Análise das Informações e Identificação de Riscos. Na sequência, deverão ser analisadas as informações obtidas e eventuais riscos identificados. Caso a decisão seja pela contratação, observada eventual necessidade de prévia aprovação da Área de Compliance, conforme o caso, esta deverá ser formalizada por instrumento contratual que defina, de forma clara, o escopo do trabalho, valores, forma de pagamento e possibilidade de requerimento, por parte da Companhia, de relatório das atividades realizadas pelo Terceiro, quando aplicável. O procedimento descrito nesta política não é exaustivo. Portanto, embora haja um padrão mínimo a ser seguido para a coleta de informações sobre os potenciais fornecedores, o Colaborador deve avaliar criticamente cada situação, já que pode ser identificada a necessidade de buscar outras informações, dependendo do que tiver sido disponibilizado ou obtido no caso concreto.
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Análise das Informações e Identificação de Riscos. Na sequência, deverão ser analisadas as informações obtidas e eventuais riscos identificados. Caso a decisão seja pela contratação, observada eventual necessidade de prévia aprovação da Área de Compliance, conforme o caso, esta deverá ser formalizada por instrumento contratual que defina, de forma clara, o escopo do trabalho, valores, forma de pagamento e possibilidade de requerimento, por parte da Companhia, de relatório das atividades realizadas pelo Terceiro, quando aplicável. O procedimento descrito nesta política não é exaustivo. Portanto, embora haja um padrão mínimo a ser seguido para a coleta de informações sobre os potenciais fornecedoresTerceiros, o Colaborador deve avaliar criticamente cada situação, já que pode ser identificada a necessidade de buscar outras informações, dependendo do que tiver sido disponibilizado ou obtido no caso concreto.
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Análise das Informações e Identificação de Riscos. Na sequência, deverão ser analisadas as informações obtidas e eventuais riscos identificadosidentificados (ver 5.5 para orientações). Caso a decisão seja pela contratação, observada eventual necessidade de prévia aprovação da Área de Compliance, conforme o caso, esta deverá ser formalizada por instrumento contratual que defina, de forma clara, o escopo do trabalho, valores, forma de pagamento e possibilidade de requerimento, por parte da Companhia, de relatório das atividades realizadas pelo Terceiro, quando aplicável. O procedimento descrito nesta política não é exaustivo. Portanto, embora haja um padrão mínimo a ser seguido para a coleta de informações sobre os potenciais fornecedoresTerceiros, o Colaborador deve avaliar criticamente cada situação, já que pode ser identificada a necessidade de buscar outras informações, dependendo do que tiver sido disponibilizado ou obtido no caso concreto.
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