ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS. À ADMINISTRADORA, a fim de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, fica assegurado o direito de fazer análise de risco de crédito do CONSORCIADO, quando da contemplação, com critérios a serem estabelecidos pela ADMINISTRADORA. 31.1 A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado. 31.2 Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições de cadastro e capacidade de pagamento fica assegurada a contemplação, sob a condição de o CONSORCIADO reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, momento em que sua CARTA DE CRÉDITO será disponibilizada. 31.3 O resultado da análise de risco de crédito poderá condicionar a disponibilização da CARTA DE CRÉDITO à apresentação de garantias em valor superior à CARTA DE CRÉDITO, proporcionalmente ao valor das prestações vincendas. 31.4 Para a disponibilização da carta de crédito a ADMINISTRADORA exigirá, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes garantias: a) alienação fiduciária do BEM OBJETO;
Appears in 4 contracts
Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS. À ADMINISTRADORA, a fim de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, fica assegurado o direito de fazer análise de risco de crédito do CONSORCIADO, quando da contemplação, com critérios a serem estabelecidos pela ADMINISTRADORA.
31.1 A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.
31.2 Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições de cadastro e capacidade de pagamento fica assegurada a contemplação, sob a condição de o CONSORCIADO reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, momento em que sua CARTA DE CRÉDITO será disponibilizada.
31.3 O resultado da análise de risco de crédito poderá condicionar a disponibilização da CARTA DE CRÉDITO à apresentação de garantias adicionais em valor superior à CARTA DE CRÉDITO, proporcionalmente ao valor das prestações vincendas.
31.4 Para a disponibilização da carta de crédito CARTA DE CRÉDITO a ADMINISTRADORA exigirá, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes garantias:
a) alienação Alienação fiduciária do BEM OBJETO;
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS. À Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro do GRUPO, cabe à ADMINISTRADORA, a fim obrigação de garantir fazer a segurança análise de risco de crédito, exigir garantias e equilíbrio financeiro decidir sobre a aprovação do CONSORCIADO quando da utilização do crédito, conforme critérios estabelecidos na Política de Crédito da ADMINISTRADORA.
34.1. As exigências feitas pela ADMINISTRADORA para aceitação da garantia, bem como sua recusa, são soberanas e têm por finalidade a defesa dos interesses do GRUPO DE CONSÓRCIOS. Em qualquer caso, fica assegurado o direito de fazer análise de risco de crédito do os motivos da decisão adotada serão comunicados ao CONSORCIADO, quando da contemplação, com critérios a serem estabelecidos pela ADMINISTRADORA.
31.1 34.2. A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não estejam com restrições cadastrais (SPC, Serasa etc.) e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.
31.2 34.3. Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições de cadastro e capacidade de pagamento fica assegurada a contemplação, sob a condição de o CONSORCIADO reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, momento em que sua CARTA DE CRÉDITO será disponibilizada.
31.3 O resultado da análise de risco de crédito poderá condicionar 34.4. Para a disponibilização da CARTA DE CRÉDITO à apresentação de garantias em valor superior à CARTA DE CRÉDITO, proporcionalmente ao valor das prestações vincendas.
31.4 Para a disponibilização da carta de crédito a ADMINISTRADORA exigirá, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes garantias:
a) alienação fiduciária do BEM OBJETO;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
ANÁLISE DE CRÉDITO E GARANTIAS. À ADMINISTRADORA, a fim de garantir a segurança e equilíbrio financeiro do GRUPO DE CONSÓRCIOS, fica assegurado o direito de fazer análise de risco de crédito do CONSORCIADO, quando da contemplação, com critérios a serem estabelecidos pela ADMINISTRADORA.
31.1 31.1. A ADMINISTRADORA disponibilizará a CARTA DE CRÉDITO somente aos CONSORCIADOS que não estejam com restrições cadastrais e que apresentem capacidade de pagamento compatível com a prestação do crédito contratado.
31.2 31.2. Ao CONSORCIADO que não satisfizer as condições de cadastro e capacidade de pagamento fica assegurada a contemplação, sob a condição de o CONSORCIADO reunir as condições exigidas pela ADMINISTRADORA, momento em que sua CARTA DE CRÉDITO será disponibilizada.
31.3 31.3. O resultado da análise de risco de crédito poderá condicionar a disponibilização da CARTA DE CRÉDITO à apresentação de garantias em valor superior à CARTA DE CRÉDITO, proporcionalmente ao valor das prestações vincendas.
31.4 31.4. Para a disponibilização da carta de crédito a ADMINISTRADORA exigirá, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes garantias:
a) alienação fiduciária do BEM OBJETO;
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Adesão