Análise de Vulnerabilidade e Pentest Cláusulas Exemplificativas

Análise de Vulnerabilidade e Pentest. A Suzano se reserva ao direito de realizar testes de vulnerabilidades e Pentest (teste de invasão), quando aplicável e acordado com a Empresa Prestadora de Serviços, conforme criticidade e necessidade. Para fins de validação por parte da Xxxxxx, um teste de vulnerabilidade pode ser realizado para comprovação de correções. Os testes são repetidos até que as falhas identificadas sejam corrigidas e aprovadas pela área de Segurança da Informação da Suzano. No entanto, caso sejam identificadas falhas durante a análise de vulnerabilidade pela Suzano, ou até mesmo identificado por qualquer meio, seja por mídias, fóruns de segurança, Bug Bounty, etc., na plataforma desenvolvida ou disponibilizada pela Empresa Prestadora de Serviços, esta, após a notificação formalizada pela Suzano, deve saná-las imediatamente e tempestivamente, conforme periodicidade pré-determinada pela Suzano. Caso a Empresa Prestadora de Serviços comprove tecnicamente a não aplicabilidade da correção, esta será responsável pelos eventuais danos gerados à Suzano e suas partes relacionadas em razão das vulnerabilidades detectadas e notificadas. É imprescindível que a Empresa Prestadora de Serviços realize testes independentes periodicamente, para sanar previamente as vulnerabilidades existentes, com o objetivo de manter seu ambiente atualizado e seguro, seguindo as melhores práticas internacionais e a notificação de vulnerabilidades críticas e planos de ação para correção. Deve também, quando solicitado pela Suzano, fornecer os resultados dos testes independentes realizados.

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 10.1. Caberá à CONTRATANTE providenciar, através da FISCALIZAÇÃO, à CONTRATADA:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 11.1. Comete infração administrativa, quem: