Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III) Cláusulas Exemplificativas

Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III). Apresentar análise de custos das STIC identificadas, inclusive com valores referentes aos demais itens, serviços complementares e insumos, caso sejam necessários. Para maior riqueza da análise, efetuar comparações considerando as soluções e cenários identificados.
Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III). Não há outros custos além daqueles referentes contidos na proposta. A equipe de planejamento procedeu a pesquisa de contratações públicas visando o balizamento de preços e estudo das estratégias de aquisição. Constatou-se que como é um programa padrão utilizado em todas as Bibliotecas dos Tribunais do Trabalho no Brasil, cujos Regionais realizam a contratação do suporte a manutenção do SIABI, a pesquisa deveria ser realizada no âmbito desses órgãos. Porém, a alternativa considerada mais adequada neste momento para o Tribunal é a de contratação por inexigibilidade, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 25, I por se tratar de fornecedor exclusivo. Ressaltamos, que fomos o primeiro Regional a adquirir o SIABI dentre os TRTs, por essa razão obtemos o valor mais antigo proposto pela W J Informática para este tipo de serviço de suporte. Assim, o que observamos são somente as correções normais de atualizações dos índices dos preços sendo bastante vantajoso para este TRT a manutenção desse contrato.
Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III). Tratando-se de um contrato já existente, não há outros custos além dos diretamente envolvidos na re - novação.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA 3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.