CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Licitar é o meio legal que a Administração Pública deve utilizar para selecionar a proposta mais vantajosa para contratação. Este processo está previsto na Constituição Federal (1988), regulamentado pela Lei 8.666/1993 pertinente a obras, serviços, inclusive publicidade, compras, alienações e locações desde a formulação do objeto até a contratação com o fornecedor e pela Lei 10.520/02 que institui a nova Modalidade de Licitação, Pregão. O artigo 22, da Lei 8.666/93 lista cinco modalidades de licitação: concorrência; Tomada de preço; Convite; Concurso e Leilão. Somente mais tarde por meio da Lei 10.520, a nova modalidade foi criada. O que diferencia as Modalidades de Licitação é a conveniência de contratar determinado bem, serviço ou alienação, junto a isso os valores a serem contratados. Cada uma tem características próprias para certo tipo de contratação. Este estudo é restrito à modalidade Pregão Presencial, instituído pela Lei 10.520/2002, por ser a utilizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN para aquisição de merenda escolar. Os valores para licitações conforme Decreto n.º 9.412 de 18 de junho de 2018 (Tabela 1). Tabela 1 CONVITE Acima de R$ 17.600,00 Até R$ 176.000,00 Acima de R$ 33.000,00 Até R$ 330.000,00 TOMADA DE PREÇOS Acima de R$ 176.000,00 Até R$ 1.400.000,00 Acima de R$ 330.000,00 Até 3.300.000,00 CONCORRÊNCIA Acima de R$ 1.400.000,00 Acima de R$ 3.300.000,00 PREGÃO PRESENCIAL Bens e serviços de uso comum Não há limite PREGÃO ELETRÔNICO Compras e serviços Não há limite Fonte: Decreto n.º 9.412 de 18 de junho de 2018. Observa-se que a diferenciação é peculiar pela modalidade de licitação e pelo tipo de compras, serviços, obras e serviços de engenharia.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Contratações de Artistas: Licitação. Pregão. Possibilidade. Artista. Música.
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. METAPROCESSO DE CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. PROCESSO ESPECÍFICO
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Os contratos firmados pela Administração Pública nada mais são do que o estabelecimento de acordo de vontades entre determi- nados órgãos públicos, ou ainda, entre um órgão público e um ente da iniciativa privada, estipulando obrigações a cada parte, e criando um vínculo entre estas. Segundo a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 – Lei de licitações e contratos da Administração Pública, no artigo 2º, parágrafo único, conceitua-se contrato como:
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. 4 GESTÃO DE ALMOXARIFADO

Related to CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

  • CONTRATAÇÃO 8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Ordem de Fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento. 8.2.2. O aceite do instrumento equivalente (nota de empenho/carta contrato/ordem de fornecimento) poderá se dar na forma eletrônica (via e-mail/sistema/etc.). 8.2.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • CONTRATADA 8.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste termo de referência e de sua proposta. Responsabilizar- se integralmente pelas entregas (incluindo a carga e descarga) dos produtos, respeitando a ordem de fornecimento e local de entrega, sem ônus para o Contratante e sem implicar em alterações do prazo contratual. 8.2.2. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços de entrega e dos utensílios domésticos e prestar os esclarecimentos solicitados. 8.2.3. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa seu ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outros sim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei. 8.2.4. Assumir, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do contratante. 8.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e/ou decorrentes do fornecimento substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido à verificação da conformidade, em recebimento provisório. Substituição de móveis defeituosos. 8.2.6. Entregar dentro prazo e no local combinado o produto descrito e especificado na sua proposta, em perfeitas condições de uso e qualidade, observando o prazo de validade exigido no contrato. 8.2.7. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.8. Deverá ser responsável pelo acondicionamento e embalagem adequados dos produtos e deverá garantir a qualidade dos mesmos, obrigando-se a entregá-los isentos de qualquer defeito ou avaria, com a garantia a ser oferecida, que compreenderá a substituição parcial ou total às suas expensas, inclusive transporte e outras despesas. 8.2.9. Informar na Nota Fiscal, além do preenchimento obrigatório, o lote e a validade dos produtos ofertados. 8.2.10. Fica vedada a entrega de produtos, por parte da CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE ou diretamente aos Munícipes (pacientes).

  • Contratado CNPJ Nº:

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE Serão estabelecidos no edital.