Serviço de Suporte. 9.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
9.6.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
9.6.3. Cada atendimento deverá possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
9.6.4. A CONTRATADA deverá ainda disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deverá possuir um identificador único.
9.6.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
9.6.6. O prazo máximo para disponibilização do acesso à Central de Atendimento é de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da entrega efetiva do primeiro circuito contratado, sob pena de multa, na forma discriminada do item 11.9.4.
9.6.7. O Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados deverá manter um histórico de dados preservados por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.6.8. No mínimo, as seguintes informações devem estar disponíveis no Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados: data e hora de abertura do chamado, identificação do responsável da CONTRATANTE que abriu o chamado, descrição do problema, identificação do(s) responsáveis da CONTRATADA que realizou(aram) o(s) serviço(s), data e hora do fechamento do chamado e responsável da CONTRATANTE pelo aceite da resolução do problema.
9.6.9. Os chamados técnicos serão considerados como finalizados somente após o aceite da CONTRATANTE, desde que não reapareçam, posteriormente ao fechamento, inconformidades técnicas repetidas comprovadamente relacionadas ao referido chamado por um período de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da resolução deste.
9.6.10. O gerenciamento da rede deverá atuar de forma proativa, realizando abertura de chamados e informando ao Fiscal Técnico ou a Gerência de Suporte da
9.6.11. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico proativo, antevendo possíveis problemas e paradas.
9.6.12. A CONTRATADA deverá, em comum acordo com o CONTR...
Serviço de Suporte. 5.14.1. Quanto ao desempenho dos serviços de suporte, após sua disponibilização, serão utilizadas as métricas descritas na tabela SLA deste documento.
5.14.2. Nenhum sistema de apoio à solução poderá ficar fora do ar por mais de 1 (uma) hora, a contar da comunicação de indisponibilidade do serviço feita pelo gestor ou fiscal do contrato. A comunicação será realizada pelo Sistema de Controle de Chamados Internos do CFO, no qual a empresa CONTRATADA também terá os devidos acessos. Enquanto a contratada não tiver os acessos ao Sistema de Controle de Chamados Interno do CFO, a comunicação será feita pelo sistema de controle da CONTRATADA.
5.14.3. Devem estar contemplados, no serviço de suporte, o fornecimento de peças, a troca do item avariado no equipamento, como desgaste mecânico ou problemas relacionados ao mau funcionamento do equipamento.
Serviço de Suporte. 5.1. CONTRATADA deverá encaminhar ao Coren/PI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico;
5.2. O fornecedor do serviço deverá prestar diretamente ou através de suas assistências técnicas autorizadas os serviços de manutenção dos equipamentos e suporte técnico durante o período de vigência do contrato, conforme endereço das Unidades do Conselho;
5.3. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito de hardware apresentado, inclusive substituição do equipamento, peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.4. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de contato do escritório de representação nas localidades em Recife-PE.
5.5. Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da CONTRATANTE remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação, que fica a cargo da CONTRATADA.
Serviço de Suporte. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta
8.1. O serviço de suporte a todos os itens, dentro de cada lote, deve ser prestado pelo mesmo período requisitado para a garantia, ou seja, 24 (vinte e quatro) meses, ou superior onde solicitado (Computador para Ilha de Edição).
8.2. O suporte requisitado deve ser prestado para revisão, atualização, correção de configurações ou falhas dos equipamentos, de forma a mantê-los plenamente operacionais;
8.3. Durante o período de suporte o Fornecedor deverá atender às chamadas técnicas, feitas pelo Fiscal do Contrato, com prazo máximo de 12 (doze) horas após notificação por e-mail, para a prestação de suporte.
8.4. O suporte pode ser prestado, inicialmente e onde possível, por acesso remoto.
8.5. Nos casos em que as ações de suporte por acesso remoto não forem suficientes para manter os itens em pleno funcionamento, este suporte deve ser prestado presencialmente.
8.6. Se ainda assim as ações de suporte não forem suficientes para manter os itens em pleno funcionamento, deve-se recorrer às condições previstas no item 7, deste Termo (Garantia).
Serviço de Suporte. 4.1.1. Deverá ser realizado o atendimento direto aos usuários finais, detecção e identificação dos problemas, resolução e recuperação de incidentes, além do pronto restabelecimento da operação durante a prestação do serviço de parametrização do sistema TOTVS RM Back Office.
4.1.2. Diagnosticar e analisar as causas de problemas e aplicar as soluções com a maior brevidade possível durante a implantação/ treinamento do sistema TOTVS RM Back Office; • Caso o mau funcionamento seja provocado por problemas de configuração ou erros de parametrização, a CONTRATADA fornecerá os devidos ajustes, tais como instruções sobre configuração e contorno do problema; • Esclarecimento de dúvidas: entendidas como solicitações de auxílio ou informações sobre uma funcionalidade ou funcionamento de algum componente de uma aplicação; • Atendimento aos problemas ou dúvidas relacionadas ao funcionamento do ambiente e das ferramentas, com disponibilidade de 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana; <.. image(Uma imagem contendo captura de tela Descrição gerada automaticamente) removed ..> • Abertura e acompanhamento dos chamados no fornecedor do software até a conclusão/encerramento dos mesmos;
4.2.3. Será realizada customizações do produto padrão e em outras tecnologias de acordo com a necessidade.
Serviço de Suporte. 7.7.1. Fornecimento de suporte técnico especializado, no endereço da CONTRATANTE, em caso de não resolução das pendências com uso do plano de comuncação.
7.7.2. Este serviço será contratado com objetivo de garantir o suporte a soluções durante e depois de concluídos os serviços de implantação e acompanhamento após a implantação.
7.7.3. Durante o processo de implantação dos módulos do sistema e seus subsistemas e de toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter assistência especializada para:
a) Esclarecer questões relacionadas ao uso operacional do sistema e subsistemas sob licença;
Serviço de Suporte. Sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis, a Croct prestará ao Cliente durante a Vigência o Serviço de Suporte na modalidade escolhida pelo Cliente no Formulário de Pedido ou no momento da contratação via Site. As modalidades de Serviço de Suporte e suas características estão descritas no Anexo I – Acordo de Nível de Serviço.
Serviço de Suporte. O Serviço de Suporte será cobrado do Cliente de acordo com a modalidade contratada pelo Cliente, conforme valores previstos no Formulário de Pedido ou apresentados e aceitos no momento da contratação via Site. O Serviço de Suporte correspondente a determinado mês serão faturados no mês seguinte, conforme prazo de pagamento previsto no Formulário de Pedido aplicável.
Serviço de Suporte. 1.1.13.1. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.
1.1.13.2. É imprescindível que os funcionários de atendimento da CONTRATADA conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações e suporte sobre o serviço.
1.1.13.3. Cada atendimento deve possuir um identificador único para facilitar o acompanhamento das soluções dos chamados.
1.1.13.4. A CONTRATADA deve disponibilizar número de telefone móvel para abertura de chamados diretamente com o consultor responsável, a ser designado pela CONTRATADA. Este tipo de solicitação também deve possuir um identificador único.
1.1.13.5. A CONTRATADA deve disponibilizar um Sistema de Abertura e Acompanhamento de Chamados pela Internet, com acesso restrito à CONTRATANTE.
1.1.13.6. A CONTRATADA deve, em comum acordo com o CONTRATANTE, estabelecer um processo formal de comunicação de incidentes e problemas, bem como o recebimento desta informação pelo Fiscal do Contrato.
Serviço de Suporte. A CONTRATADA deve disponibilizar uma Central de Atendimento que preste o serviço de suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, para contato através de ligações telefônicas locais a serem realizadas pela CONTRATANTE por meio de telefonia fixa ou móvel, de qualquer operadora.