APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE. STAY PERIOD. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. ARTIGO 49, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay period, não há falar em concessão de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperação. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidando-se de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do art. 49 da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lage
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIARepresentação Comercial. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOCaso concreto. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTEIndenização prevista no artigo 27, j, da Lei de Representação Comercial. STAY PERIODAviso prévio. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESAValidade da disposição contratual que possibilita a antecipação da indenização. ARTIGO 49Art. 940 do Código Civil. Impossibilidade. Para se aplicar o disposto no art. 940 do CCB, §4ºcom a repetição do indébito, DA LEI Nº 11.101/2005exige-se pedido na forma de reconvenção ou em ação própria, e não em mera contestação. Enquanto estiver vigendo Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. (RIO GRANDE DO SUL, 2012b). No Tribunal de Justiça gaúcho há outras decisões nesse mesmo sentido.6 Não se pode deixar de registrar, entretanto, que esse mesmo Tribunal já produziu, no passado, julgados contrários à prática ora discutida.7 Não obstante se defenda a possibilidade de as partes pactuarem o prazo pagamento antecipado e parcelado da indenização do art. 27, alínea “j”, da Lei nº 4.886/65, e se tenha sólidos argumentos jurídicos e econômicos que sustentem tal prática, caso não queira o empresário representado, por um lado, correr qualquer risco de stay periodver tal cláusula invalidada pela Justiça, não há falar em concessão e, por outro, descapitalizar-se com o desembolso de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperação. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentâneamontante considerável por ocasião do término do contrato, portantorecomenda-se que ele vá 6 Apelação Cível nº 0064645-10.2012.8.21.7000, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira 16ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RSRel. Des. Xxxxxx Xxxxx, Relator: Xxxxx Xxxxxxx XxxxxxxJulg. 31.10.2013; Apelação Cível nº 70035731694, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidando-se de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do art. 49 da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira 15ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RSRel. Des. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco LageJulg. 06.07.2011.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIASeguros. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOAção de cobrança. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTESeguro de vida. STAY PERIOD. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESA. ARTIGO 49Ilegitimidade passiva da administradora de cartão de crédito, §4ºempresa estipulante, DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay periodque atuou apenas como inter- mediária na celebração do seguro, não há falar em concessão de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade podendo ser respon- sabilizada pelo pagamento da empresa em recuperaçãoindenização. A indisponibilidade estipulante atua como mera mandatária do segurado. Aplicação do Código de recuperação dos bens é momentâneaDefesa do Consumidor aos contratos de seguro. Cancelamento operado de forma unilateral pela segura- dora. A cláusula contratual que prevê a resolução auto- mática do contrato, portantoem face do atraso no pagamento do prêmio, afigura-se abusiva, no confronto com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, pois prevê exagerada vantagem a uma das partes em detrimento de outra, que suporta o prejuízo. Mister que, antes da referida resolução, haja a notificação do segurado do atraso no pagamento das parcelas. Afastada a extinção do contrato, pois não prejudica consti- tuído o interesse processual segurado em mora. Manutenção da relação contra- tual entre seguradora e segurado. Necessidade de paga- mento da cobertura securitária. A seguradora apenas deve arcar com os seguros ‘Super Renda’, ‘Renda Master’ e ‘Renda Premiada’. Majoração do credorpercentual da verba honorária. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação CívelApelo da ré ACE Seguradora parcialmente provido, Nº 70080065683apelo do Banco Citicard e recurso adesivo providos (Apelação Cível nº 70031633258, Décima Terceira Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxx Xxxxxxxxx Xxxx, Julgado em: 27- 06-2019) julgado em 09.12.2010). Empreendimentos Ltda. Como consta da apólice de seguro (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresaf. 32), no contrato celebrado no dia 25 de janeiro de 2008 ficou estipulado que a aderente/segurada - Xxxx Xxxxxx, que atua no ramo varejista indicou como beneficiários do seguro os apelados - auto- rizaria, em caráter irretratável e irrevogável, o débito mensal de combustíveis, e cuidando-se R$9,90 na Nota Fiscal/Conta de bem essencial ao desempenho Energia Elétrica emitida pela Cemig do imóvel de sua atividaderesidência, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo pelo período de suspensão nos autos da recuperação judicial12 meses. Excepcionalidade prevista pelo § 3º O parágrafo primeiro do art. 49 1º da supracitada Leiapólice esta- belece que seriam disponibilizados pela Clínica Sagrado Coração, após 60 dias do pagamento da primeira mensa- lidade e desde que a aderente estivesse rigorosamente em dia com suas obrigações, serviços de aconselha- mento médico por telefone e um (1) seguro de vida (Susep nº 15414.005368/2006-73), com data de extinção em janeiro seguinte para todo o grupo de filiados, que pode- riam renová-lo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade deOs documentos às f. 21/30 comprovam o paga- mento, em sede dia, do prêmio pela segurada até dezembro de 2008. Em 6 de janeiro de 2009, a segurada faleceu, conforme atesta a certidão de óbito à f. 08, sendo este o sinistro que, pelo contrato de seguro, dá direito aos bene- ficiários ao recebimento da indenização no importe de R$ 2.000,00, mas que, pelo documento de f. 87, a segura- dora alega não ser devida em razão do suposto término do contrato. A segurada, ao longo de todo o ano de 2008, depositou na seguradora a confiança de que, na hipó- tese de implemento dos riscos cobertos pelo contrato, a indenização seria paga aos beneficiários por ela indi- cados, o que traz à tona a tutela da confiança já explici- tada neste tópico. Pelas provas produzidas nos autos, entende-se que a situação de urgênciaconfiança consistiu no pagamento, em dia, do prêmio pela segurada, surgindo daí a expectativa legí- tima de que a seguradora honraria com as suas obriga- ções, caso a condição se implementasse. De sua parte, também, não violou, ao que tudo indica, dever algum. Há, pois, elementos concretos nos autos que justi- ficam essa crença que a segurada depositou na segura- dora, o que a teria feito investir nessa relação desde o início, quando aderiu ao contrato de seguro, e durante a sua execução, pagando, mensalmente, o prêmio. Em contrapartida, a situação da seguradora foi onerada com todos os deveres que a boa- fé impõe em relação à segurada que, por sua vez, cumpriu todos aqueles que lhe cabiam. Assim, o cancelamento automático pela segura- dora do contrato de seguro em 30 de junho de 2008 por suposta falta de pagamento, fato esse que não se provou ser do conhecimento do estipulante e do segu- rado, tanto é que o valor mensal do prêmio continuou a ser pago mesmo após essa data, caracteriza flagrante violação aos deveres de lealdade, informação e coope- ração que devem existir entre as partes contratantes, em ofensa frontal aos arts. 422 e 765 do Código Civil e aos arts. 4º, inciso II, e 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a confiança e a sua tutela correspondem a aspirações éticas básicas, sem as quais os contratos seriam praticamente abolidos da vida em sociedade. O respeito aos deveres da boa-fé, que emergem do orde- namento jurídico, e não apenas da vontade, constitui o juízo universal recuperacional determine padrão mínimo de conduta que os credores fiduciários deve ser seguido pelos contratantes, sem o que se abstenham coloca gravemente em risco a vida negocial. Ainda que a segurada tivesse deixado de realizar pagar o prêmio relativo a busca algum mês, a abusividade e apreensão dos maquinários essências a conse- quente nulidade da cláusula (art. 51, inciso IV, do CDC) não poderiam ser afastadas, uma vez que se deveria ter procedido à notificação da segurada de seu atraso, porquanto se trata de mora ex personae, e não ex re. não pode prejudicar a segurada. Por todo o exposto, nego provimento ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lagerecurso nesse ponto.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAINOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DE QUE SE CONHECE APENAS PARCIALMENTE. AÇÃO MONITÓRIA. PAGAMENTO FEITO A TERCEIRO SEM PODER DE BUSCA E APREENSÃOREPRESENTAÇÃO. AÇÃO QUITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTERATIFICAÇÃO PELO CREDOR OU DE REVERSÃO DO VALOR EM SEU PROVEITO. STAY PERIODPAGAMENTO INVÁLIDO. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESAAPELO IMPROVIDO. ARTIGO 49SENTENÇA MANTIDA. - A menos que tenha ocorrido fato superveniente ou motivo de força maior (art. 1.014, §4ºCPC de 2015), DA LEI Nº 11.101/2005somente constituirão objeto de apreciação pelo Tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, vedada a inovação em sede recursal, nos termos do artigo 1.013, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Enquanto estiver vigendo o prazo - No bojo de stay perioduma ação monitória, não há falar em concessão incumbe ao autor trazer aos autos elementos da prova escrita da dívida, de liminar forma a vincular a si e ao Réu as posições de busca credor e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperaçãodevedor, respectivamente. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidando-se de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º - Nos termos do art. 49 308, do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem o represente. Por consectário, é inválido o pagamento realizado a antigo diretor da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo pessoa jurídica, que, ademais de Instrumentodestituído de seu cargo, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal ressente-se da falta de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede prova de tutela poder de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lagerepresentação.
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAAção de cobrança. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOEncargos condominiais. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTEImóvel objeto de promessa de compra e venda. STAY PERIODIlegitimidade Súmula - DERAM PROVIMENTO. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESApassiva do promitente vendedor. ARTIGO 49- Se o promitente comprador toma posse do imóvel e passa a pagar pelos encargos condo- ... miniais, §4º, DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay periodque é do conhecimento do condomínio, não há falar em concessão pode o vendedor ser demandado para pagar encargos vencidos vários meses após a promessa de liminar de busca compra e apreensão em relação a bem essencial venda da unidade condominial. Sentença contrária à atividade da empresa em recuperaçãojurisprudência dominante do STJ. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credorRecurso provido. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, (Apelação Cível nº 70009282989 - Décima Terceira Oitava Câmara Cível, Cível - Tribunal de Justiça do RS, Rio Grande do Sul - Relator: Des. Xxxxx Xxxxxxx XxxxxxxXxxx Xxxxx - julgado em 16.05.2005.) Na hipótese, Julgado em: 27- 06verifica-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido se que o processamento da recuperação judicial da empresaInstrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de f. 25-30 comprova que a antiga proprietária, que atua no ramo varejista ainda consta na matrícula do imóvel, alienou o bem à agravante em 19.03.2004, data em que esta foi imitida na posse do mesmo. Desse modo, é cabível a penhora do imóvel objeto do contrato de combustíveispromessa de compra e venda, e cuidando-ainda que permaneça registrado em nome da promissária vende- dora, já que se trata de bem essencial ao desempenho obrigação propter rem. Ora, se a legitimidade passiva para a cobrança de sua atividadecotas condominiais pode recair sobre o promissário comprador do imóvel gerador das despesas, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão nos autos da recuperação judicial. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do art. 49 da supracitada Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lageóbvia é a
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APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃOREVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRA- TUAIS. AÇÃO CÉDULA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTECRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. STAY PERIODDISCUSSÃO ACERCA DE ABUSIVIDADE DE CO- BRANÇA DE TARIFA REFERENTE A REGISTRO DE CONTRATO, ALÉM DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DA EMPRESASentença de im- procedência. ARTIGO 49Apelação da parte autora. Contrato de financiamento a ser quitado em parcelas mensais e sucessivas, §4ºcom taxas de juros mensais e anuais pré fixadas no contrato. Medida Provisória 1.963-17 permitiu às instituições financeiras a capitalização de juros com perio- dicidade inferior a um ano. Instituições financeiras não sofrem a limi- tação imposta pelo Dec. Lei 22.626/33. Súmula 596 do STF. Bases do contrato em harmonia com o ordenamento jurídico. Pedido autoral para que sejam declaradas nulas as cláusulas abusivas do contrato com restituição em dobro dos valores indevidamente adimplidos. No que se refere à "Tarifa de Cadastro", DA LEI Nº 11.101/2005. Enquanto estiver vigendo o prazo de stay period, não há falar em concessão de liminar de busca e apreensão em relação a bem essencial à atividade da empresa em recuperação. A indisponibilidade de recuperação dos bens é momentânea, portanto, não prejudica o interesse processual do credor. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.(Apelação Cível, Nº 70080065683, Décima Terceira Câmara Cível, Superior Tribunal de Justiça do RSJus- tiça, Relator: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxsob a ótica dos recursos repetitivos, Julgado em: 27- 06-2019) (grifo nosso) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BEM ESSENCIAL À MANUTENÇÃO DE SUA ATIVIDADE FIM. SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. Deferido o processamento da recuperação judicial da empresa, que atua no ramo varejista de combustíveis, e cuidandopronunciou-se quanto à legalidade da cobrança, desde que efetivada no início do relaci- onamento entre o consumidor e a instituição financeira. Inexistên- cia de bem essencial ao desempenho de sua atividade, cabível, na fase, a suspensão do trâmite da ação expropriatória, tendo em vista a prorrogação do prazo de suspensão provas nos autos de que a autora já tivesse cadastro junto ao banco réu. Licitude da recuperação judicialcobrança de tarifa de cadastro. Excepcionalidade prevista pelo § 3º do artSentença man- tida. 49 da supracitada LeiDESPROVIMENTO DO RECURSO (TJRJ. AGRAVO 0001086- 82.2021.8.19.0028 – APELAÇÃO - Des(a). SÔNIA DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 70077298941, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, RelatorFÁTIMA DIAS - Julgamento: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Julgado em: 24-05-2018) (grifo nosso) Dessa forma, imperiosa se faz a necessidade de, em sede de tutela de urgência, que o juízo universal recuperacional determine que os credores fiduciários se abstenham de realizar a busca e apreensão dos maquinários essências ao desenvolvimento das atividades pelos devedores durante o stay period, quais sejam: BEM CONTRATO CREDOR FIDUCIÁRIO PULVERIZADOR AGRICOLA DE BARRAS CORAL AM-14 Contrato n.º427781 Bradesco SEMEADOR ADUBADORA DE ARRASTO PANTHER SM Contrato n.º 427785 Bradesco CHEVROLET S10 Contrato n.º 896733757 Banco do Brasil CABINE AGRICOLA PARA TRATOR Contrato n.º 427783 COLHEITADEIRA DE GRÃO NEW Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE NEW HOLLAND RIGIDA DE 20 PES NG 20 Contrato n.º 457412 Bradesco PLATAFORMA DE CORTE DE GRAOS NEW HOLLAND 25 PES Contrato n.º 457412 Bradesco CHEVROLET TRACKER Contrato n.º 888386275 Banco do Brasil XXXXXX XXXXXX MODELO BH145 4X4 Contrato n.º 0422251-2 Bradesco XXXXXX XXXXXXXX MARCA VALTRA MODELO BH180 4X4 HIFLOW ANO 2016 Contrato n.º 489225 Banco Lage02/08/2022 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)
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