API da App TV Cláusulas Exemplificativas

API da App TV. O Utilizador não poderá utilizar a API da App TV a não ser que (a) a respetiva Aplicação tenha sido principalmente concebida para fornecer programação de vídeo, (b) tenha recebido um direito da Apple e (c) a respetiva utilização esteja em conformidade com a Especificação da App TV. Na medida em que o Utilizador fornecer Dados da App TV à Apple, a Apple pode armazenar, utilizar, reproduzir e apresentar os referidos dados apenas para os fins de: (a) fornecer informações e recomendações aos utilizadores das Funcionalidades da App TV, (b) permitir aos utilizadores ligarem-se a partir de tais recomendações e/ou informações a conteúdos para visualização através da Aplicação licenciada do Utilizador e/ou (c) prestar assistência, manutenção e otimização das Funcionalidades da App TV. No que diz respeito a quaisquer Dados da App TV que tenham sido submetidos pelo Utilizador antes da cessação do presente Contrato, a Apple pode continuar a utilizar tais dados em conformidade com a presente Secção 3.3.6(C) após a cessação do presente Contrato. Os Dados da App TV serão considerados Informações da Aplicação licenciada ao abrigo do presente Contrato, mas estarão sujeitos às limitações de utilização estabelecidas na presente Secção. O Utilizador reconhece que a Apple se reserva o direito de não incluir a sua Aplicação licenciada nas Funcionalidades da App TV, a seu exclusivo critério. A Apple obterá o consentimento do utilizador com base no ID Apple deste antes de incluir a Aplicação licenciada do Utilizador nas Funcionalidades da App TV apresentadas ao abrigo do referido ID Apple. A Apple irá também fornecer aos utilizadores a possibilidade de retirarem tal consentimento em qualquer altura posterior e de apagarem os respetivos Dados da App TV dos sistemas da Apple. Para além disso, o Utilizador poderá solicitar o consentimento do utilizador com base no seu próprio sistema de identificação de assinantes. O Utilizador é responsável pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis, incluindo quaisquer leis locais aplicáveis para obter o consentimento do utilizador no que diz respeito ao fornecimento, por parte do Utilizador, de Dados da App TV à Apple. O Utilizador concorda em não invocar as API MusicKit ou utilizar o MusicKit JS (ou de outra forma tentar obter informações através das API MusicKit ou do MusicKit JS) para fins não relacionados com a facilitação do acesso às assinaturas da Apple Music dos respetivos utilizadores finais. Se o Utilizador aceder às API MusicKit ou a...
API da App TV. 3.3.48 O Utilizador não poderá utilizar a API da App TV a não ser que (a) a respetiva Aplicação tenha sido principalmente concebida para fornecer programação de vídeo, (b) tenha recebido um direito da Apple e (c) a respetiva utilização esteja em conformidade com a Especificação da App TV. Na medida em que o Utilizador fornecer Dados da App TV à Apple, a Apple pode armazenar, utilizar, reproduzir e apresentar os referidos dados apenas para os fins de: (a) fornecer informações e recomendações aos utilizadores das Funcionalidades da App TV, (b) permitir aos utilizadores ligarem-se a partir de tais recomendações e/ou informações a conteúdos para visualização através da Aplicação licenciada do Utilizador e/ou (c) prestar assistência, manutenção e otimização das Funcionalidades da App TV. No que diz respeito a quaisquer Dados da App TV que tenham sido

Related to API da App TV

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.