Conformidade regulamentar Cláusulas Exemplificativas

Conformidade regulamentar. O Utilizador cumprirá todos os requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo o cumprimento integral de todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relacionadas com o fabrico, comercialização, venda e distribuição da respetiva Aplicação nos Estados Unidos e, em particular, os requisitos da FDA dos EUA (Food and Drug Administration), bem como de outros organismos regulamentares dos EUA, tais como a FAA, HHS, FTC e FCC, e as leis, os regulamentos e as políticas de quaisquer outros organismos regulamentares aplicáveis em quaisquer países, territórios ou regiões onde o Utilizador utilize ou disponibilize a respetiva Aplicação, por exemplo, MHRA, CFDA. No entanto, o Utilizador concorda em não solicitar quaisquer permissões de comercialização reguladoras ou efetuar quaisquer determinações que possam resultar em que quaisquer produtos Apple sejam considerados regulados ou que possam impor quaisquer obrigações ou limitações à Apple. Ao submeter a respetiva Aplicação à Apple para seleção para distribuição, o Utilizador declara e garante que está em total conformidade com quaisquer leis, regulamentos e políticas aplicáveis, incluindo, sem limitação, todas as leis, regulamentos e políticas da FDA, relacionadas com o fabrico, comercialização, venda e distribuição da respetiva Aplicação nos Estados Unidos, bem como noutros países, territórios ou regiões onde o Utilizador pretenda disponibilizar a respetiva Aplicação. O Utilizador também declara e garante que só irá utilizar a Aplicação para a respetiva utilização/indicação prevista autorizada ou aprovada e apenas em estrita conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis. A pedido da Apple, o Utilizador concorda em fornecer de imediato a referida documentação de autorização para apoiar a comercialização da respetiva Aplicação. Se solicitado pela FDA ou por outro organismo governamental que tenha de analisar ou testar a Aplicação no âmbito do respetivo processo de análise regulamentar, o Utilizador poderá fornecer a respetiva Aplicação à referida entidade para fins de análise. O Utilizador concorda em notificar de imediato a Apple, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na Secção 14.5, de quaisquer reclamações ou ameaças de reclamações relativas à Aplicação no que diz respeito a quaisquer requisitos regulamentares, caso em que a Apple poderá remover a Aplicação do canal de distribuição.
Conformidade regulamentar. 3.3.28 O Utilizador cumprirá todos os requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo o cumprimento integral de todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relacionadas com
Conformidade regulamentar. 3.3.26 O Utilizador cumprirá todos os requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo o cumprimento integral de todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relacionadas com o fabrico e utilização da respetiva Aplicação de utilização interna nos Estados Unidos nos termos do presente Contrato e, em particular, os requisitos da FDA dos EUA (Food and Drug Administration), bem como de outros organismos regulamentares dos EUA, tais como a FAA,
Conformidade regulamentar. 3.3.26 O Utilizador cumprirá todos os requisitos regulamentares aplicáveis, incluindo o cumprimento integral de todas as leis, regulamentos e políticas aplicáveis relacionadas com o fabrico e utilização da respetiva Aplicação de utilização interna nos Estados Unidos nos termos do presente Contrato e, em particular, os requisitos da FDA dos EUA (Food and Drug Administration), bem como de outros organismos regulamentares dos EUA, tais como a FAA, HHS, FTC e FCC, e as leis, os regulamentos e as políticas de quaisquer outros organismos regulamentares aplicáveis em quaisquer países, territórios ou regiões onde o Utilizador disponibilize a respetiva Aplicação de utilização interna, por exemplo, MHRA, CFDA. No entanto,

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro