Aplicação do Código Cláusulas Exemplificativas

Aplicação do Código. O presente Código do Fornecedor e Parceiro de Negócios da Leme Consultoria será aplicado a todo contrato firmado com a Leme Consultoria, independentemente de sua celebração ter ocorrido antes ou depois de sua publicação. Aos contratos firmados antes da publicação do presente Código do Fornecedor e Parceiro de Negócios da Leme Consultoria, o Fornecedor e/ou Parceiro de Negócios terá um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação de suas práticas comerciais às regras contidas neste Código, sob pena de rescisão do contrato firmado com a Leme Consultoria, observando as normas contidas em nossa Constituição Federal, Código Civil e de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis.
Aplicação do Código. A Atlas e todos os seus Funcionários devem respeitar o Código estritamente e em todos os momentos. Todos os Funcionários devem se familiarizar com ele. Na medida em que a natureza de cada relacionamento permitir, todos os princípios e regras estabelecidos no Código serão aplicados aos relacionamentos que a Atlas tiver com subcontratados, agentes, consultores, estagiários e trainees. O Código não é estático. Nosso ambiente operacional, leis aplicáveis e melhores práticas gerenciais podem mudar. Isso pode levar a mudanças ou adições ao Código. Estes serão comunicados de maneira oportuna e apropriada. A Atlas monitora o cumprimento com o Código, e análises e auditorias de práticas internas podem ser conduzidas de tempos em tempos a esse respeito.

Related to Aplicação do Código

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).