Práticas comerciais Cláusulas Exemplificativas

Práticas comerciais. 3.15 No caso de empréstimos repassados por um intermediário financeiro a empresas do setor privado ou empresas comerciais autônomas do setor público, o Submutuário poderá adotar práticas bem-estabelecidas do setor privado ou práticas comerciais que o Banco tenha considerado aceitáveis. Deve-se também considerar a adoção dos métodos de seleção descritos anteriormente, especialmente se os serviços a serem executados forem de grande porte.
Práticas comerciais. O conceito de marketing, de acordo com Xxxx Xxxxxxx Xxxx, “começa com clientes atuais e em potencial e com suas necessidades; planeja um conjunto coordenado de produtos e programas para servir a essas necessidades e realiza o lucro através da satisfação do cliente...”157. E, ainda, Xxxxxxx Xxxxx: Dá-se o nome de marketing ao conjunto de práticas impessoais desti- nadas a atrair e cativar pessoas, entre as quais podemos destacar o designe de produtos e de suas embalagens, a fixação de preços pro- mocionais, a distribuição de amostra grátis, a venda em domicílio, a 156 PASQUALOTTO, 1997, p. 28. 157 XXXX, 2002, p. 19. pesquisa de mercado, a obtenção de Certificado Internacional ISO, a publicidade e a propaganda158. A publicidade é definida por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx como: “to- da informação ou comunicação difundida com o fim direto ou indireto de promover junto aos consumidores a aquisição de um produto ou a utili- zação de um serviço, qualquer que seja o local ou meio de comunicação utilizado”159. O Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar)160 define a publicidade comercial como “toda atividade destinada a estimu- lar o consumo de bens e serviços, bem como promover, instituições, con- ceitos ou idéias”. A publicidade, como uma prática comercial de marketing, dife- rencia-se da propaganda: O termo publicidade teria uma característica comercial utilizada, portanto, para anunciar ao público, produtos passíveis de negocia- ção. Já a propaganda possuiria a mesma conotação se não fosse sua intenção social e não negocial. Podemos citar como exemplo, uma campanha governamental de combate a Aids, contra a violência161. Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia-a-dia do mercado, os dois termos sejam utilizados um pelo outro. A publici- dade tem um objetivo comercial (“la finalité d’un rendement écono- mique par le recrutement d’un public de consommateurs”), enquan- to a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, políti- co, econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica seu patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propa- ganda162. O Código de Defesa do Consumidor não conceitua explicita- mente a publicidade; estabelece, contudo, no art. 30, os elementos que integram seu conceito no âmbito das relações de consumo, quais sejam, toda a informação, veiculada por qualquer forma ou meio de comunica- ção, por qualquer fornecedor. 158 FADEL, 2004, p. 153. 159 MARQUES, 2004b, p. 138. 160 “O autocont...
Práticas comerciais. 2024-GK9K2V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2024 12:51 PÁGINA 84 / 101
Práticas comerciais. 1.6.1 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.6.2 Publicidade. 1.6.3 Práticas abusivas. 1.6.4 Cobrança de dívidas. 1.6.5 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.7 Proteção contratual. 1.7.1 Princípios dos contratos de consumo. 1.7.2 Cláusulas abusivas. 1.7.3 Contratos de adesão. 1.8 Defesa do consumidor em juízo. 2 Ação civil pública. 3 Termo de ajuste de conduta. 4 Defesa das pessoas idosas e o Estatuto do Idoso. 5 Defesa das pessoas com deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 6 A tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos. 6.1 Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 7 Tutela do direito à saúde - Leis nº 8.080/1990 e suas alterações. 8 População em situação de rua. 9 Saúde mental. 10 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores. CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO(A) ENTREVISTA
Práticas comerciais. 93 INTRODUÇÃO MAPA DADOS BÁSICOS Superfície (1): 377.971 km2 População (estimativa oficial em 01/03/2018) (2): 126,3 milhões de habitantes Densidade demográfica (2017) (2): 335.3 hab/km2 População economicamente ativa (15-64 anos, jan/2017) (2): 76,3 milhões Força de trabalho (jan/2017) (2): 66,7 milhões Principais cidades: Tóquio, Osaka, Yokohama, Nagoia, Sapporo, Kobe, Quioto, Fukuoka e Sendai Moeda: Iene (¥ ou 円) Cotação (taxa média, 2016) (3): 108,84 ienes por dólar americano PIB (2017) (5): US$ 4,8 trilhões Origem do PIB (2015)(4) – outubro/2017, os websites do governo japonês apresentam dados somente até 2015: Crescimento real do PIB (2017) (4): 1,5% Crescimento nominal do PIB (2017) (4): 1,3% PIB "per capita" (2017) (5): US$ 42,658 Comércio exterior (2016) (6): Intercâmbio comercial bilateral (2017) (6): Exportações para o Brasil: US$ 3,76 bilhões Importações do Brasil: US$ 5,26 bilhões
Práticas comerciais. Não são admitidas na atividade comercial da ePharma e forne- cedores as práticas que prejudiquem o exercício da livre con- corrência e são proibidas pela legislação, tais como:
Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Cadastros de consumidores.
Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. A oferta não publicitária. Dever de informar. Decreto Federal nº 5.903/06. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária.
Práticas comerciais a) Negociação e contratos de importação
Práticas comerciais