APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL). 30.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, por meio de nota obtida no ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS. 30.3. O cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8. 30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9. 30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência. 30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes: (i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado; (ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral; (iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes; (iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final; (v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte. 30.6.1. Caso conste do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais questionamentos das PARTES relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8. 00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra. 30.7. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 30.7.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA. 30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho. 30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA. 30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 (trinta) dias do envio do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA. 30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8. 30.9. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu. 30.10. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na Cláusula 44 do CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
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APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.134.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)].
30.234.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODEDESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.334.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
34.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE, e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensalacordo com os parâmetros de desempenho, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIAindicando o atingimento dos MARCOS DA CONCESSÃO, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, bem como o cálculo valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.;
30.6.134.3.2. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
34.3.3. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.3.4. 30.6.1.2.Eventuais Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8Cláusula 34.8.
34.3.5. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.734.4. De posse Independentemente do relatório do disposto nas Cláusulas 34.3.2 e 34.3.3, o VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor terá o prazo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 10 (trintadez) dias corridos, contados do envio recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago regularmente pela à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.
30.9. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreutrimestre seguinte ao da apuração.
30.1034.4.1.1. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos Os órgãos de resolução controle da Administração Pública do Município de controvérsias previstos na Cláusula 44 do CONTRATOSoure/PA, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
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APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.134.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL).
30.234.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos seus ANEXOS.
30.334.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
34.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensalacordo com os parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 7, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.;
30.6.134.3.2. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
34.3.3. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.3.4. 30.6.1.2.Eventuais Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.834.7.
34.3.5. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.734.4. De posse Independentemente do relatório do disposto nas Subcláusulas 34.3.2 e 34.3.3, o VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor terá o prazo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 10 (trintadez) dias corridos, contados do envio recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago regularmente pela à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.
30.9. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreutrimestre seguinte ao da apuração.
30.10. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos 34.4.1 Os órgãos de resolução controle da Administração Pública do Município de controvérsias previstos na Cláusula 44 do CONTRATOItanhaém, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.133.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] xxxxxx ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIALxxxxxxxxxxxxxxxx).
30.233.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida no da verificação das entregas dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOSeANEXOS.
30.333.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedeceráoseguinte:
33.3.1. Até o 5o (quinto) dia do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALmês subsequente ao trimestre em que ocorreram os serviços apurados, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O ao VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mêsINDICADORES, sendo que o valor contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE do FATOR DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.
30.6.1MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO relativo ao referidotrimestre. Caso 33.3.1.1.Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIApelaCONCESSIONÁRIA. 00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais 33.3.1.2.1. Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8no item33.3.1.1. 00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens daamostra.
33.3.2. Independentemente do disposto nos itens 33.3.1.1 e 33.3.1.2, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o trimestre seguinte ao da apuração.
33.3.3. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverá ser realizado com base no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA, salvo no que toca à parcela referente à comprovação do cumprimento de MARCO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e a desconsiderações de itens da amostra, na forma do item 33.3.1.1, que dependerão de manifestação do PODER CONCEDENTE ou da comprovação de que este, instado a manifestar-se pela CONCESSIONÁRIA, não o fez em 30 (trinta) dias contados de notificação específica.
30.733.3.4. Na hipótese de não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA e/ou inexistindo, no período, o referido relatório, deverá ser observado o disposto nas item 33.4.2.
33.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAINDEPENDENTE, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3daCONCESSIONÁRIA, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.133.4.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇAsalvo na hipótese prevista no item33.5.3.
30.7.233.4.2. Os valores eventualmente recebidos a menor Na hipótese do não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA na hipótese nos prazos delimitados, o FATOR DE DESEMPENHO, utilizado no cálculo da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será equivalente a CONCESSIONÁRIA após a regularização do 80% (oitenta por cento), até que o envio do Relatório de DesempenhoRELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.
30.833.5. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos neste CONTRATO, com apoio dos dados disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇAda COMISSÃO TÉCNICA de que trata a Cláusula 46.
30.8.133.5.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA da COMISSÃO TÉCNICA poderá ser realizada por qualquer das PARTES partes em até 30 15 (trintaquinze) dias do envio do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE de que trata o item 33.3.2 ou, na hipótese do item 33.3.3, do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.333.5.2. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE ou, na hipótese do item 33.3.3, pela CONCESSIONÁRIA, será pago regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7do item 33.4, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8o item 33.5.
30.933.5.3. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONTRAPRESTACAO MENSAL, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observandoaplicando-se para tanto sobre o período correspondente à data prevista para valor devido o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreuíndice de reajuste previsto na Cláusula 34.
30.1033.6. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na da via arbitral, nos termos da Cláusula 44 46 do CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
33.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável nos termos da legislação aplicável pela veracidade das informaçõesapresentadas.
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APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.133.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)xxx.
30.233.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida no da verificação das entregas dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.333.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá o seguinte:
33.3.1. Até o 5o (quinto) dia do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALmês subsequente ao trimestre em que ocorreram os serviços apurados, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O ao VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mêsINDICADORES, sendo que o valor contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE do FATOR DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinteMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO relativo ao referido trimestre.
30.6.133.3.1.1. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
33.3.1.2. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
33.3.1.2.1. 30.6.1.2.Eventuais Eventuais questionamentos das PARTES relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8PODER CONCEDENTE
33.3.1.3. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.733.3.2. Independentemente do disposto nos itens 33.3.1.1 e 33.3.1.2, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o trimestre seguinte ao da apuração.
33.3.2.1. Os órgãos de controle da Administração Pública do Município de Cotia, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
33.3.3. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverá ser realizado com base no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA, salvo no que toca à parcela referente à comprovação do cumprimento de XXXXX DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e a desconsiderações de itens da amostra, na forma do item 33.3.1.1, que dependerão de manifestação do PODER CONCEDENTE ou
33.3.3.1. Na hipótese do item acima, caso o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES não esteja de acordo com as informações disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA restituirá em dobro o valor pago a maior pelo PODER CONCEDENTE com base nas informações dissonantes.
33.3.4. Na hipótese de não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA e/ou inexistindo, no período, o referido relatório, deverá ser observado o disposto nas item 33.4.2.
33.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAINDEPENDENTE, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 12 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.133.4.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇAsalvo na hipótese prevista no item 33.5.3.
30.7.233.4.2. Os valores eventualmente recebidos a menor Na hipótese do não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA na hipótese nos prazos delimitados, o FATOR DE DESEMPENHO, utilizado no cálculo da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será equivalente a CONCESSIONÁRIA após a regularização do 80% (oitenta por cento), até que o envio do Relatório de DesempenhoRELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.
30.833.5. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos neste CONTRATO, com apoio dos dados disponíveis no Sistema Central de Supervisão e
30.8.133.5.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA da COMISSÃO TÉCNICA poderá ser realizada por qualquer das PARTES partes em até 30 15 (trintaquinze) dias do envio do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE de que trata o item 33.3.2 ou, na hipótese do item 33.3.3, do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA.
30.8.233.5.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇAda COMISSÃO TÉCNICA.
30.8.333.5.2. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE ou, na hipótese do item 33.3.3, pela CONCESSIONÁRIA, será pago regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7do item 33.4, do ANEXO 11 12 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8o item 33.5.
30.933.5.3. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONTRAPRESTACAO MENSAL, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observandoaplicando-se para tanto sobre o período correspondente à data prevista para valor devido o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreuíndice de reajuste previsto na Cláusula 34.
30.1033.6. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na da via arbitral, nos termos da Cláusula 44 46 do CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
33.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável nos termos da legislação aplicável pela veracidade das informações apresentadas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.135.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)].
30.235.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.335.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
35.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, o VERIFICADOR INDEPENDENTE remeterá ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, acordo com os parâmetros de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos constantes do ANEXO 8, durante indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o mês ou trimestre avaliadoseguinte;
(ii) A contar 35.3.1.1. Os órgãos de controle da Administração Pública do último dia MUNICÍPIO, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do mês ou trimestre avaliadoprocesso de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE segundo os termos de sua contratação.
35.3.2. Na hipótese do não envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteisINDICADORES pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos prazos delimitados, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mêsequivalente a 83% (oitenta e três por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, sendo até a que o valor envio do ÍNDICE RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinteesta hipótese.
30.6.1. Caso conste do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais questionamentos das PARTES relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8. 00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.735.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA emitirá sua fatura mensal no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAnotificará a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com cópia ao PODER CONCEDENTE, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará realizar, em até 2 (dois) dias úteis após a data do recebimento de notificação, a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, na forma deste CONTRATO e do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA12.
30.7.135.5. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente independentemente da apuração instauração de COMISSÃO TÉCNICA para apurar eventuais divergências, na forma deste CONTRATO.
35.6. No caso de divergências quanto ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, qualquer das PARTES poderá convocar a COMISSÃO TÉCNICA, em até 15 (quinze) dias da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada neste CONTRATO.
35.6.1. Na hipótese de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 (trinta) dias do envio do relação ao relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago os valores nele constantes deverão ser regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIApagos, na forma da Subcláusula 30.7, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.acima; e
30.935.6.2. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO CONTRAPRESTACAO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
30.1035.7. Em qualquer caso, ficará assegurada assegurado a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na Cláusula 44 do da via arbitral, nos termos deste CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
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Samples: Concession Agreement
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.133.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
30.233.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida no da verificação das entregas dos MARCOS DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO e aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHO, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá o seguinte:
33.2.1. Até o 5o (quinto) dia do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALmês subsequente ao trimestre em que ocorreram os serviços apurados, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O ao VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mêsINDICADORES, sendo que o valor contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE do FATOR DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinteMODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO relativo ao referido trimestre.
30.6.133.2.1.1. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIApela
33.2.1.2. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais 33.3.1.2.1. Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8no item 33.3.1.1.
33.2.1.3. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.733.2.2. Independentemente do disposto nos itens 33.3.1.1 e 33.3.1.2, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o trimestre seguinte ao da apuração.
33.2.2.1. Os órgãos de controle da Administração Pública do Município de Itapecerica da Serra, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
33.2.3. Excepcionalmente, na hipótese de atraso na contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA deverá ser realizado com base no RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA, salvo no que toca à parcela referente à comprovação do cumprimento de MARCO DO CRONOGRAMA DE MODERNIZAÇÃO e a desconsiderações de itens da amostra, na forma do item 33.3.1.1, que dependerão de manifestação do PODER CONCEDENTE ou da comprovação de que este, instado a manifestar-se pela CONCESSIONÁRIA, não o fez em 30 (trinta) dias contados de notificação específica.
33.2.3.1. Na hipótese do item acima, caso o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES não esteja de acordo com as informações disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA restituirá em dobro o valor pago a maior pelo PODER CONCEDENTE com base nas informações dissonantes.
33.2.4. Na hipótese de não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA e/ou inexistindo, no período, o referido relatório, deverá ser observado o disposto nas item 33.4.2.
33.3. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAINDEPENDENTE, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.CONTRAPRESTAÇÃO
30.7.133.3.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇAsalvo na hipótese prevista no item 33.5.3.
30.7.233.3.2. Os valores eventualmente recebidos a menor Na hipótese do não envio ou do envio parcial do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES pela CONCESSIONÁRIA na hipótese nos prazos delimitados, o FATOR DE DESEMPENHO, utilizado no cálculo da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será equivalente a CONCESSIONÁRIA após a regularização do 80% (oitenta por cento), até que o envio do Relatório de DesempenhoRELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para esta hipótese.
30.833.4. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas entre as PARTES por meio da adoção dos mecanismos de solução amigável de conflitos previstos neste CONTRATO, com apoio dos dados disponíveis no Sistema Central de Supervisão e Controle da CONCESSÃO, ou, caso assim seja ajustado, mediante a atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇAda COMISSÃO TÉCNICA de que trata a Cláusula 46.
30.8.133.4.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA da COMISSÃO TÉCNICA poderá ser realizada por qualquer das PARTES partes em até 30 15 (trintaquinze) dias do envio do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE de que trata o item 33.3.2 ou, na hipótese do item 33.3.3, do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES produzido pela CONCESSIONÁRIA.
30.8.233.4.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇAda COMISSÃO TÉCNICA.
30.8.333.4.2. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTEINDEPENDENTE ou, na hipótese do item 33.3.3, pela CONCESSIONÁRIA, será pago regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7do item 33.4, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8o item 33.5.
30.933.4.3. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONTRAPRESTACAO MENSAL, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observandoaplicando-se para tanto sobre o período correspondente à data prevista para valor devido o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreuíndice de reajuste previsto na Cláusula 34.
30.1033.5. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na da via arbitral, nos termos da Cláusula 44 46 do CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
33.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável nos termos da legislação aplicável pela veracidade das informações apresentadas.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.135.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)].
30.235.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.335.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
35.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, o VERIFICADOR INDEPENDENTE remeterá ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no acordo com os parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do para o trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:seguinte;
(i) Mensuração dos indicadoresOs órgãos de controle da Administração Pública do Município de Nova Lima, nos termos observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do ANEXO 8processo de aferição, durante bem como o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar integral atendimento das obrigações do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE segundo os termos de sua contratação.
35.3.2. Na hipótese do não envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteisINDICADORES pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos prazos delimitados, por razões não imputáveis à CONCESSIONÁRIA, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA calculada com base no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES e no respectivo ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para GERAL da CONCESSIONÁRIA imediatamente anteriores, até a que o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.
30.6.1. Caso conste envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIAINDICADORES seja regularizado, observado o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais questionamentos das PARTES relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8. 00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA34.5.5 para as situações em que CONCESSIONÁRIA der causa ao não envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, nas hipóteses de renovação sem prejuízo da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil aplicação das penalidades contratuais previstas para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostraesta hipótese.
30.735.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA emitirá sua fatura mensal no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAnotificará a o PODER CONCEDENTE, a com cópia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará DEPOSITÁRIA, devendo o PODER CONCEDENTE realizar, a transferência do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a relatório, na conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma deste CONTRATO e do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA12.
30.7.135.5. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente independentemente da apuração instauração de COMISSÃO TÉCNICA para apurar eventuais divergências, na forma deste CONTRATO.
35.6. No caso de divergências quanto ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, qualquer das PARTES poderá acionar os mecanismos de resolução de controvérsias previstos no CONTRATO.
35.6.1. Na hipótese de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 (trinta) dias do envio do relação ao relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago os valores nele constantes deverão ser regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIApagos, na forma das Subcláusulas acima, até que a solução da Subcláusula 30.7, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.divergência seja obtida;
30.935.6.2. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO CONTRAPRESTACAO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.
30.10. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na Cláusula 44 do CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
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Samples: Contrato De Concessão
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.134.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL).
30.234.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos seus ANEXOS.
30.334.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
34.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensalacordo com os parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 7, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.;
30.6.134.3.2. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
34.3.3. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.3.4. 30.6.1.2.Eventuais Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.834.7.
34.3.5. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.734.4. De posse Independentemente do relatório do disposto nas Subcláusulas 34.3.2 e 34.3.3, o VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor terá o prazo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 10 (trintadez) dias corridos, contados do envio recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago regularmente pela à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.
30.9. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreutrimestre seguinte ao da apuração.
30.10. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos 34.4.1 Os órgãos de resolução controle da Administração Pública do Município de controvérsias previstos na Cláusula 44 do CONTRATOAlagoinhas, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
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Samples: Concession Agreement
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.135.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ *●+ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL)].
30.235.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos ANEXOS.
30.335.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
35.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, o VERIFICADOR INDEPENDENTE remeterá ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensal, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, acordo com os parâmetros de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos constantes do ANEXO 8, durante indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA para o mês ou trimestre avaliadoseguinte;
(ii) A contar 35.3.1.1. Os órgãos de controle da Administração Pública do último dia Município de Aracaju, observado o âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do mês ou trimestre avaliadoprocesso de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE segundo os termos de sua contratação.
35.3.2. Na hipótese do não envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteisINDICADORES pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE nos prazos delimitados, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mêsequivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, sendo até a que o valor envio do ÍNDICE RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado INDICADORES seja regularizado, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinteesta hipótese.
30.6.1. Caso conste do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 00.0.0.0.Xx solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. 30.6.1.2.Eventuais questionamentos das PARTES relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.8. 00.0.0.0.Xx hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.735.4. De posse do relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA emitirá sua fatura mensal no valor indicado no relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIAnotificará a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com cópia ao PODER CONCEDENTE, devendo a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará realizar a transferência imediata do valor de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, na forma deste CONTRATO e do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA12.
30.7.135.5. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente independentemente da apuração instauração de COMISSÃO TÉCNICA para apurar eventuais divergências, na forma deste CONTRATO.
35.6. No caso de divergências quanto ao valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, qualquer das PARTES poderá convocar a COMISSÃO TÉCNICA, em até 15 (quinze) dias da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada neste CONTRATO.
35.6.1. Na hipótese de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 (trinta) dias do envio do relação ao relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago os valores nele constantes deverão ser regularmente pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIApagos, na forma da Subcláusula 30.7, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.acima;
30.935.6.2. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO CONTRAPRESTACAO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreu.;
30.1035.7. Em qualquer caso, ficará assegurada assegurado a qualquer das PARTES a utilização dos métodos de resolução de controvérsias previstos na Cláusula 44 do da via arbitral, nos termos deste CONTRATO, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
APURAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA. 30.134.1. O cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA terá como ponto de partida o valor da a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, correspondente a R$ [●] ([●]) (valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL).
30.234.2. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA refletirá o desempenho da CONCESSIONÁRIA na prestação dos SERVIÇOS e a efetiva disponibilidade da REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDEILUMINAÇÃO PÚBLICA, por meio de nota obtida da verificação das entregas dos MARCOS DA CONCESSÃO tal qual previsto no PLANO DE MODERNIZAÇÃO e no ANEXO 5, considerando a aplicação trimestral do ÍNDICE DE DESEMPENHODESEMPENHO GERAL, na forma deste CONTRATO e dos seus ANEXOS.
30.334.3. O cálculo processo de apuração e determinação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA obedecerá ao seguinte:
34.3.1. Até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao trimestre vencido, a CONCESSIONÁRIA remeterá ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR INDEPENDENTE o RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, contendo a apuração do ÍNDICE DE DESEMPENHO deve estar detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSALGERAL da CONCESSIONÁRIA, de recorrência mensalacordo com os parâmetros de desempenho constantes do ANEXO 7, que deverá ser elaborado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e entregue ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, conforme premissas mínimas e prazos detalhados no ANEXO 8.
30.4. De forma trimestral, o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL. Este cálculo deverá ser obtido a partir da apuração, verificação e cálculo do ÍNDICE DE DESEMPENHO do trimestre aferido, na forma prevista no ANEXO 9.
30.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE analisará as informações apresentadas por ambas as PARTES no trimestre aferido, de forma a promover as diligências necessárias à elaboração de um parecer final sobre o real desempenho apresentado pela CONCESSIONÁRIA e apurado no período de referência.
30.6. O fluxo de avaliação dos indicadores e a mensuração do INDICE DE DESEMPENHO seguirá um processo de avaliação e mensuração mensal e trimestral, de forma a alimentar os respectivos RELATÓRIOS DE DESEMPENHO MENSAL e TRIMESTRAL com as seguintes diretrizes:
(i) Mensuração dos indicadores, nos termos do ANEXO 8, durante o mês ou trimestre avaliado;
(ii) A contar do último dia do mês ou trimestre avaliado, o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá 7 (sete) dias úteis para consolidação dos resultados e para calcular o ÍNDICE DE DESEMPENHO mensal ou trimestral;
(iii) A CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE terão 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento do RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, para avaliação do mesmo e para solicitar eventuais ajustes;
(iv) O VERIFICADOR INDEPENDENTE terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para avaliar e realizar os eventuais ajustes e disponibilizar o RELATÓRIO DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL em sua versão final;
(v) A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será paga à CONCESSIONÁRIA no último dia útil de cada mês, sendo que o valor do ÍNDICE DE DESEMPENHO e ÍNDICE DE DESEMPENHO mensurado para o trimestre incidirá no pagamento do trimestre seguinte.;
30.6.134.3.2. Caso conste do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSAL e RELATÓRIO DE DESEMPENHO TRIMESTRAL INDICADORES solicitações de desconsideração de itens da amostra em virtude da superveniência de eventos cujo risco de ocorrência não é atribuído por este CONTRATO à CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE poderá encaminhar ao VERIFICADOR INDEPENDENTE, em até 5 (cinco) dias contados do recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE DESEMPENHO MENSALINDICADORES, manifestação fundamentada sobre a aceitação das justificativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
34.3.3. 00.0.0.0.Xx As solicitações de desconsideração apresentadas pela CONCESSIONÁRIA e eventuais manifestações apresentadas pelo PODER CONCEDENTE serão examinadas e decididas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.3.4. 30.6.1.2.Eventuais Eventuais questionamentos das PARTES do PODER CONCEDENTE relativos à decisão do VERIFICADOR INDEPENDENTE sobre a desconsideração de eventuais itens da amostra e suas respectivas justificativas ficarão sujeitos ao disposto na Subcláusula 30.834.7.
34.3.5. 00.0.0.0.Xx Na hipótese de atraso na contratação de novo VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CONCESSIONÁRIA, nas hipóteses de renovação da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme previsto no ANEXO 12, ou quando o VERIFICADOR INDEPENDENTE não entregar o relatório em tempo hábil para a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA ou não puder, por qualquer razão não atribuível à CONCESSIONÁRIA, realizar as aferições e emitir os relatórios sob a sua responsabilidade, prevalecerá a decisão do PODER CONCEDENTE quanto aos pedidos de desconsideração de itens da amostra.
30.734.4. De posse Independentemente do relatório do disposto nas Subcláusulas 34.3.2 e 34.3.3, o VERIFICADOR INDEPENDENTE e da fatura da CONCESSIONÁRIA, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA realizará a transferência do valor terá o prazo de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA indicado no relatório para a conta de titularidade da CONCESSIONÁRIA, no prazo indicado na Subcláusula 29.3, independentemente de qualquer manifestação prévia do PODER CONCEDENTE, na forma do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
30.7.1. O valor devido após cada apuração trimestral vigorará até a realização de nova apuração trimestral e a fixação de novo valor, independente da apuração de eventuais divergências pelo COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.7.2. Os valores eventualmente recebidos a menor pela CONCESSIONÁRIA na hipótese da Subcláusula 30.7 não serão pagos pelo PODER CONCEDENTE para a CONCESSIONÁRIA após a regularização do envio do Relatório de Desempenho.
30.8. As divergências quanto ao(s) relatório(s) emitido(s) pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ou, conforme o caso, pela CONCESSIONÁRIA, serão dirimidas por meio da atuação do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.1. A convocação do COMITÊ DE GOVERNANÇA poderá ser realizada por qualquer das PARTES em até 30 10 (trintadez) dias corridos, contados do envio recebimento do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES, para concluir suas verificações e diligências, analisar os documentos fornecidos e enviar seu relatório do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
30.8.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá indicar pessoa distinta dos seus quadros para figurar como membro neutro eventual do COMITÊ DE GOVERNANÇA.
30.8.3. O valor indicado no relatório emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, será pago regularmente pela à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, na forma da Subcláusula 30.7ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, do ANEXO 11 e do CONTRATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, independentemente da existência das divergências de que trata a Subcláusula 30.8.
30.9. Os eventuais ajustamentos do valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, para mais ou para menos, resultantes da análise das divergências apontadas, incidirão sobre indicando inclusive a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA imediatamente seguinte à respectiva decisão, considerando os eventuais reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e os acréscimos de correção monetária calculada pela variação do IPCA, observando-se para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela em que o pagamento efetivamente ocorreutrimestre seguinte ao da apuração.
30.10. Em qualquer caso, ficará assegurada a qualquer das PARTES a utilização dos métodos 34.4.1 Os órgãos de resolução controle do Consórcio de controvérsias previstos na Cláusula 44 Desenvolvimento Sustentável do CONTRATOAlto Sertão, observado o disposto na Subcláusula 44.1.2âmbito de suas competências, poderão verificar a exatidão do processo de aferição, bem como o integral atendimento das obrigações do VERIFICADOR INDEPENDENTE segundo os termos de sua contratação.
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