Armamento e Tiro Cláusulas Exemplificativas

Armamento e Tiro. Manusear arma de fogo desmuniciada Manusear arma de fogo municiada com munição de manejo Desmontar e montar armas Realizar tiro em pé com arma de porte Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma de porte Realizar tiro na posição de joelhos com arma de porte Realizar tiro na posição deitada com arma de porte Realizar tiro em pé com arma portátil Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma portátil Realizar tiro na posição de joelhos com arma portátil Realizar tiro na posição deitada com arma portátil Realizar tiro de arma portátil no modo rajada Realizar tiro em pé com arma de porte partindo de barricada Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma de porte partindo de barricada Realizar tiro na posição de joelhos com arma de porte partindo de barricada Realizar tiro na posição deitada com arma de porte partindo de barricada Realizar tiro em pé com arma portátil partindo de barricada Realizar tiro na posição sentada sobre as próprias pernas com arma portátil partindo de barricada Realizar tiro na posição de joelhos com arma portátil partindo de barricada Realizar tiro na posição deitada com arma portátil partindo de barricada Uso de itens de fardamento: Máscara de Proteção Respiratória Uso de itens de fardamento: Colete balístico Uso de itens de fardamento: Escudo balístico Uso de itens de fardamento: Capacete balístico Manusear Espargidores e granadas de mão Lançar Espargidores e granadas de mão Manusear Armas de Impulso Elétrico Utilizar Armas de Impulso Elétrico Outros (especificar):

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.