Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar Cláusulas Exemplificativas

Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969 - Código Penal Militar. Parte Geral: Livro Único: Título I: Da Aplicação da Lei Penal Militar: Arts. 1º ao 9º, 12, 13, 16, 23 e 24; Título II: Do Crime; Título IV: Do Concurso de Agentes; Título VII: Da Ação Penal. Parte Especial: Livro I: Dos Crimes Militares em Tempo de Paz: Título II: Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar: Capítulo I: Do Motim e Da Revolta, Capítulo II: Da Aliciação e do Incitamento, Capítulo III: Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, Capítulo IV: Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, Capítulo V: Da Insubordinação, Capítulo VI: Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade (art. 171, 172, 175 e 176). Título III: Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar: Capítulo II: Da Deserção, Capítulo III: Do Abandono de Posto e de outros Crimes em Serviço, Título IV: Dos Crimes Contra a Pessoa: Capítulo I: Do Homicídio; Capítulo III: Da Lesão Corporal e da Rixa, Capítulo IV: Da Periclitação da vida ou da saúde; Capítulo V: Dos Crimes Contra a Honra; Capítulo VI: Dos Crimes Contra a liberdade; Título V: Dos Crimes Contra o Patrimônio: Capítulo I: Do Furto; Capítulo II: Do Roubo e da Extorsão; Capítulo III: Da Apropriação Indébita. Título VII: Dos Crimes Contra a Administração Militar: Capítulo I: Do Desacato e da Desobediência, Capítulo II: Do Peculato, Capítulo III: Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio; Capítulo IV: Da Corrupção, Capítulo V: Da Falsidade, Capítulo VI: Dos Crimes contra o Dever Funcional. Livro I: Título I: Capítulo Único: Da Lei de Processo Penal Militar e da sua Aplicação; Título II: Capítulo Único: Da Polícia Judiciária Militar; Título III: Capítulo Único: Do Inquérito Policial Militar; Título IV: Capítulo Único: Da Ação Penal Militar e do seu Exercício; Título V: Do Processo Penal Militar em Geral: Capítulo único: Do Processo; Título VI: Do Juiz, Auxiliares e Partes do Processo: Capítulo I: Do Juiz e Seus Auxiliares, Seção I: Do Juiz. Título VII: Capítulo Único: Da Denúncia; Título XIII: Das Medidas Preventivas e Assecuratórias, Capítulo I: Das Providências que recaem sobre Coisas ou Pessoas: Seção I: Da Busca, Seção II: Da Apreensão, Seção III: Da Restituição, Capítulo III: Das Providências que recaem sobre Pessoas, Seção I: Da Prisão Provisória, Disposições Gerais, Seção II: Da Prisão em Flagrante, Seção III: Da Prisão Preventiva, Capítulo V: Da Menagem, Capítulo VI: Da Liberdade Provisória e Livro II: Dos Processos em Espécie: Título II: Dos Processos Especiais: Capítulo I: Da Dese...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Conselho de Administração Endereço: Centro Empresarial Torres de Lisboa, Rua Xxxxx xx Xxxxxxx, Torre G - 8.º Piso Código postal: 1600 209 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xxxxx@xxxxx.xx

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 18.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.