ASPECTO DEMOGRÁFICO Cláusulas Exemplificativas

ASPECTO DEMOGRÁFICO. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2018 sua população era estimada em 195.095 habitantes, espalhados em 57 quilômetros quadrados, resultando em aproximadamente 3 196 habitantes por quilômetro quadrado. Isso coloca o município na 8ª posição, dentre os 417 municípios do estado da Bahia. Em comparação com outros municípios do Brasil, fica na posição 162 dentre 5.570. Analisando a estimativa de crescimento no período de 2010 a 2016, a população residente de Xxxxx xx Xxxxxxx apresentou tendência ao crescimento de 3,2% ao ano, merecendo destaque o ano 2013 em relação a 2012 (crescimento de 7,2%). Representando um aumento de 13.341 habitantes. A tendência de crescimento populacional representa um impacto na atenção à saúde, que precisa ser considerado no planejamento da oferta e organização dos serviços. Quanto à distribuição da população por faixa etária, projeções para 2016 evidenciam maior percentual da população nas faixas de 30 a 34 anos (10,9%) e 35 a 39 anos (10,2%), população do ciclo de vida adulta que se situa no corpo da pirâmide etária. Segundo dados do IBGE (censo/2010) há um equilíbrio na proporção de homens e mulheres residentes em Lauro de Freitas: os homens representavam 49,32% da população e as mulheres 50,67%. Em 2016 os homens representavam 49,50% da população e as mulheres 50,50%. Destaca- se uma maior proporção de pessoas do sexo masculino na faixa etária de 30 a 34 anos (11,9%) e do sexo feminino na mesma faixa etária (10,9%).

Related to ASPECTO DEMOGRÁFICO

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência não ultrapassará 60 (sessenta) dias, sendo o primeiro período de 30 (trinta) dias e o segundo período de comum acordo entre as partes. Nos casos de readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida, num prazo não superior a 06 (seis) meses, não será celebrado contrato de experiência.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente a danos e/ou prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.