DA OFERTA Cláusulas Exemplificativas

DA OFERTAA CONTRATADA garante o cumprimento da oferta de acordo com as informações publicadas no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
DA OFERTA. 1.1. O Cliente poderá optar pela contratação do Serviço SCM de forma avulsa, caso em que não serão aplicáveis as disposições específicas do serviço STFC; ou poderá contratá-lo em conjunto com este último, hipótese em que terá acesso aos dois serviços de forma simultânea, com aplicação integral deste contrato. 1.2. Na hipótese de contratação conjunta dos serviços, o Cliente fará jus a uma condição comercial diferenciada.
DA OFERTA. 3.1 Com a “Oferta Combo: TIM Controle Redes Sociais 6.0 + Aparelho com Permanência” o Cliente receberá um desconto mensal no valor da franquia mensal de seu plano, em sua fatura durante 12 (doze) meses* e um desconto na aquisição de determinados aparelhos participante da Oferta, que poderá ser pago através de cartão de crédito, débito ou dinheiro, à vista ou à prazo conforme regra de financiamento informada pela loja. *Após esse período, o desconto deixará de ser aplicado automaticamente e o plano volta a ser cobrado em valor integral. O valor do desconto mensal ocorrerá de acordo com o plano, conforme tabelas abaixo para a vigência de 12 (doze) meses: TIM CONTROLE Plano Sem Desconto Valor do Desconto Mensal Plano Com Desconto Total do Desconto por 12 Meses TIM Controle Redes Sociais 6.0 R$ 101,99 R$ 27,00 R$ 74,99 R$ 324,00 3.1.1 Os aparelhos e os descontos elegíveis à “Oferta Combo: TIM Controle Redes Sociais 6.0 + Aparelho com permanência” estarão disponíveis para consulta e aquisição em qualquer Loja TIM (Própria, Revendas, ou na loja virtual, através do xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/). 3.2 Os descontos deixarão de ser concedidos caso o cliente realize downgrade de plano, ou cancelamento antes dos 12 meses, onde ocorre a quebra do prazo de permanência e cobrança da multa proporcional ao benefício concedido e ao tempo restante de permanência.
DA OFERTA. 1.1 O USUÁRIO ativo ou que realizar a contratação do Plano Claro Controle Flex 8GB ou 10GB e que optar por um dos meios de pagamento elegíveis na forma do Anexo I, conforme parceiro comercial indicado, durante o período de vigência da promoção, na forma especificada neste documento, receberá um bônus para acesso a internet, com validade determinada e por período determinado. 1.2 Os parceiros comerciais, a vigência da promoção, a quantidade de bônus de internet e sua validade e duração estão descritos no Anexo I do presente documento, sendo que a adesão a esta oferta não poderá ser realizada por USUÁRIOS que já tenham sido beneficiados com bônus de internet quando da contratação do Plano anteriormente. 1.3 O bônus de internet especificado no presente documento é cumulativo apenas com os bônus e serviços previstos para o Claro Flex, salvo se de outra forma mencionado na oferta correspondente. Esta promoção não é cumulativa com outras promoções não mencionadas no presente documento, salvo se de outra forma previsto expressamente no regulamento correspondente. 1.4 Se o USUÁRIO cancelar o Claro Flex e realizar nova contratação posteriormente já tendo aderido a esta promoção ou usufruído do bônus concedido anteriormente, ainda que esta Oferta esteja vigente, não terá direito a nova concessão de bônus, nos termos do presente documento.. 1.5 O primeiro dia/mês de utilização do benefício poderá ser parcial, considerando o horário/dia de ativação desta oferta e o bônus será válido pelo período indicado no Anexo I, ou na ausência desta especificação, pelo mesmo período que a franquia originária do Claro Flex, sendo que ao final deste ciclo de faturamento, se não houver a utilização do bônus, este será zerado, sendo inserida a bônificação do mês seguinte em caso de continuidade recorrente do Claro Flex, se ainda estiver vigor. 1.6 O USUÁRIO só receberá o bônus se estiver com sua linha móvel ativa, no mesmo plano Claro Flex elegível quando da adesão a esta Oferta, durante todo o período de fruição dos benefícios desta oferta. Se por qualquer hipótese a linha móvel estiver suspensa, ou tiver ocorrido migração para qualquer outro Plano, ainda que elegível ao benfícios, o USUÁRIO não terá direito ao bônus, bem como se alterado o meio de pagamento atrelado ao parceiro correspondente. 1.7 Se por qualquer motivo o USUÁRIO não estiver cumprindo as condições do presente Regulamento ou em caso de identificada fraude, mau uso ou qualquer indício de desvio na utilização pessoal d...
DA OFERTA. 6.1. O prazo de validade da proposta/oferta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, podendo, em caso de suspensão do processo de licitação por razões alheias à vontade da Administração ser renovado mediante manifestação expressa do licitante; 6.2. As propostas/ofertas poderão ser abertas pela Comissão Permanente de Licitação, nos mesmos dias do julgamento da fase de habilitação, desde que não haja fatos impeditivos, caso contrárioserá determinado dia e horário para abertura das propostas, a ser publicado no DOM/SC,conforme estabelecido no art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93; 6.3. A proposta/oferta deverá ser apresentada em via única (podendo ser utilizado o modelo do anexo V, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, dentro do envelope fechado, indicando em sua parte externa o nome e o endereço do licitante, bem como o número desta Concorrência; 6.4. A proposta/oferta deverá ser redigida em língua portuguesa e preencherá os seguintes requisitos: a) estar digitada e impressa por qualquer processo eletrônico, sem rasura, emenda, entrelinhas ou ressalva;
DA OFERTA. A CERTOS INVESTIDORES COORDENADORES AGENTE FIDUCIÁRIO BANCO MANDATÁRIO E ESCRITURADOR (“INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA”) SUBSCRIÇÃO DAS DEBÊNTURES ATENDIMENTO AOS DEBENTURISTAS
DA OFERTA. 1.1. A ESTÁCIO poderá subsidiar integral ou parcialmente o valor da taxa de juros aplicada sobre as parcelas do Contrato de Crédito Direto ao Consumidor conforme estruturado pelo programa PRAVALER. 1.1.1. A ESTÁCIO não subsidiará a correção monetária, que será aplicada diretamente na parcela do ALUNO. 1.1.2. A ESTÁCIO não subsidiará taxas cobradas pelo governo ou instituições financeiras, a exemplo, mas não se limitando ao IOF, imposto sobre operações financeiras, que será aplicada diretamente na parcela do ALUNO. 1.2. Tal BENEFÍCIO somente será concedido aos ALUNOS de GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO (tecnológica inclusive) nas modalidades Presencial, Flex e EAD. 1.2.1. Não poderá participar do programa de financiamento estudantil PRAVALER o ALUNO matriculado no curso de medicina. 1.3. Este benefício terá vagas limitadas pela PRAVALER e apenas contemplará os cursos, semestres e turnos específicos em cada unidade, tendo oferta limitada. 1.4. A concessão do BENEFÍCIO ficará condicionada a análise da ESTÁCIO e aprovação de crédito pela IDEAL INVEST, gestora do programa financiamento estudantil denominado “PRAVALER”. 1.5. A mensalidade nesta oferta de PRAVALER não é cumulativa com os seguintes benefícios: 1.5.1. Descontos e Promoções 1.5.2. Bolsas e Convênios 1.5.3. Outros financiamentos Internos ou Externos 1.5.4. Programas Internos de facilitação de pagamento (ex. DIS e PARCELAMENTO (PAR)) 1.5.5. Qualquer outro benefício ou forma de pagamento, tais como, mas não se limitando ao FIES, PROUNI 100%, ou outro da mesma natureza. 1.6. Desta forma, o ALUNO toma ciência que, caso opte pelo PRAVALER, deverá renunciar quaisquer outros benefícios ou formas de pagamento alternativas que porventura venha a fazer jus, sob pena de cancelamento do PRAVALER contratado. 1.7. O contrato junto ao PRAVALER não apresenta renovação automática. Portanto, cabe aos ALUNOS, a cada novo semestre, se desejarem, realizarem novos contratos, seguindo as regras vigentes no período da nova contratação, bem como fornecendo todos os dados e eventuais documentos necessários, ainda que já entregues no contrato anterior.
DA OFERTA. 3.1 A VIVO ofertará avulsa ou conjuntamente no mercado de varejo os Serviços definidos neste contrato aplicando- se respectiva regulamentação vigente. 3.1.1 A VIVO não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de parceiros. 3.1.2 A seu critério, a VIVO poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais. 3.1.3 Os Serviços e promoções comercializados pela VIVO estarão descritos no Site da VIVO. 3.2 A VIVO e o CLIENTE reconhecem que qualquer Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteração na legislação ou à critério da VIVO, mediante aviso prévio ao CLIENTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL. 3.3 A Oferta poderá ser promocional, conforme Regulamento da Oferta Conjunta apartado que integrará de maneira indissociável este Contrato, contendo suas condições específicas.
DA OFERTA. Oferta dos CRA 6.1. Os CRA serão objeto de distribuição pública, a qual será objeto de registro pela CVM por meio do rito automático de distribuição, nos termos do artigo 26 da Resolução CVM 160, e serão colocados sob regime de melhores esforços. 6.2. A Oferta (i) será destinada a Investidores Profissionais; (ii) será intermediada pela Emissora, na qualidade de Coordenador Líder; e (iii) não terá seu registro sujeito à análise prévia pela CVM. 6.3. A Oferta terá início após: (i) o cumprimento ou dispensa expressa pelo Coordenador Líder das condições precedentes dispostas na CPR-Financeira e neste Termo de Securitização; (ii) o requerimento e a concessão do registro da Oferta junto à CVM, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160; (iii) o depósito para distribuição e negociação dos CRA na B3; e (iv) a divulgação do Anúncio de Início da Oferta. 6.4. Os CRA serão depositados: (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição realizada por meio da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio da CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da negociação, dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRA realizada por meio da B3. 6.5. Os CRA serão subscritos e integralizados à vista pelos Investidores Profissionais, devendo estes fornecer, por escrito, declaração atestando que estão cientes que: (i) o registro da Oferta junto à CVM não foi objeto de análise prévia pela CVM, tendo sido requerido e concedido de forma automática, nos termos do artigo 27 da Resolução CVM 160; (ii) os CRA ofertados estão sujeitos às restrições de negociação previstas no inciso II do artigo 86 da Resolução CVM 160, observados os prazos de negociação (a) livremente para os Investidores Profissionais; (b) 6 (seis) meses para os Investidores Qualificados; e
DA OFERTA. 1.1. A INTERNETAÇO ofertará no mercado de varejo os Serviços definidos neste contrato aplicando-se respectiva regulamentação vigente. 1.1.1. A INTERNETAÇO não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de parceiros. 1.1.2. A seu critério, a INTERNETAÇO poderá ofertar seus Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais. 1.1.3. Os Serviços e promoções comercializados pela INTERNETAÇO estarão descritos no Site da INTERNETAÇO. 1.2. A INTERNETAÇO e o CLIENTE reconhecem que qualquer Serviço e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteração na legislação ou à critério da INTERNETAÇO, mediante aviso prévio ao CLIENTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL.