ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio. 25.2 A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento. 25.3 Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que: I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco; III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.3, considerar- se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização; IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nas V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão. 25.4 Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios deverá: I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel de maior valor do Grupo de Consórcio; II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador; III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária; IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados. 25.5 Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Consórcios ou de empresa ligada. 25.6 Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira. 25.7 O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 24.1 - A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio.
25.2 24.2 - A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 24.3 - Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.31.2.1, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.324.3, considerar- considerar-se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.324.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nasnas assembleias;
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 24.4 - Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx deverá:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel Móvel ou conjunto de Bens Móveis de maior valor do Grupo de Consórcio;
II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador;
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados.
25.5 24.5 - Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Bradesco Consórcios ou de empresa ligada.
25.6 24.6 - Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-ser- lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
25.7 O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 24.1 - A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio.
25.2 24.2 - A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 24.3 - Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.31.2.1, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.324.3, considerar- se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.324.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nasnas assembleias;
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 24.4 - Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx deverá:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel Móvel ou conjunto de Bens Móveis de maior valor do Grupo de Consórcio;
II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador;
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados.
25.5 24.5 - Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Bradesco Consórcios ou de empresa ligada.
25.6 24.6 - Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-ser- lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
25.7 24.7 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Consórcio
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 24.1 A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio.
25.2 24.2 A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 24.3 Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.31.2.1, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.324.3, considerar- considerar-se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.324.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nasnas assembleias;
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 24.4 Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios deverá:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel Móvel ou conjunto de Bens Móveis de maior valor do Grupo de Consórcio;
II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador;
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados.
25.5 24.5 Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Consórcios ou de empresa ligada.
25.6 24.6 Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
25.7 24.7 O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 29.1. A AGOAGO será realizada pela Administradora para a apuração das contemplações mensais, cuja realização é mensaldos Consorciados Ativos e/ou Excluídos, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente nas datas e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato deste Contrato.
29.2. A AGO será realizada em uma única convocação, em local, data e hora estabelecidos pela Administradora, e divulgada previamente, por meio de Adesão eseus canais de comunicação, podendo, ainda, ao atendimento e representar os Consorciados ausentes, conforme previsto neste Contrato.
29.3. A Administradora colocará à disposição dos Consorciados a prestação de informações aos Consorciadosinformações, devendo obrigando-se esta a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre de todas as operações financeiras, bem como financeiras e sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio, bem como a relação atualizada dos participantes do Grupo, excetuando-se os dados dos Consorciados que não autorizaram a divulgação, bem como fornecerá quaisquer outras informações relacionadas ao Grupo, quando solicitadas.
25.2 A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios29.4. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.3, considerar- se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nas
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 Na primeira AGO do Grupo de Consórcioa Administradora constituirá o Grupo, a Bradesco Consórcios deverámomento em que tomará as seguintes providências:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar 29.4.1. Demonstrar a viabilidade econômico-financeira econômica do Grupo grupo, comprovando a existência de Consórcio, desde que haja saldo suficiente recursos para a Contemplação decontemplação via Sorteio do número de Cotas previstas para o Grupo, no mínimo, um Bem Imóvel de maior valor do Grupo de Consórcio;durante toda a sua vigência desse.
II29.4.2. Promover a eleição de Eleger até 3 03 (três) Consorciados não Contemplados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuitonão remunerado, por prazo igual à duração do Grupo ou à sua contemplação, facultada a substituição por sua decisão ou da maioria dos Consorciados em AGO.
29.5. Os representantes terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo Administradora na condução das operações de Consórcio e será realizada nova eleiçãodo respectivo Grupo, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terãotendo, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de ConsórcioGrupo, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos Administradora nos interesses do Grupo de ConsórcioGrupo, perante o órgão regulador e fiscalizador;
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos Banco Central do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dadosBrasil.
25.5 29.6. Não poderão concorrer à eleição para representante representantes de Grupos de Consórcios, Grupo os sócios, gerentesGerentes, diretoresDiretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Consórcios Administradora ou de empresa ligadaempresas a ela ligadas.
25.6 Na 29.7. À medida que forem contemplados os representantes do Grupo ou, no caso de renúncia, a Administradora elegerá novo representante, na AGO seguinte à Contemplação ou à renúncia do representante, na forma abaixo:
29.7.1. O algoritmo correspondente à cota do Consorciado a ser eleito representante do Grupo será definido pelo 2º prêmio da Loteria Federal do Brasil utilizada para a Contemplação Mensal, definida pelos 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita. Se o algoritmo corresponder a uma Cota já Contemplada, será escolhida a Cota não contemplada subsequente.
29.7.2. No caso de sorteio de mais de um representante, o algoritmo correspondente à Cota do Consorciado a ser eleito representante será definido pelo 3º e 4º prêmios da Loteria Federal do Brasil utilizada para a contemplação mensal, definida pelos 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita, se for o caso.
29.7.3. Definida a cota sorteada, a Administradora comunicará de imediato por correspondência eletrônica e, no caso de negativa do Consorciado, a Administradora elegerá a Cota Não Contemplada subsequente e assim sucessivamente até a concordância do Consorciado.
29.7.4. Caso ocorra a hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusulanão haver candidato ou aceitação ao cargo, este ficará vago até que alguém se habilite para representar o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeiraGrupo.
25.7 O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da 29.8. A data das AGO na Internetserá divulgada previamente, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.pelos canais de comunicação da
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Samples: Consórcio Agreement
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 - A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio.
25.2 - A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 - Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;deste
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.3, considerar- se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nasnas assembleias;
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 - Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios deverá:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel de maior valor do Grupo de Consórcio;
II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador;
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados.
25.5 - Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Consórcios ou de empresa ligada.
25.6 - Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-ser- lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
25.7 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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Samples: Consórcio
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA – AGO. 25.1 - A AGO, cuja realização é mensal, destina-se à Contemplação do Consorciado Ativo Adimplente e do Consorciado Excluído, à apreciação do cancelamento de Contemplação de Consorciado que se tornar inadimplente, na forma estabelecida neste Contrato de Adesão e, ainda, ao atendimento e à prestação de informações aos Consorciados, devendo a Bradesco Consórcios manter o Consorciado informado sobre todas as operações financeiras, bem como sobre a distribuição de Créditos relacionados com o respectivo Grupo de Consórcio.
25.2 - A AGO é pública e será realizada em uma única convocação, em local indicado no Contrato de Adesão, em dia e hora estabelecidos pela Bradesco Consórcios. As referidas informações serão disponibilizadas no demonstrativo mensal e nos canais de atendimento.
25.3 - Com relação à AGO ou à AGE, fica certo que:
I. Cada Cota terá direito a um voto, podem deliberar e votar os
II. Instalar-se-á com qualquer número de Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio, por procurador ou representante legal expressamente constituídos, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3, conforme o caso, deste Contrato de Adesão, para apreciar as matérias constantes da pauta de convocação da assembleia, sendo a deliberação tomada por maioria dos votos, não se computando o voto em branco;
III. Para os efeitos indicados no inciso II desta Cláusula 25.3, considerar- se-á presente à AGE o Consorciado que, observado o disposto no inciso I desta Cláusula 25.3, efetuar seu voto por carta com aviso de recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica, desde que recebido pela Bradesco Consórcios até o último dia útil que anteceder a data de sua realização;
IV. A Bradesco Consórcios lavrará a ata das deliberações alcançadas nasnas assembleias;
V. Ficarão à disposição dos Consorciados, que tenham direito de voto na AGO e na AGE, as demonstrações financeiras do respectivo Grupo de Consórcio, a relação contendo o nome e o endereço completo de todos os Consorciados Ativos do Grupo de Consórcio a que pertençam. Deve ser fornecida cópia dos referidos documentos sempre que solicitada e apresentado, quando for o caso, documento em que esteja formalizada a discordância de determinado(s) Consorciado(s) com a divulgação de seus dados, firmado quando da assinatura do Contrato de Adesão.
25.4 - Na primeira AGO do Grupo de Consórcio, a Bradesco Consórcios deverá:
I. Comprovar a comercialização de suas Cotas, em número e condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do Grupo de Consórcio, desde que haja saldo suficiente para a Contemplação de, no mínimo, um Bem Imóvel de maior valor do Grupo de Consórcio;
II. Promover a eleição de até 3 (três) Consorciados que, na qualidade de representantes do Grupo de Consórcio e com mandato gratuito, terão a responsabilidade de acompanhar a regularidade da gestão da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. O prazo do mandato será idêntico ao prazo de duração do Grupo de Consórcio, facultada a substituição do(s) representante(s) por decisão da maioria dos Consorciados Ativos em assembleia. Na hipótese de renúncia da função, contemplação da Cota ou exclusão do Grupo de Consórcio, o Consorciado deixará a condição de representante do Grupo de Consórcio e será realizada nova eleição, na próxima AGO. No exercício de sua função, os representantes terão, a qualquer tempo, acesso a todos os documentos e demonstrativos pertinentes às operações do Grupo de Consórcio, podendo solicitar informações e representar contra a Bradesco Consórcios na defesa dos interesses do Grupo de Consórcio, perante o órgão regulador e fiscalizador;de
III. Fornecer todas as informações aptas à apreciação da modalidade de aplicação dos recursos do Grupo de Consórcio, bem como as relativas ao depósito em conta bancária;
IV. Fazer constar da ata da assembleia o nome e o endereço dos responsáveis pela auditoria externa, devendo ser adotada igual providência quando houver alterações desses dados.
25.5 - Não poderão concorrer à eleição para representante de Grupos de Consórcios, sócios, gerentes, diretores, funcionários e prepostos com poderes de gestão da Xxxxxxxx Consórcios ou de empresa ligada.
25.6 - Na hipótese de inobservância das disposições contidas nesta Cláusula, o Consorciado Ativo poderá retirar-se do Grupo de Consórcio, desde que não tenha concorrido à Contemplação, e os valores pagos ser-ser- lhe-ão restituídos, acrescidos dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.
25.7 - O Consorciado Ativo e o Consorciado Excluído poderão consultar os resultados da AGO na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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