ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA Cláusulas Exemplificativas

ASSENTAMENTO DE ESQUADRIA. O assentamento das esquadrias deve respeitar as regras de instalação do fabricante, garantindo o esquadramento e linearidade da abertura. A instalação de porta madeira deve respeitar as dimensões de largura e altura solicitada pelo setor de engenharia ou responsável pelo serviço, com execução de dobradiças em chapas galvanizadas e fechadura de embutir de boa qualidade. As instalações de aduelas, marcos e vistas devem ser de madeira de lei de boa qualidade, garantindo características físicas de acordo com as normas da ABNT. O assentamento de esquadrias metálicas deve respeitar tutoriais do fabricante, garantindo a integridade física do objeto. Se for necessária a instalação de vidros, assentar com colas de acordo com fornecedor e esperar o tempo de cura.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • Detalhamento Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total Empresa N° Ordem Data da Ordem Descrição Und. Marca Quant. Valor unit Valor Total

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.