ASSENTOS DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

ASSENTOS DO COMPARTIMENTO DE ATENDIMENTO. 2.4.1. Todos os bancos do compartimento de atendimento deverão ser revestidos em courvim automotivo, com revestimento sem costuras aparentes (solda eletrônica) na cor azul “mineral”, de no mínimo 02 (dois) mm de espessura, em cor que harmonize com o ambiente original (de acordo com as cores de forrações), evitando assim desgaste do tecido original dos bancos por ação de umidade e ou partículas diversas; 2.4.2. As dimensões dos bancos tipo baú, assentos e encostos serão as previamente avaliadas em layout e decididas pelo Corpo de Bombeiros, para o tipo de chassi utilizado; 2.4.3. Deverá ser previsto 01 (um) assento, em espuma injetada, equipado com cinto de segurança conforme resolução nº 048/98 do CONTRAN, com apoio para cabeça almofadado, para ser utilizado por um bombeiro socorrista; 2.4.4. O assento do socorrista deverá estar localizado no alinhamento da cabeça da vítima, próximo à comunicação do compartimento/cabine, com rotação de, no mínimo, 180º (cento e oitenta) graus, que permita estar voltado para a vítima e possuir profundidade de, no mínimo, 450 (quatrocentos e cinquenta) mm, medida na parte superior da almofada e possuir um trilho, possibilitando regulagem horizontal; 2.4.5. Deverá possuir 01 (um) assento lateral direita para 03 (três) lugares, escamoteável, tipo baú, com lixeira retrátil interna, possuindo as seguintes características: 2.4.5.1. Confeccionado em MADEIRA DE COMPENSADO NAVAL, REVESTIDA DE FÓRMICA TEXTURIZADA EXTERNA E INTERNAMENTE (não sendo aceito aglomerado ou MDF na construção); 2.4.5.2. Com comprimento de, no mínimo, 1.720 (um mil setecentos e vinte) mm; 2.4.5.3. Com 03 (três) encostos com apoio de cabeça (montados na parede lateral interna da viatura logo acima do baú); 2.4.5.4. Possuir bancos confeccionados em espuma injetada com espessura máxima de 70 (setenta) mm e densidade mínima de 60 (sessenta) kgf/m³; 2.4.5.5. Este assento deverá permitir o transporte de 03 (três) pessoas sentadas ou uma vítima imobilizada em prancha longa, equipado com 03 (três) cintos de segurança conforme resolução 048/98 do CONTRAN, para ser utilizado por pacientes ou acompanhantes; 2.4.5.6. Este assento deverá estar localizado no lado direito da viatura paralelamente à maca e voltado para a vítima.

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  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

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