Assistência e Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Assistência e Manutenção. A UPS poderá eventualmente decidir, a seu critério exclusivo, atendendo à Sua solicitação, fornecer suporte ou manutenção ao Software (“Serviços de Suporte”). Para permitir a prestação dos Serviços de Suporte, Você, neste ato, autoriza a UPS e seus agentes autorizados (os “Provedores de Suporte”) a acessar o Software, outros aplicativos que Você empregue em conjunto com o Software e os sistemas de computadores utilizados por Você, seja (1) remotamente, via Internet ou outros meios (o que poderá exigir a instalação, pela UPS ou pelos Provedores de Suporte, de programas de software adicionais nos sistemas de computadores utilizados) (o “Software de Suporte”) ou (2) por meio de visitas ao local, em horários específicos e mutuamente acordados entre as partes. Cada sessão de suporte utilizando Software de Suporte será aprovada separadamente por Você. Durante tais sessões, a UPS poderá ver o Software em operação em Seu sistema de computadores e poderá auxiliar Você a fazer modificações em Seus sistemas de computadores. Você confere ainda à UPS e aos Provedores de Suporte o direito de manipular e modificar o Software e os sistemas de computadores que Você possua, bem como seus aplicativos, arquivos e dados, conforme se faça necessário, em termos ponderados, para prestar a Você os Serviços de Suporte. Todavia, Você concorda que todo Serviço de Suporte será prestado a critério da UPS e que nenhuma disposição deste Contrato será interpretada como obrigando a UPS a prestar qualquer Serviço de Suporte.
Assistência e Manutenção. A UPS poderá, em qualquer momento e por sua livre decisão, em resposta ao seu pedido, prestar serviços de apoio ou manutenção ao Software (“Serviços de Apoio”). Você autoriza pelo presente Contrato a UPS e os respetivos agentes autorizados (os “Prestadores de Apoio”), numa perspetiva de prestação de Serviços de Apoio, a aceder ao Software, a outras aplicações que Você possa utilizar em conjugação com o Software e aos Seus sistemas de computadores tanto (1) remotamente, através da Internet ou de outros meios (que podem exigir a instalação de software adicional nos seus sistemas informáticos pela UPS ou pelos Prestadores de Apoio) (“Software de Apoio”), como (2) através de visitas ao local de instalação em datas e horas específicas e a locais mutuamente acordados pelas partes. Cada sessão de assistência usando o Software de Assistência será aprovada separadamente por Si. Durante essas sessões a UPS poderá ver o Software em funcionamento no sistema do Seu computador e a UPS poderá ajudá-lo a efetuar modificações nos sistemas do Seu computador. Você concede igualmente à UPS e aos Prestadores de Apoio o direito de manipular e modificar o Software e os sistemas de computadores, aplicações, ficheiros informáticos e dados associados, na medida do razoável e do necessário para lhe prestar Serviços de Apoio. Todavia, Você aceita que os eventuais Serviços de Apoio serão prestados por livre decisão da UPS e nenhuma disposição do presente Contrato poderá ser interpretada no sentido de obrigar a UPS a prestar quaisquer Serviços de Apoio.

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • Requisitos de Garantia e Manutenção O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Garantia, manutenção e assistência técnica O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

  • ASSISTÊNCIA HOSPITALAR A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar pela patologia atendida, incluindo-se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as terapêuticas necessárias para o tratamento no âmbito hospitalar. 1.1. No processo de hospitalização, estão incluídos; ♦ Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar

  • DA HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIA Para habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

  • Requisitos de Manutenção Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.