DOS SERVIÇOS DE SUPORTE Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 8.1. A CONTRATADA coloca à disposição da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, os serviços de suporte que consistem em apoio e orientação técnica na utilização dos sistemas.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 4.1. A CONTRATADA se compromete a, durante a vigência da subscrição, sem ônus para o CONTRATANTE: A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 6878-2699-6927-8973
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 6.1. A CONTRATADA se compromete a garantir junto aos fabricantes dos softwares e hardwares, durante a vigência da subscrição/contrato/licenciamento, sem ônus para o CONTRATANTE:
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 6.1. A Contratada colocará à disposição da Contratante, durante a vigência contratual, os serviços de suporte que consistirão em apoio e orientação técnica na utilização do sistema.
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 8.1. A Contratada coloca à disposição da Contratante, durante a vigência do contrato, os serviços de suporte
DOS SERVIÇOS DE SUPORTE. 9.1 O serviço de suporte a ser prestado pela INDREL compreenderá a orientação e assessoria par uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referentes à instalação, configuração e operação do software, via e-mail ou “on-line” , abarcando o suporte às seguintes questões:

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  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 13.1. Garantia dos serviços pelo período de 05 (cinco) anos, nos termos do novo Código Civil Brasileiro, independente do Termo de recebimento definitivo, ficando a Adjudicatária responsável, neste período pela obra, sendo obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados vícios ou irregularidades pelo Município, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 – Os serviços serão prestados conforme discriminados abaixo:

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: