Serviços de Assistência. MÉDICA São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
I. Atuar para proteger a saúde dos PRESOS, propiciando-lhes orientação e atendimento médico adequado e tempestivo, tendo como referência a Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS), do Ministério da Saúde, devendo ser feito por meio de consultas, prescrição, mutirões, campanha de vacinação e fornecimento de medicamentos e materiais médico-hospitalares, conforme RENAME, REMUME, CNPCP, PNSSP e o PNAISP, conforme tais políticas sejam alteradas de tempos em tempos;
II. Examinar o PRESO para:
a) fazer a triagem imediata do PRESO na sua entrada na UNIDADE PRISIONAL;
b) ofertar testagem para verificar a possível existência de doenças infectocontagiosas;
c) Em caso de suspeita ou detecção de doenças passíveis de transmissão para os demais PRESOS, a CONCESSIONÁRIA deve garantir isolamento individual até o momento da alta ou resultado de exame negativo, em qualquer tempo;
d) Determinar a existência de enfermidade física ou mental, tomando para isso as medidas necessárias;
e) Verificar a capacidade física de cada PRESO para o trabalho;
f) Assinalar deficiências físicas e mentais para que sejam tomadas medidas necessárias, contribuindo para que PRESO realize suas atividades e obtenha ressocialização social posteriormente.
III. Seguir o protocolo mínimo para o diagnóstico de saúde e o desenvolvimento de ações de controle, promoção da saúde, prevenção de agravos e cura por ocasião do ingresso do PRESO, de acordo com o PNSSP e o PNAISP, tais como:
a) Aconselhamento em HIV/DST/Aids e hepatites;
b) Educação em saúde;
c) Saúde do Idoso;
d) Diagnóstico de hipertensão arterial;
e) Diagnóstico de diabetes;
f) Identificação de sintomáticos dermatológicos;
g) Identificação de sintomáticos respiratórios;
h) Avaliação e orientação para o planejamento familiar;
i) Realização de imunizações ofertadas pelo SUS;
j) Realização de mutirões para detecção de doenças infectocontagiosas em geral, atentando para a tuberculose;
k) Demais agravos.
IV. Seguir as diretrizes preconizadas no PNSSP e PNAISP, bem como promover ações para a consecução das metas estabelecidas no Item 4. Resultados Esperados e Metas do PNSSP;
V. Adotar as diretrizes do PNAISP, tais como:
a) Orientar e capacitar as equipes de saúde para atendimento integral à saúde dos PRESOS;
b) Garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde;
c) Compromisso com a ambiência, melhoria das condições de trabalho e de atendimento;
d) Garantir o atendimento de baixa c...
Serviços de Assistência. 3.1 Hospitalar;
Serviços de Assistência. 13.1.O CLIENTE terá acesso a apoio técnico por intermédio do SAC e outros meios que venham a ser disponibilizados pela OPERADORA. 13.2.Sendo necessário, o CLIENTE poderá solicitar, por intermédio do SAC, visitas técnicas avulsas para comparecimento pessoal de um técnico habilitado, sobretudo para realização de reparos ou reinstalação em novo endereço atendido e tecnicamente viável. 13.3.Depois de solicitada a visita técnica para realização de reparos ou reinstalação, esta será feita em prazo a ser pactuado pelas partes contratantes. 00.0.Xx hipótese de o endereço do CLIENTE se localizar a uma distância superior a 50 km da sede do Revendedor Autorizado da OPERADORA que realizará a visita, inclusive para realização de instalação, será cobrado o reembolso pelo deslocamento excedente a 100 km (ida e volta). Este é o único valor que o CLIENTE deverá pagar diretamente ao Revendedor Autorizado. 13.5.O valor da visita técnica e do quilômetro adicional de deslocamento pode ser consultado no website xxx.xxx.xxx.xx ou no SAC.
Serviços de Assistência. DECRETO Nº. 7.742
Serviços de Assistência. Apoio informativo e de serviços prestado, por conta da Allianz Portugal, através de uma empresa de assistência, a favor das Pessoas Seguras, de acordo com o previsto na apólice.
Serviços de Assistência. Sempre que solicitadas ao segurador, através dos serviços de assistência e prestadas com o seu acordo, salvo nos casos de força maior ou de impossibilidade material demonstrada, ficam garantidas:
a) Informação médico-veterinária - Em caso de acidente ou doença súbita de que seja vítima o animal seguro, os serviços de assistência garantem a informação de médicos veterinários que possam assistir o animal seguro.
Serviços de Assistência. O serviço de Assistência será prestado de acordo com a solicitação prévia do Usuário, respeitando as condições estabelecidas, os riscos expressamente excluídos, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste regulamento. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ REEMBOLSO DE DESPESAS.
Serviços de Assistência danos por água, provenientes súbita e impre- vistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
Serviços de Assistência. 7.1. A CONTRATANTE terá a opção de contratar serviços de assistência técnica de forma avulsa ou por intermédio dos planos de assistência denominados Serviço de Assistência Premium ou SKY Prime 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.1. Caso a CONTRATANTE opte pela contratação dos Serviços de Assistência Premium ou SKY Prime 24 (vinte e quatro) horas, em contrapartida aos benefícios recebidos, estará sujeita ao compromisso de permanência mínima de um ano e pagará valores mensais, conforme tabela em vigor disponível para consulta no informe promocional, no site xxx.xxx.xxx.xx ou no SAC, os quais farão parte do custo da mensalidade.
7.2. No caso da contratação dos Serviços Assistência Premium, as visitas por motivos de mudança de cômodo, reinstalação em novo endereço e troca de controle remoto em caso de defeitos, ficam limitadas a 01 (uma) vez por ano.
7.3. Todos os benefícios e condições dos Serviços Assistência Premium e SKY Prime 24 (vinte e quatro) horas estão descritos no regulamento disponível no site xxx.xxx.xxx.xx e no SAC.
7.4. Poderão ser cobradas da CONTRATANTE que possuir Assistência Premium ou SKY Prime 24 (vinte e quatro) horas, as despesas de deslocamento do técnico, segundo tabela vigente, independentemente da distância, quando houver solicitação de visita técnica improdutiva.
7.5. A visita técnica avulsa poderá ser solicitada no SAC, sendo que o atendente informará previamente o valor que será cobrado.
7.6. Independentemente da contratação da Assistência Premium ou SKY Prime 24 (vinte e quatro) horas, na hipótese do endereço da CONTRATANTE se localizar a uma distância superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da sede do Revendedor Autorizado da SKY que realizará a visita, será cobrado o reembolso pelo deslocamento excedente a 100 (cem) quilômetros (ida e volta), conforme valor divulgado no website xxx.xxx.xxx.xx ou no SAC. Este é o único valor que a CONTRATANTE deverá pagar diretamente ao Revendedor Autorizado.
7.7. Não ficam cobertos pelos serviços de assistência acima apontados, quaisquer danos causados pela má utilização do Equipamento, bem como, aqueles decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou atos praticados por terceiros.
Serviços de Assistência. A HP disponibilizará os serviços de assistência descritos na descrição relevante do Serviço para os produtos qualificados, identificados neste Contrato (o "Produto"). O Serviço será prestado pela HP ou em nome da HP por um representante HP autorizado. A obrigação da HP em prestar o Serviço está sujeita à recepção prévia pela HP de todas as informações necessárias relativamente ao Cliente e ao Produto assistido. A HP pode exigir do Cliente uma prova de compra do Produto e deste Serviço. O tempo e o material do serviço da HP está disponível nas taxas normais da HP para produtos não qualificados e para quaisquer serviços não incluídos neste Contrato.