Serviços de Assistência Cláusulas Exemplificativas

Serviços de Assistência. Serviços de assistência, atualização ou manutenção relacionados ao PRODUTO DE SOFTWARE (“Serviços de Assistência”) não serão fornecidos na presente EULA, e quaisquer serviços de assistência, atualização ou manutenção estão sujeitos aos termos e condições de um contrato de assistência ou manutenção separado, se aplicável, celebrado com a Vertiv. Qualquer código de software adicional fornecido a você como parte dos Serviços de Assistência será considerado parte do PRODUTO DE SOFTWARE e estará sujeito a todos os termos e condições do presente EULA. Com relação às informações técnicas que você fornecer à Vertiv como parte dos Serviços de Assistência, a Vertiv poderá utilizar tais informações para seus propósitos comerciais, inclusive para atualizações e desenvolvimento de produtos.
Serviços de Assistência. DECRETO Nº. 7.742
Serviços de Assistência. A HP disponibilizará os serviços de assistência descritos na descrição relevante do Serviço para os produtos qualificados, identificados neste Contrato (o "Produto"). O Serviço será prestado pela HP ou em nome da HP por um representante HP autorizado. A obrigação da HP em prestar o Serviço está sujeita à recepção prévia pela HP de todas as informações necessárias relativamente ao Cliente e ao Produto assistido. A HP pode exigir do Cliente uma prova de compra do Produto e deste Serviço. O tempo e o material do serviço da HP está disponível nas taxas normais da HP para produtos não qualificados e para quaisquer serviços não incluídos neste Contrato.
Serviços de Assistência. 13.1. O CLIENTE terá acesso a apoio técnico por intermédio do SAC e outros meios que venham a ser disponibilizados pela OPERADORA.
Serviços de Assistência. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a oferecer ao paciente, os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
Serviços de Assistência. 13.1.O CLIENTE terá acesso a apoio técnico por intermédio do SAC e outros meios que venham a ser disponibilizados pela OPERADORA. 13.2.Sendo necessário, o CLIENTE poderá solicitar, por intermédio do SAC, visitas técnicas avulsas para comparecimento pessoal de um técnico habilitado, sobretudo para realização de reparos ou reinstalação em novo endereço atendido e tecnicamente viável. 13.3.Depois de solicitada a visita técnica para realização de reparos ou reinstalação, esta será feita em prazo a ser pactuado pelas partes contratantes. 00.0.Xx hipótese de o endereço do CLIENTE se localizar a uma distância superior a 50 km da sede do Revendedor Autorizado da OPERADORA que realizará a visita, inclusive para realização de instalação, será cobrado o reembolso pelo deslocamento excedente a 100 km (ida e volta). Este é o único valor que o CLIENTE deverá pagar diretamente ao Revendedor Autorizado. 13.5.O valor da visita técnica e do quilômetro adicional de deslocamento pode ser consultado no website xxx.xxx.xxx.xx ou no SAC.
Serviços de Assistência. O Segurado terá a sua disposição os seguintes serviços: chaveiro; hidráulica; eletricista; limpeza; vigilância; transferência e guarda de máquinas, móveis e utensílios; transmissão de mensagens urgentes e informações; vidraceiro; remoção inter- hospitalar; indicação de mão de obra especializada para manutenção geral; e escritório virtual. O atendimento poderá ser solicitado quando ocorre- rem as situações a seguir descritas, conforme o tipo de serviço:
Serviços de Assistência f) danos por água, provenientes súbita e impre- vistamente de rupturas ou entupimentos da rede interna de água;
Serviços de Assistência. O serviço de Assistência será prestado de acordo com a solicitação prévia do Usuário, respeitando as condições estabelecidas, os riscos expressamente excluídos, âmbito territorial do serviço e demais restrições definidas neste regulamento. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ REEMBOLSO DE DESPESAS.
Serviços de Assistência. 24H: o serviço de assistência 24 horas é oferecido em momentos de emergência, sem custo adicional, a todos os veículos segurados, disponível no território nacional, em caso de pane, acidente, roubo/furto do veículo e deverá compreender: