ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho Junho de 2022 2020, e até 31 de Maio de 2022, poderá usufruir dos convênios de assistência médica, médica e hospitalar contratados pela Financeira cooperativa, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações existentes mais vantajosasfavoráveis.
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho Junho de 2022 2022, e até 31 de Maio de 2024, poderá usufruir dos convênios de assistência médica, médica e hospitalar contratados pela Financeira cooperativa, pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, efetivo e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações existentes situa- ções mais vantajosasfavoráveis.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 2020 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.656/98 e da Resolução Normativa ANS-279, de 24 de novembro de 2011, respeitadas as situações existentes mais vantajosas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR - EMPREGADO DESPEDIDO. O empregado dispensado sem justa causa a partir de 1º de junho de 2022 14.11.2005 poderá usufruir dos convênios de assistência médica, hospitalar contratados pela Financeira empresa pelos períodos abaixo especificados, contados do último dia de trabalho efetivo, e determinados conforme tempo de casa, mantidas as condições do plano ao qual se vincula o empregado, respeitadas as situações existentes mais vantajosasfavoráveis.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho