ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR. As empresas que mantêm convênios de assistência médica e/ou odontológica, com a participação dos empregados nas custas respectivas, deverão assegurar aos mesmos o direito de optar ou não pela inclusão no convênio existente. A opção do empregado só terá validade se feita por escrito. O empregado que optar pela exclusão ou aquele que desistir da sua inclusão, não terá direito aos benefícios decorrentes do convênio a partir da data que efetuar sua exclusão ou desistência.
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