ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL. A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho, estabelecida no parágrafo 1º do art. 477 da CLT será prestada pelo sindicato, em suas dependências a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, em Xxxxx Xxxxxxxx, no horário de expediente normal, sendo facultativa a DESTAQUE para todos trabalhadores, inclusive os demitidos com tempo de serviço acima de 12 meses, conforme regras determinadas pela CLT. Em caso de homologação, a DESTAQUE deverá agendar no prazo previsto pela CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL. A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho, estabelecida no parágrafo 1º do art. 477 da CLT será prestada pelo sindicato, em suas dependências a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, em Xxxxx Xxxxxxxx, no horário de expediente normal, sendo facultativa a DESTAQUE obrigatória para todos trabalhadores, inclusive os demitidos com tempo de serviço trabalhadores acima de 12 meses, conforme regras determinadas pela CLT. Em caso de homologação, a DESTAQUE deverá agendar no prazo previsto pela CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL. A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho, estabelecida no parágrafo 1º do art. 477 da CLT será sempre prestada pelo sindicato, em suas dependências a á Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, em Xxxxx Xxxxxxxx, no horário de expediente normal, sendo facultativa a DESTAQUE obrigatória para todos trabalhadores, inclusive os demitidos com tempo de serviço acima de 12 meses, conforme regras determinadas pela CLT. Em caso de homologação, a DESTAQUE deverá agendar no prazo previsto pela CLT.
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Samples: Collective Labor Agreement
ASSISTÊNCIA À RESCISÃO CONTRATUAL. 17.1- A assistência devida na rescisão do contrato de trabalho, estabelecida no parágrafo 1º do art. artigo 477 da CLT será sempre prestada pelo sindicatoSindicato, em suas dependências a à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, em 000 xx Xxxxx Xxxxxxxx-XX, no horário de expediente normal, sendo facultativa a DESTAQUE obrigatória para todos trabalhadores, inclusive os demitidos trabalhadores com tempo mais de seis meses de serviço acima de 12 meses, conforme regras determinadas pela CLT. Em caso de homologação, a DESTAQUE deverá agendar no prazo previsto pela CLTna(s) empresa(s).
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Samples: Acordo Coletivo