ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

ATENDIMENTOS INTERNOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL. As equipes de saúde são multidisciplinares e de acordo com o programa 100% da população prisional deve passar por atendimento minimamente uma vez ao ano e sempre que necessário. Os atendimentos são agendados pelas equipes de saúde atendendo aos critérios de presos ingressantes na unidade, consultas de acompanhamento e demanda espontânea. Os atendimentos de urgência são realizados de imediato dentro do que é estabelecido na atenção básica, os encaminhamentos necessários seguem ao que é estabelecido no fluxo da rede de urgência e emergência do SUS. As especialidades clínicas são agendadas na rede de saúde conforme o fluxo do SUS. CDPA 0 0 6.075 0 1.420 0 0 0 7.495 CDPCI 0 0 1.750 0 1.633 0 0 0 3.383 CDPCO L 1.485 1.238 1.949 0 2.923 0 1.511 0 9.106 CDPFV 784 1.560 1.333 0 1.441 0 1.009 0 6.127 CDPG* 0 483 4.364 0 866 0 0 0 5.713 CDPM 0 00 1.417 0 1.672 0 0 0 3.089 CDPS** 0 1.257 1.257 0 3.535 0 129 0 6.178 CDPSD N 0 0 1.199 0 1.101 0 0 0 2.300 CDPSM 978 3.059 2.424 0 2.342 0 1.623 0 10.426 CDPV II 1.900 4.018 1.686 0 5.872 0 2.856 0 16.332 CDPVV 1.237 1.778 1.706 180 2.383 0 1.579 0 8.863 CDRL 1.853 3.553 1.624 0 3.403 0 2.123 0 12.556 CPFCI 0 146 699 0 0 0 0 0 845 CPFCOL 0 0 1.662 0 1.203 0 0 0 2.865 CTV 0 0 3.689 0 1.671 0 0 0 5.360 HCTP 0 154 1.090 00 1.129 1.097 0 1.255 4.725 PAES 0 0 2.274 0 1.017 0 0 0 3.291 PEVV I 1.542 3.756 3.587 75 1.776 0 2.931 172 13.839 PEVV II 2.193 1.729 2.437 139 2.149 0 2.135 0 10.782 PEVV III 1.767 1.638 1.195 332 1.668 0 1.257 0 7.857 PEVV V 1.250 1.919 4.960 67 3.178 0 1.733 0 13.107 PFC 507 1.407 1.895 0 2.036 0 763 0 6.608 PRBSF 0 0 1.199 0 1.101 0 0 0 2.300 PRCI 0 123 2.863 0 0 0 0 0 2.986 PRSM 1.476 3.446 6.354 0 1.647 753 1.246 3.829 18.751 PSMA I 0 0 4.963 0 0 0 0 0 4.963 PSMA II 0 1.332 934 67 666 129 0 0 3.128 PSME I 1.446 1.072 2.175 652 1.436 0 1.451 0 8.232 PSVV 1.678 2.207 1.506 329 1.678 0 1.686 0 9.084 USSP 534 555 444 990 2.629 1 311 0 5.464 Fonte: SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça – GSSP – Gerência de Saúde do Sistema Prisional-Consolidado Geral - 2016. * O médico e o dentista são cedidos pelo Município e realizam atendimento no CDPG uma vez por semana. ** Psicólogo cedido pelo Município e realizou atendimentos no primeiro semestre de 2016. Obs.: As unidades prisionais CASCUVV, PRL, PSC, PSMCOL e PSMECOL possuem apenas o técnico de enfermagem. Assistente social 20.630 Dentista 36.430 Enfermeiro 70.710 Fisioterapeuta 2.831 Médico Clínico Geral 53.575 Médico Psiquiatra 1.980 Psicólogo 24.343 Terapeuta ...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DOS ILÍCITOS PENAIS 15.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • Nestes termos, pede deferimento Maringá, de de 20 .