ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Os empregadores se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço emitido pelo médico do órgão previdenciário e/ou seus conveniados bem como os emitidos pelo serviço médico e odontológico autorizados pela Entidade Sindical Profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Os empregadores se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço emitido pelo médico do órgão previdenciário Órgão Previdenciário e/ou seus conveniados conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos e odontológicos autorizados pelo serviço médico e odontológico autorizados pela Entidade Sindical ProfissionalSindicato profissional.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Os empregadores se obrigam a aceitar os atestados médicos médicos, odontológicos e as declarações de comparecimento do titular, justificativos de ausência ao serviço emitido pelo médico do órgão previdenciário e/ou seus conveniados bem como os serviço, emitidos pelo serviço médico e odontológico autorizados pela Entidade Sindical Profissional.por profissionais
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. Os empregadores se obrigam a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao serviço emitido pelo médico do órgão previdenciário Órgão Previdenciário e/ou seus conveniados conveniados, bem como os emitidos pelos serviços médicos e odontológicos autorizados pelo serviço médico e odontológico autorizados pela Entidade Sindical ProfissionalSindicato profissional, desde que referidos atestados apresentem a indicação do Código Internacional de Doenças (CID).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho