Ativação e carregamento Cláusulas Exemplificativas

Ativação e carregamento. 2.1. Para que o Cartão possa começar a ser utilizado deverá ser assegurado que o mesmo se encontra ativado. Para esse efeito: 2.1.a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, será entregue ao Requisitante/Utilizador já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação. 2.1.b) Se o Cartão for comprado através do Serviço Montepio24, o mesmo será enviado para o Requisitante em estado ativo. 2.1.c) Logo que esteja na sua posse, o Utilizador deverá assinar imediatamente o Cartão no respetivo painel de assinatura. 2.2. O Cartão não se poderá utilizar se o mesmo não tiver sido previamente ativado, devendo o mesmo ser ativado, quando enviado para o Requisitante em estado inativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o que será cancelado automaticamente, podendo o saldo da Conta-Cartão ser recuperado nos termos previstos nas presentes Condições Gerais. 2.3. O Cartão poderá ser carregado com um montante mínimo definido em preçário até € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), aos balcões da CEMG, na rede Chave24, mediante a operação de Pagamento de Serviços em qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco (ATM) ou Serviço Montepio24, constando a entidade e referência atribuídas para esse efeito, no verso do Cartão. 2.4. A Conta-Cartão poderá ser posteriormente carregada pelos meios mencionados no ponto anterior, sempre que o Utilizador o desejar e dentro do prazo de validade constante do Cartão, existindo, ainda, a possibilidade de proceder a carregamentos agendados. 2.5. Em caso de erro na introdução da entidade e referência ou na indicação do montante de carregamento, não será efetuada a devolução ou o estorno de qualquer verba. 2.6. O montante carregado ficará imediatamente disponível.
Ativação e carregamento. 2.1. Para que o Cartão possa começar a ser utilizado deverá ser assegurado que o mesmo se encontra ativado. Para esse efeito: 2.1.a) Se o Cartão for comprado pessoalmente, será entregue ao Requisitante/Utilizador já ativado pelo que não será necessário proceder à sua ativação. 2.1.b) Se o Cartão for comprado através do Serviço Montepio24, o mesmo será enviado para o Requisitante em estado ativo. 2.1.c) Logo que esteja na sua posse, o Utilizador deverá assinar imediatamente o Cartão no respetivo painel de assinatura. 2.2. O Cartão não se poderá utilizar se o mesmo não tiver sido previamente ativado, devendo o mesmo ser ativado, quando enviado para o Requisitante em estado inativo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o que será cancelado automaticamente, podendo o saldo da Conta-Cartão ser recuperado nos termos previstos nas presentes Condições Gerais.

Related to Ativação e carregamento

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.