Atores do SLI - Pato Branco Cláusulas Exemplificativas

Atores do SLI - Pato Branco. Conforme pode ser observado no Quadro 7, a seguir, não são numerosos os elementos constituintes do SLI Pato Branco. Concentram-se basicamente em instituições universitárias e em associações ou entidades representativas do ambiente sócio-econômico local . Destaque, entretanto, deve ser dado nos espaços de inovação (embora a existência de grupos de pesquisa cadastrados no CNPQ seja muito pequena , não passando de cinco grupos) a uma organização do Terceiro Setor denominada Pato Branco Tecnópole, a qual tem sido a base organizada das questões de desenvolvimento de C&T&I no município. EPREmpresas Privadas com atividades em P&D&E ou com comportamentos inovativos Fogões ATLAS, INPAC. EPUEmpresas Públicas com atividades em P&D&E e funções normativas ou de difusão tecnológica ONMOrganizações Produtivas Públicas não orientadas para o mercado via formação de preços individualizados . IGOInstituições Governamentais voltadas para as atividades de C&T Secretaria Municipal de Ind. e Comércio EIN“Espaços de Inovação” diretamente voltados para o desenvolvimento de atividades de C,T&I Incubadora Gênesis CETIS Grupos de Pesquisa/CNPq OTSOrganizações do Terceiro Setor dedicadas ao estímulo, animação e fomento indiretos das atividades de C,T&I IFIXA (Cefet) OSCIP Pato Branco Tecnópole IESInstituições de Ensino Superior e Tecnológico com atividades de formação e de P&D focadas no desenvolvimento tecnológico Cefet Fadep Mater Dei IPCInstituições de Pesquisa Científica, de serviços tecnológicos, de capacitação profissional, e de apoio à gestão empresarial ou pública Iapar, Emater, Iap, Ibama APRAssociações Profissionais ou de classe que exerçam atividades indutoras de desenvolvimento científico e tecnológico Crea, Fórum Municipal de De- senvolvimento, Ass.Comercial, Sindicato da Ind.Metal.Mec.El. EOIEntidades ou Organismos Internacionais que exercem cooperação na área de desenvolvimento tecnológico Projeto União Européia (em negociação)

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES São obrigações comuns dos partícipes:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.