FORMAÇÃO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO DE PREÇOS. O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços os valores praticados no mercado, conforme cotações de preços, obtendo-se os preços médios expressos na planilha em anexo. O equipamento permanente a ser licitado é o constante do Anexo I “Descrição do objeto e quantidade estimada de consumo” que integra o presente Termo de Referência.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES adotará como critério para formação de planilha básica referencial de valores, as cotações realizadas e balizamento de preços ambos em anexo, conforme anexo I deste Termo de Referência. Solicitamos que os valores apresentados pelos licitantes acima dos valores da planilha orçamentária sejam desclassificados, por serem considerados preços excessivos. E ainda, que sejam desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
FORMAÇÃO DE PREÇOS. 4.1 - O licitante, antes de apresentar sua proposta de preço, deverá analisar detidamente as especificações deste Termo de Referência, do Edital e de todos seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, as diligências que julgar necessárias para subsidiar a formação de sua proposta, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e/ou preços etc. Sujeitando-se ainda o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções, às sanções administrativas pela não manutenção da proposta. 4.2 - Considerar-se-á o licitante como especializado no fornecimento dos materiais e/ou serviços que compõem os objetos de cada lote e seus respectivos itens e apto a detectar eventuais omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos envolvidos na perfeita execução do contrato.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. Vários fatores podem afetar o preço dos ativos digitais, incluindo, mas não se limitando a: oferta e demanda, expectativas dos investidores com relação à taxa de inflação, taxas de juros, taxas de câmbio ou futuras medidas regulatórias (se houver) que restrinjam a negociação de ativos, manipulação do mercado, eventos inesperados que atinjam os mercados como um todo, alterações regulatórias, expectativas dos investidores em relação a ativos digitais específicos, etc.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. 1.35.1 O licitante, antes de apresentar sua proposta de preço, deverá analisar detidamente as especificações deste Termo de Referência, do Edital e de todos seus anexos, promovendo, a seu critério e conveniência, as diligências que julgar necessárias para subsidiar a formação de sua proposta, de modo a não incorrer em avaliações incompletas, erros e omissões que jamais poderão ser alegados para motivar eventuais pretensões de acréscimo de tarifas e/ou preços etc. Sujeitando-se ainda o licitante vencedor, sem prejuízo de outras sanções, às sanções administrativas pela não manutenção da proposta. 1.35.2 Considerar-se-á o licitante como especializado no fornecimento dos materiais e/ou serviços que compõem os objetos de cada lote e seus respectivos itens e apto a detectar eventuais omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos envolvidos na perfeita execução do contrato. 1.35.3 O licitante deverá considerar ainda o(s) seguinte(s) aspecto(s) para a formação do preço da sua proposta: 1.35.4 A instalação ficará a cargo da contratada (licitante vencedor), conforme especificações deste Termo de Referência; 1.35.5 O licitante poderá agendar visitas prévias aos locais de instalação para tomar conhecimento das necessidades de cada um deles; 1.35.6 Todos os custos para instalação, programação, garantia, testes dos equipamentos acessórios e softwares, bem como os custos com treinamentos deverão estar inclusos no preço final do objeto licitado.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços – valor referencial de mercado para a contratação, a planilha IOPES, e ainda cotações de preços para os itens de recarga, em anexo. A ordem de fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Xxxxxxx e Almoxarifado, devendo ser encaminhada por e-mail ao fornecedor, ou ainda ser retirada pelo fornecedor no próprio Setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES. A Ordem de fornecimento se dará de acordo com a demanda dos usuários, podendo ser solicitada de forma fracionada e/ou parcelada ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, para proceder com a instalação do objeto nos endereços designados pela secretaria solicitante, todos dentro dos limites do Município de Ibatiba – ES. A instalação e entrega dos produtos obedecerá a necessidade das secretarias municipais, podendo ser de forma parcelada, e obrigatoriamente se dará em dias de expediente das mesmas, obedecendo ao horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas, observando o horário de expediente de cada setor da Administração Municipal. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de funcionamento das secretarias para se proceder com a entrega. Os produtos deverão ser entregues e instalados em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, prazo de validade, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 e com o Artigo 69 da Lei 8.666/93. Os equipamentos entregues em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias consecutivos por outros que atendam às características mínimas exigidas neste termo, sem acréscimo de valor. Todos os materiais e mão de obra, necessários para o fornecimento e instalação dos objetos serão por conta da empresa contratada.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. O Município de Ibatiba-ES deverá adotar como critério para formação de planilha básica de preços a planilha elaborada tendo por base a cotação de preços realizada na região, onde foi possível apurar o preço médio de mercado, conforme se comprova das cotações e balizamento em anexo. Solicitamos que os valores apresentados pelos licitantes acima dos valores da planilha orçamentária sejam desclassificados, por serem considerados preços excessivos. E ainda, que sejam desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado;
FORMAÇÃO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal adotará como critério para formação de preços a planilha básica de preços obtida por meio de cotações junto aos prestadores de serviços no ramo do objeto licitado. Solicitamos que os valores apresentados pelos licitantes acima dos valores da planilha orçamentária sejam desclassificados, por serem considerados preços excessivos. E ainda, que sejam desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos serão coerentes com o mercado.
FORMAÇÃO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal adotará como critério para formação de planilha básica de preços (balizamento/média de preço) os relatórios gerados no dia 27/02/2024, no painel de preços (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (em anexo). O Valor Médio Global estimado para a referida contratação será de R$ 48.702,00 (quarenta e oito mil setecentos e dois reais).
FORMAÇÃO DE PREÇOS. A Prefeitura Municipal deverá adotar como critério para formação de planilha básica de preços as cotações realizadas (em anexo) e comparações com os preços já contratados anteriormente pelo Município.