ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Em caso de não pagamento das verbas rescisórias, fica estipulada a multa equivalente ao salário diário do empregado, por dia de atraso, e sem prejuízo da multa fixada pela Lei no. 7.855/89, a partir do 11o (décimo primeiro) dia após o seu desligamento do trabalho com dispensa do cumprimento do aviso prévio e do 2o (segundo) dia com cumprimento do aviso prévio.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Em caso de não pagamento das verbas rescisóriasrescisórias por parte dos empregadores, fica estipulada a multa equivalente ao salário diário do empregado, por dia de atraso, e sem prejuízo da multa fixada pela Lei no. nº 7.855/89, a partir do 11o 11º (décimo primeiro) dia após o seu desligamento do trabalho com dispensa do cumprimento do aviso prévio e do 2o 2º (segundo) dia com cumprimento do aviso prévio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. Em caso de não pagamento das verbas rescisóriasrescisórias por parte dos empregadores, fica estipulada a multa equivalente ao salário diário do empregado, por dia de atraso, e sem prejuízo da na multa fixada pela Lei no. nº 7.855/89, a partir do 11o 11º (décimo primeiro) dia após o seu desligamento do trabalho com dispensa do cumprimento do aviso prévio e do 2o 2º (segundo) dia com cumprimento do aviso prévio.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho