Atualização Monetária dos CRA Cláusulas Exemplificativas

Atualização Monetária dos CRA. O Valor Nominal Unitário não estará sujeito à atualização monetária.
Atualização Monetária dos CRA. Não haverá atualização monetária dos CRA.
Atualização Monetária dos CRA. O Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo, conforme o caso, será atualizado, a partir da primeira Data de Integralização dos CRA, pela variação percentual acumulada do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação dos CRA, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo automaticamente, conforme o caso, calculada de acordo com a seguinte fórmula:
Atualização Monetária dos CRA. O Valor Nominal Unitário dos CRA da Terceira Série não será atualizado monetariamente. O Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série e o Valor Nominal Unitário dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, serão atualizados monetariamente pela variação mensal do IPCA/IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a primeira Data de Integralização dos CRA da Primeira Série ou dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária dos CRA incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série e/ou ao Valor Nominal Unitário dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑽𝑵𝒂 = 𝑽𝑵𝒆 × 𝑪 Onde: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼𝑘−1 onde:
Atualização Monetária dos CRA. O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA, conforme o caso, será atualizado monetariamente, a partir da primeira Data de Integralização, pela variação do IPCA, aplicada mensalmente, de acordo com a fórmula abaixo (“Atualização Monetária”), sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo, conforme o caso, automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”): VNa = VNe x C Onde: “VNa” corresponde ao Valor Nominal Unitário Atualizado, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; “VNe” corresponde ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário após atualização, incorporação dos Juros Remuneratórios e após Amortização Ordinária, se houver, referenciados à primeira Data de Integralização, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; “C” corresponde ao fator da variação acumulada do IPCA calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑁𝐼𝑘 𝑑𝑢𝑡 𝑁𝐼 Onde: “k” corresponde ao número de ordem de NIk, variando de 1 até n; “n” corresponde ao número total de números índices considerados na atualização, sendo “n” um número inteiro; “NIk” corresponde, em data anterior ou na própria Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido), ao valor do número índice do IPCA referente ao mês imediatamente anterior, disponível no mês de atualização; “NIk-1” corresponde ao valor do número índice do IPCA do mês imediatamente anterior ao utilizado em NIk; “dup” corresponde ao número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização ou a última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “dup” um número inteiro; e “dut” corresponde ao número de Dias Úteis contidos entre a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, inclusive, e a próxima Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, exclusive, sendo “dut” um número inteiro. Observações: 1) Os fatores resultantes da expressão ( 𝑁𝐼𝑘 )𝑑𝑢𝑡 são considerados com 8 (oito) casas 𝑁𝐼𝑘−1 decimais, sem arredondamento. O produtório é executado a partir do fator mais recente, acrescentando-se, em seguida, os mais remotos. Os resultados intermediários são calculados com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; 2) Caso o número-índice do IPCA referente ao mês de atualização não esteja disponível, deverá ser utilizado um número índice projetado, calculado com base na última projeção dis...

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