ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA Cláusulas Exemplificativas

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA. 6.1. Atualização Monetária dos CRA da Primeira Série. O Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série não será atualizado monetariamente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA. 6.1. Atualização Monetária dos CRA: O Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo, conforme o caso, será atualizado, a partir da primeira Data de Integralização dos CRA, pela variação percentual acumulada do IPCA, calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis até a integral liquidação dos CRA, sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário dos CRA ou seu saldo automaticamente, conforme o caso, calculada de acordo com a seguinte fórmula: VNa =VNe ×C onde:
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA. 6.1. Atualização Monetária dos CRA da Primeira Série e dos CRA da Segunda Série: O Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série e o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, serão atualizados monetariamente pela variação positiva mensal do IPCA/IBGE, calculado de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a primeira Data de Integralização dos CRA da Primeira Série ou dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, sendo o produto da Atualização Monetária dos CRA incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série e/ou ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑉𝑁𝑎 = 𝑉𝑁𝑒 × 𝐶 onde: VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA da Primeira Série e/ou ao Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRA da Segunda Série, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Primeira Série e/ou ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRA da Segunda Série, após a última incorporação de Atualização Monetária ou amortização, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = Fator acumulado das variações mensais do IPCA, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑁𝐼𝑘 onde: 𝑁𝐼𝑘−1 NIk = valor do número-índice do IPCA referente ao segundo mês imediatamente anterior ao mês de atualização, divulgado no mês imediatamente anterior ao mês de atualização, caso a atualização seja em data anterior ou na própria Data de Aniversário (conforme definido abaixo). Após a Data de Aniversário, o “NIk” corresponderá ao valor do número índice do IPCA divulgado no mês de atualização, referente ao mês imediatamente anterior ao mês de atualização; NIk-1 = Valor do número-índice referente ao mês anterior ao mês “k”; dup = Número de Dias Úteis entre a primeira Data de Integralização dos CRA da Primeira Série ou da primeira Data de Integralização dos CRA da Segunda Série, conforme o caso, ou a última Data de Aniversário dos CRA da respectiva Série (inclusive), o que ocorrer por último, e a data de cálculo (exclusive), sendo “dup” um número inteiro; e dut = número de Dias Úteis entre última ...
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA. O Valor Nominal Unitário dos CRA não será corrigido monetariamente. A partir da Data de Integralização, os CRA farão jus a uma remuneração, calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário dos CRA ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da Data da Integralização dos CRA ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, equivalente a 96% (noventa e seis por cento) a.a. da variação acumulada da Taxa DI, definida em Procedimento de Bookbuilding, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, de acordo com a fórmula abaixo (“Remuneração”): nDI FatorDI = ∏ [1+(TDIk x p)], onde: nDi = Número total de Taxas DI, sendo “ nDI “ um número inteiro; k = Corresponde ao número de ordem das Taxas DI, variando de 1 até nDI; p = 96% (noventa e seis por cento) aplicado sobre a Taxa DI; TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: 1 TDIk = DIk + 1 ( )252 DIk = Taxa DI, de ordem k, divulgada pela CETIP, utilizada com 2 (duas) casas decimais;
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DOS CRA 

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