Pagamento dos Juros Remuneratórios Cláusulas Exemplificativas

Pagamento dos Juros Remuneratórios. Sem prejuízo das disposições aplicáveis aos pagamentos em decorrência de Resgate Antecipado Facultativo Total ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, o pagamento dos Juros Remuneratórios será realizado semestralmente, a partir do 12º (décimo segundo) mês (inclusive) contado da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2018 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, conforme indicado na tabela abaixo, sendo cada uma, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”:
Pagamento dos Juros Remuneratórios. 4.12.1. Os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, sempre no dia 7 dos meses de fevereiro e agosto de cada ano, a partir da Data de Emissão das Debêntures, sendo o primeiro pagamento em 7 de agosto de 2022 e o último na Data de Vencimento, conforme o cronograma abaixo, ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento ou da realização de resgate antecipado, de amortização extraordinária ou de aquisição facultativa com o cancelamento da totalidade das Debêntures (“Datas de Pagamento dos Juros Remuneratórios”):
Pagamento dos Juros Remuneratórios. 4.12.1. Pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sem prejuízo das hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total ou pagamento antecipado decorrente de Eventos de Vencimento Antecipado, os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão pagos sempre no dia 28 dos meses abaixo indicados, sendo o primeiro pagamento em 28 de janeiro de 2022 e os demais conforme tabela abaixo (“Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série”):
Pagamento dos Juros Remuneratórios. 4.12.1. Sem prejuízo das hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo Total das Debêntures, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária Parcial ou pagamento antecipado decorrente de Eventos de Vencimento Antecipado, os Juros Remuneratórios das Debêntures serão pagos semestralmente a partir da Data de Emissão, sempre no dia 10 dos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 10 de julho de 2022 e os demais conforme tabela abaixo (“Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”):
Pagamento dos Juros Remuneratórios. Os Juros Remuneratórios serão pagos trimestralmente, a partir da Data de Emissão, sempre nas datas indicadas abaixo dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de março de 2023 e o último na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”), exceto nas hipóteses de resgate antecipado ou amortização extraordinária das Debêntures previstas nesta Escritura de Emissão ou, ainda, de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures.
Pagamento dos Juros Remuneratórios. 4.12.1 Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo), de aquisição facultativa da totalidade das Debêntures, de Resgate Antecipado Obrigatório (conforme definido abaixo) e/ou de liquidação antecipada em razão do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, sempre no dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho de cada ano até a Data de Vencimento das Debêntures, sendo o primeiro pagamento em 15 de julho de 2024 e o último pagamento na Data de Vencimento (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios”), conforme tabela abaixo:
Pagamento dos Juros Remuneratórios. 4.12.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado total das Debêntures em decorrência de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo), de aquisição facultativa da totalidade das Debêntures e/ou de liquidação antecipada em razão do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente, sendo o primeiro pagamento em
Pagamento dos Juros Remuneratórios. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Primeira Série anualmente a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos no dia 15 de outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2018 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento da Primeira Série, conforme tabela abaixo: Os Juros Remuneratórios da Segunda Série serão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Segunda Série anualmente a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos no dia 15 de outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2018 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela abaixo: Os Juros Remuneratórios da Terceira Série serão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Terceira Série anualmente a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos no dia 15 de outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2018 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento da Terceira Série, conforme tabela abaixo: Os Juros Remuneratórios da Quarta Série serão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Quarta Série anualmente a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, os pagamentos devidos no dia 15 de outubro de cada ano. O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de outubro de 2018 e o último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento da Quarta Série, conforme tabela abaixo: As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, observada a Data Limite da Garantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à B3 CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da B3 CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Primeira Série será o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série até a data de sua efetiva integralização. As Debêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda c...

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  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 8.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO ofertado por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

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