Common use of ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Clause in Contracts

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 18.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidadepecuniáriaapartirdadatadaexigibilidade. A critério Acritério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 18.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios farmonetáriaejurosmoratóriosfar-se- á independente se-áindependente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.119.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora das Seguradoras sujeitam-se à a atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.219.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a data de sua efetiva liquidação. 18.319.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.419.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.119.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora das seguradoras sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IPCA/ IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.219.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio prêmios indevidos pela Seguradoraseguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.319.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.419.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.119.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.219.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.319.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.419.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.120.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.220.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.320.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.420.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.de

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.123.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora das Seguradoras sujeitam-se à a atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.223.1.1. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IGP- M/FGV. 23.1.2. Para efeito deste seguro, considera-se como data de exigibilidade, a data de ocorrência do evento. 23.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.323.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio garantia das coberturas contratadas e outros valores descritos neste contratoprêmios, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente pelo mesmo índice e periodicidade definidos no contrato de locação por qualquer índice do mercadomeio de endosso de atualização, a ser emitido sem a necessidade de proposta de endosso ao seguro, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federalpara os casos que houver manifestação ao contrário no prazo máximo de 30 dias anteriores ao prazo de aplicação da referida atualização, conforme constante no contrato de locação. 18.423.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.1. 21.1 Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.2. 21.2 Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.3. 21.3 Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.4. 21.4 O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora sujeitam-se à atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previsto. 18.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. 18.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 18.123.1. Os demais valores, incluindo a indenização das obrigações pecuniárias da Seguradora das Seguradoras sujeitam-se à a atualização monetária pela variação positiva do índice IPCA/IBGE, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária a partir da data da exigibilidade. A critério da Seguradora, a atualização poderá ser aplicada a partir da data da exigibilidade, mesmo que a obrigação tenha sido paga dentro do prazo previstoprevisto.‌ 23.1.1. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IGP-M/FGV. 18.223.1.2. Para efeito deste seguro, considera-se como data de exigibilidade, a data de ocorrência do evento. 23.2. Nos casos de cancelamento da apólice ou de recebimento de prêmio indevidos pela Seguradora, a atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data da exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior a à data de sua efetiva liquidação. 18.323.3. Os limites máximos de responsabilidade, prêmio garantia das coberturas contratadas e outros valores descritos neste contratoprêmios, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente pelo mesmo índice e periodicidade definidos no contrato de locação por qualquer índice do mercadomeio de endosso de atualização, a ser emitido sem a necessidade de proposta de endosso ao seguro, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federalpara os casos que houver manifestação ao contrário no prazo máximo de 30 dias anteriores ao prazo de aplicação da referida atualização, conforme constante no contrato de locação. 18.423.4. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far-se- á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.

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