Atualização Tecnológica. 2.19.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura da ARP, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, reavaliar condições técnicas do serviço prestado. 2.19.2 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá fazer uma reavaliação do projeto para inclusão de novos nós de concentração. 2.19.3 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e up-grades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Contract for Ip Multiservice Network Services
Atualização Tecnológica. 2.19.1 A partir do 18º (décimo oitavo) mês após a assinatura da ARP, caso exista uma nova tecnologia disponível pela CONTRATADA que venha oferecer melhor desempenho, qualidade ou segurança aos serviços contratados, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, reavaliar condições técnicas do serviço prestadoprestado sem ônus à CONTRATANTE.
2.19.2 A Contratante ou aquele indicado por ela poderá fazer uma reavaliação do o projeto para inclusão de novos nós de concentração.
2.19.3 Durante o período de vigência do contrato deverão ser fornecidas atualizações e up-grades de software, sempre que disponíveis, as quais ocorrerão sem ônus adicionais à CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços