AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE ACORDO Cláusulas Exemplificativas

AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DE ACORDO. Por outro lado, d e v e m o s reconhecer q u e e m alguns casos as pró­ prias partes celebram acordo, nalguns a p ó s refletirem sobre a proposta do juiz, vindo noticiar tal acordo nos autos por meio de petição. A E. Corregedoria d o Tribunal Regional d o Trabalho d a 15® Região, n o Capítulo “R A T " da b e m elaborada C N C (Consolidação das N o r m a s da Corregedoria), disciplina q u e "O acordo submetido à h o m o l o g a ç ã o judici­ al, antes d a audiência inaugural, ou m e s m o e m qualquer outra fase do processo, m a s fora d a s audiências, poderá ser ratificado pelas partes, pessoalmente ’(art. 1fi, capul). E n o s dois parágrafos deste artigo estatui q u e é faculdade d o juiz determinar a ratificação d o acordo, s e n d o q u e se a entender necessária d eve m a n d a r intimar os a d v o g a d o s d a s partes, ressaltando q u e a ratificação deve ser realizada perante o juiz e n ã o p e ­ rante servidor. Primeiramente, e n t e n d e m o s q u e o juiz do trabalho deve s e m p r e d e ­ signar audiência para ratificação d e acordo noticiado por petição, ou nas Varas e m q u e isso sobrecarregar a pauta d e audiências, assinar prazo ra­ zoável para q u e as partes c o m p a r e ç a m diante dele e ratifiquem o acordo, lavrando-se n o ato o termo d e homologação. Isso porque s o m e n t e c o m este procedimento poderá averiguar a presença d o s requisitos de validade do acordo e sobretudo constatar a inexistência de vícios do consentimento, ou até m e s m o de simulação. M o r m e n t e q u a n d o o acordo v e m noticiado e m petição protocolizada antes d a data d a audiência inicial (ou una), porque p o d e o autor n ã o ter capacidade para a prática dos atos da vida civil, ou ignorar alguns d a d o s sobre o acordo (até m e s m o o seu montante), ou estar s e n d o coagido (física o u moralmente) a aceitá-lo. Outras vezes, c o m o já tivemos a oportunidade d e verificar, há dolo de u m a parte e m detrimento da outra, c o m a prática d o patrocínio infiel pelo a d v o g a d o desta, q u a n d o (por exemplo) o trabalhador aceita receber u m a módica quantia e quita todas as verbas devidas e m u m a relação contratual c o m mais d e dez anos. E já nos d e p a r a m o s c o m caso e m q u e o réu n e m sequer havia sido citado e celebrou acordo vultoso, u m a autêntica simulação para fraudar credores, s e n d o q u e ele continha débitos d e natureza cível, trabalhista e fiscal e m valor aproximado a o d o acordo. E m s e g u n d o comentár...

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

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