AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE ENGENHEIRO MECÂNICO Cláusulas Exemplificativas

AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE ENGENHEIRO MECÂNICO. Na relação de equipamentos apresentada no Termo de Referência do edital, verificamos que os mesmos possuem manutenção de natureza elétrica e mecânica. Dessa forma, é necessário que a empresa licitaste possua responsáveis técnicos de Engenharias Elétrica e Mecânica, uma vez que, conforme resolução do CREA Nº 218, de 29 de junho de 1973, cada profissional atua em sua área e nas atividades que lhe competem, de forma que um não pode desempenhar o papel do outro. Abaixo o artigo 25 dessa resolução: “ART. 25 - NENHUM PROFISSIONAL PODERÁ DESEMPENHAR ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS QUE LHE COMPETEM, PELAS CARACTERÍSTICAS DE SEU CURRÍCULO ESCOLAR, CONSIDERADAS EM CADA CASO, APENAS, AS DISCIPLINAS QUE CONTRIBUEM PARA A GRADUAÇÃO PROFISSIONAL, SALVO OUTRAS QUE LHE SEJAM ACRESCIDAS EM CURSO DE PÓS- GRADUAÇÃO, NA MESMA MODALIDADE.”

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.