CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência de caixa será, obrigatoriamente, procedida à vista do empregado por ela responsável, sob pena de impossibilidade posterior de qualquer compensação.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência de caixa será feita na presença do operador responsável, sendo este impedido ou impossibilitado de acompanhá-la, não terá responsabilidade pelos erros verificados, salvo se ocorrer a recusa injustificada à conferência.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. As horas despendidas na conferência de caixa, quando realizadas após a jornada normal de trabalho, serão pagas como extraordinárias, com a aplicação do percentual estabelecido nesta Convenção.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência de valores em caixa será realizada na presença do operador responsável dentro do turno de trabalho. Se houver impedimento, por determinação superior, para o acompanhamento de conferência, ficará o empregado isento da responsabilidade por eventuais erros existentes.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. Ficam as empresas obrigadas a proceder a conferência de caixa à vista do empregado por ela responsável sob pena de não lhe serem facultadas quaisquer posteriores compensações por eventuais diferenças.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência dos valores em caixa, será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, o empregado ficará isento da responsabilidade por qualquer erro verificado.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. Obrigação de a empresa proceder a conferência de caixa sempre a vista do funcionário por ela responsável, sob pena de não lhe serem facultadas posteriores compensações por eventuais diferenças apuradas.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência dos valores em caixa será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pela empresa de acompanhar a conferência, ficará isento das responsabilidades por qualquer erro verificado.
CONFERÊNCIA DE CAIXA. A conferência de caixa deverá ser feita á vista do empregado por ele responsável, impossibilitando qualquer compensação posterior por falta de numerário, caso não seja respeitado o estabelecido nesta cláusula.