DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 12.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser entregues ao Setor de licitações do Município de Rio dos Índios até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelos mesmos meios previstos no subitem 12.1.1 deste Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 16.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, a parte interessada, me- diante comunicação à Secretaria da Câmara, poderá apresentar Pedi- do de Esclarecimento ao Tribunal Arbitral, em virtude de obscurida- de, de omissão ou de contradição da sentença arbitral, solicitando ao Tribunal Arbitral que esclareça obscuridade, supra omissão ou sane contradição da sentença arbitral. 16.2. O Tribunal Arbitral decidirá no prazo de 10 (dez) dias, aditando a sentença arbitral, quando couber, notificando as partes de acordo com o previsto no item 15.7.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimento sobre as condições previstas neste Termo, devendo protocolar o pedido até 02(dois) dias úteis antes do encerramento da cotação.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 11.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para solicitar esclarecimento acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos. 11.2 – O pedido de esclarecimento deverá ser enviado ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 11.2.1 – A contagem do prazo para o pedido de esclarecimento dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo: 11.3 – O pedido de esclarecimento não suspende os prazos previstos no certame. 11.3.1 – A concessão de efeito suspensivo ao pedido de esclarecimento é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 11.4 – As respostas aos esclarecimentos solicitados serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 11.5 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A requerente solicita em seu e-mail o seguinte esclarecimento: No lote 05, item 01, solicita filme para mamografia convencional 18x24cm. A IBF tem o produto, porém não podemos cotar, uma vez que, o item 02 que faz parte do lote, filme Dry para mamografia está especificando a marca do fabricante Carestream Health (Kodak), cabe lembrar que filmes Dry de revelação a seco, só pode ser do fabricante do equipamento. Temos filme Dry e também podemos doar a impressora, mas temos que ter a concordância da Xxxxxx, sendo assim, gostaríamos de esclarecimentos, para ver a possibilidade de participação no processo licitatório.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet. 24.2. O pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. 24.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 24.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 20.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no site www.comprasgovernamentais,xxx.xx (comprasnet), em até 2 (dois) dias úteis contado da data de recebimento do pedido. 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. EMPRESA A (0045955484) I - (...) Observamos nas planilhas de composição de custo que não há planilha de Combustível cotado para o Lote 01, poderia explicar, por favor?
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 9.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este pregão deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolados no Setor de Licitações, na sede Prefeitura Municipal de Almadina, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 00, Centro, Almadina.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Havendo obscuridade, omissão ou contradição na Sentença Arbitral, as partes poderão, individual ou conjuntamente, com obrigação de comunicar a parte contrária, por meio da secretaria da MEDIAR, assumindo os custos do envio dos correios, apresentar ao Árbitro ou Tribunal Arbitral, Pedido de Esclarecimento, nos moldes dos Embargos de Declaração do processo comum, no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo conhecimento dos termos da Sentença Arbitral, pedido esse que será apreciado em até 10 (dez) dias do seu protocolo pelo ente prolator.