DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 12.2.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser entregues ao Setor de licitações do Município de Rio dos Índios até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelos mesmos meios previstos no subitem 12.1.1 deste Edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 16.1. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação ou da ciência pessoal da sentença arbitral, a parte interessada, me- diante comunicação à Secretaria da Câmara, poderá apresentar Pedi- do de Esclarecimento ao Tribunal Arbitral, em virtude de obscurida- de, de omissão ou de contradição da sentença arbitral, solicitando ao Tribunal Arbitral que esclareça obscuridade, supra omissão ou sane contradição da sentença arbitral.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 13.2.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, na forma do edital.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A empresa solicitou os esclarecimentos abaixo relacionados, os quais foram devidamente elucidados pela Procuradoria e pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da FAPEMIG, conforme histórico abaixo: Boa tarde. Transcrevo abaixo os esclarecimentos aos questionamentos apresentados, os quais foram elucidados pela Procuradoria e pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais da FAPEMIG : O item 10.3.2.1 trata do termo inicial do pedido de repactuação, questão procedimental, e não de seus efeitos. Conforme art. 614 da CLT, as Convenções ou Acordos coletivos devem ser registrados no MTE, entrando em vigor 3 dias após a data de entrega no órgão. Referido registro tem como finalidade conferir publicidade à negociação coletiva, dando conhecimento da mesma à terceiros, como, no caso, à Administração Pública contratante. Por essa razão, mostra-se necessário para fins de comprovação do direito à repactuação. Não obstante, eventual previsão de efeitos a partir da data base da categoria, constante do instrumento coletivo, poderá ser observada para fins de repactuação, desde que respeitada a anualidade e ausente a preclusão lógica . Nesse sentido decidiu o TCU no Acórdão 1828/2008 - Plenário:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A Licitante solicitou os esclarecimentos abaixo relacionados, os quais foram devidamente elucidados pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação. Transcrevo abaixo os esclarecimentos aos questionamentos apresentados:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. Artigo 19 - Havendo obscuridade, omissão ou contradição na Sentença Arbitral, as partes poderão, individual ou conjuntamente, com obrigação de comunicar a parte contrária, por meio da secretaria da MEDIAR, assumindo os custos do envio dos correios, apresentar ao Árbitro ou Tribunal Arbitral, Pedido de Esclarecimento, nos moldes dos Embargos de Declaração do processo comum, no prazo de 05 (cinco) dias do efetivo conhecimento dos termos da Sentença Arbitral, pedido esse que será apreciado em até 10 (dez) dias do seu protocolo pelo ente prolator.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A requerente solicita o seguinte esclarecimento: Solicitamos esclarecimento em relação ao edital do pregão eletrônico nº 083/2014, processo licitatório 130/2014, a saber:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. A requerente solicita em seu e-mail o seguinte esclarecimento: No lote 05, item 01, solicita filme para mamografia convencional 18x24cm. A IBF tem o produto, porém não podemos cotar, uma vez que, o item 02 que faz parte do lote, filme Dry para mamografia está especificando a marca do fabricante Carestream Health (Kodak), cabe lembrar que filmes Dry de revelação a seco, só pode ser do fabricante do equipamento. Temos filme Dry e também podemos doar a impressora, mas temos que ter a concordância da Xxxxxx, sendo assim, gostaríamos de esclarecimentos, para ver a possibilidade de participação no processo licitatório.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO. 20.1. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. As respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no site www.comprasgovernamentais,xxx.xx (comprasnet), em até 2 (dois) dias úteis contado da data de recebimento do pedido.