Ausência de Liquidez e Redução no Nível de Informação Após a Oferta Cláusulas Exemplificativas

Ausência de Liquidez e Redução no Nível de Informação Após a Oferta. Caso a Condição para Cancelamento de Registro seja satisfeita, a CVM promoverá o Cancelamento de Registro, de forma que as Ações e Units de emissão da Companhia deixarão de ser negociadas na B3 ou em mercado de balcão organizado. Exceto pela opção de venda nos 3 (três) meses seguintes ao Leilão ou no caso de aprovação do resgate dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta remanescentes de que de tratam os itens 5.15 e 7.2 acima, os Titulares de Valores Mobiliários da Companhia devem estar cientes de que seus valores mobiliários não terão liquidez e de que pode não haver outra oportunidade para venderem seus valores mobiliários. Adicionalmente, a quantidade das informações disponíveis publicamente sobre a Companhia e suas operações será reduzida significativamente, na medida em que a Companhia passará a ser fechada.
Ausência de Liquidez e Redução no Nível de Informação Após a Oferta. Caso a Condição para Cancelamento de Registro seja satisfeita, a CVM promoverá o Cancelamento de Registro, de forma que as Ações e Units de emissão da Companhia deixarão de ser negociadas na B3 ou em mercado de balcão organizado. Exceto pela opção de venda nos 3 (três) meses seguintes ao Leilão ou no caso de aprovação do resgate dos Valores Mobiliários Objeto da Oferta remanescentes de que de tratam os itens
Ausência de Liquidez e Redução no Nível de Informação Após a Oferta. Após a conclusão da Oferta, a CVM deferirá a Conversão de Registro, de forma que ações de emissão da Companhia, incluindo as Ações Objeto da OPA, deixarão de ser negociadas na B3. Exceto pela opção de Aquisição Superveniente, os acionistas devem estar cientes de que as ações de emissão da Companhia podem não ter condições favoráveis de liquidez e de que pode não haver outra oportunidade para os acionistas venderem suas ações.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.