Informações Históricas sobre Negociação de Ações Cláusulas Exemplificativas

Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos 12 (doze) meses anteriores à divulgação deste Edital: Mês Volume financeiro total negociado no mês (R$) Volume total de ações negociadas no mês (quantidade) Cotação média ponderada pelo volume no mês (R$ por ação) Jul/2022 133.102.117,00 6.673.300 19,94 Ago/2022 122.033.905,00 6.037.000 20,21 Set/2022 173.018.531,00 8.512.500 20,32 Out/2022 118.356.583,00 5.650.900 20,94 Nov/2022 135.161.222,00 6.539.500 20,66 Dez/2022 276.915.408,00 00.000.000 20,70 Jan/2023 197.680.048,00 9.328400 21,19 Fev/2023 231.883.682,00 00.000.000 21,26 Mar/2023 201.023.072,00 9.201.800 21,84 Abr/2023 101.893.244,00 4499.600 22,64 Mai/2023 126.895.009,00 5.574.300 22,76 Jun/2023 139.870.774,00 5.987.100 23,36 8.8.1 De acordo com os valores apresentados na tabela acima, o preço médio ponderado (preço médio mensal ponderado pelo respectivo volume mensal) das ações da Alliança na B3 nos últimos 12 (doze) meses foi de R$ 21,21 (vinte e um reais e vinte e um centavos) por ação ordinária.
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela a seguir indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de divulgação do fato relevante de 10 de outubro de 2023. Ações Ordinárias Período Quantidade negociada Volume financeiro (R$) Preço médio ponderado (R$ por ação) 11/09/23 a 10/10/23 7.300 82.922 11,36 11/08/23 a 10/09/23 13.600 144.663 10,64 11/07/23 a 10/08/23 6.100 62.445 10,24 11/06/23 a 10/07/23 14.300 134.700 9,42 11/05/23 a 10/06/23 10.800 104.345 9,66 11/04/23 a 10/05/23 14.100 132.999 9,43 11/03/23 a 10/04/23 11.900 110.395 9,28 11/02/23 a 10/03/23 4.900 44.882 9,16 11/01/23 a 10/02/23 18.400 164.998 8,97 11/12/22 a 10/01/23 19.800 181.204 9,15 11/11/22 a 10/12/22 56.600 541.823 9,57 Ações Preferenciais Período Quantidade negociada Volume financeiro (R$) Preço médio ponderado (R$ por ação) 11/09/23 a 10/10/23 124.000 1.406.500 11,34 11/08/23 a 10/09/23 19.800 210.642 10,64 11/07/23 a 10/08/23 6.000 60.423 10,07 11/06/23 a 10/07/23 22.800 227.935 10,00 11/05/23 a 10/06/23 33.200 327.936 9,88 11/04/23 a 10/05/23 31.800 299.723 9,43 11/03/23 a 10/04/23 21.100 194.080 9,20 11/02/23 a 10/03/23 19.600 178.504 9,11 11/01/23 a 10/02/23 25.700 229.558 8,93 11/12/22 a 10/01/23 30.500 276.576 9,07 11/11/22 a 10/12/22 110.800 1.018.865 9,20
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na BM&FBOVESPA com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses: Período Quantidade Média Negociada Volume Médio Financeiro (em R$) Preço Médio Ponderado (R$ por ação) (1) Fonte: Bloomberg (1) Preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos em 02 de dezembro de 2015. (2) Considera até 23 de março de 2016.
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. As tabelas abaixo indicam os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias e preferenciais de emissão da Companhia nos últimos 12 meses. Cabe informar que em 18 de fevereiro de 2021, foi aprovada a cisão parcial da Companhia, que se tornou eficaz em 8 de abril de 2021, de modo que informações relativas ao período anterior a referida cisão, podem não ser comparáveis com informações de datas posteriores a referida cisão: Ações Ordinárias: Negociadas Mil) por ação) por ação) por ação) por ação) Xxxxxxx) Outubro 400 130,8 312,50 335,00 326,87 335,00 3,184,8 Novembro 200 73,0 355,00 375,00 365,00 375,00 3.565,1 Dezembro - - - - - - 3.565,1 Janeiro 100 40,0 400,00 400,00 400,00 400,00 3.802,8
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses: jun/00 000.000.000 00.000.000 44,4360 jul/00 00.000.000 0.000.000 31,4847 ago/00 00.000.000 975.300 28,4459 set/00 00.000.000 676.200 25,5070 out/18 8.733.670 323.800 26,9724 nov/00 00.000.000 396.700 30,9075 dez/00 00.000.000 372.500 32,4559 jan/00 00.000.000 550.100 32,5219 fev/19 9.844.841 299.000 32,9259 mar/19 5.370.465 157.300 34,1415 abr/19 4.393.108 128.500 34,1876 mai/19 6.360.455 196.200 32,4182 jun/00 00.000.000 701.200 44,2059 jul/00 00.000.000 0.000.000 46,8624
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses: Últimos 12 meses (abril 2017 a abril 2018) Volume (R$) Quantidade Cotação Média Ponderada (R$) (1) Considera até 16 de abril de 2018.
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na B3 com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses: Últimos 12 meses (outubro de 2018 a setembro de 2019) Mês Volume financeiro total negociado no mês (R$) Volume total de ações negociadas no mês (quantidade) Cotação média ponderada pelo volume no mês (R$ por ação) 90 dias 105.392.160 2.238.200 47,0879 12 meses 213.332.989 5.363.500 39,7750
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela a abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na BM&FBOVESPA com as ações de emissão da Companhia nos últimos 12 (doze) meses: Mês Volume Total Negociado (em milhões R$) Quantidade de Ações Negociadas (milhões de ações) Preço Médio Ponderado (em R$) das Cotações das Ações
Informações Históricas sobre Negociação de Ações. A tabela abaixo indica os volumes negociados, as quantidades e os preços médios ponderados praticados nas negociações no mercado à vista na BM&FBOVESPA com as ações ordinárias de emissão da Companhia nos últimos 12 meses: Período Quantidade Média Negociada Volume Médio Financeiro (em R$) Preço Médio Ponderado (R$ por ação)(1) Março/2015 4.281.405 52.757.102,05 10,07 Abril/2015 797.700 9.689.782,30 9,58 Maio/2015 476.570 5.155.932,80 8,76 Junho/2015 675.362 7.127.392,38 8,55 Julho/2015 870.273 9.463.907,95 8,80 Agosto/2015 837.624 8.904.499,14 8,56 Setembro/2015 1.037.933 10.971.907,33 8,54 Outubro/2015 1.052.057 11.774.113,33 9,04 Novembro/2015 830.331 9.341.991,37 9,11 Dezembro/2015 5.876.735 51.161.289,00 8,31 Janeiro/2016 921.911 7.215.752,11 7,82 Fevereiro/2016 628.005 5.061.275,05 8,05 Março/2016 (2) 913.171 7.703.324,59 8,47 Fonte: Bloomberg (1) Preço da ação ajustado pela distribuição de dividendos em 02 de dezembro de 2015. (2) Considera até 23 de março de 2016.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 3.1. Prazo e local (is) de entrega: 3.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho em remessa única, ao Almoxarifado Central do Instituto de Ciências Agrárias/ICA/UFMG, no endereço Av. Universitária, nº 1.000, bairro Universitário – Montes Claros/MG – XXX 00000-000, no horário de 08:00 às 11:00 horas, e de 14:00 às 16:00 horas, fone (00) 0000-0000. 3.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 3.1.2.1. Provisoriamente, pelo servidor responsável, por meio de carimbo aposto no verso da Nota Fiscal, devidamente datado e assinado, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora. 3.1.2.2. Definitivamente, depois de verificada a conformidade do objeto com as especificações exigidas no Termo de Referência e com a proposta vencedora, bem como o atendimento pleno quanto à sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório ou, em casos excepcionais, em até 90 (noventa) dias. 3.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) bem(ns) fornecido(s) em desacordo com os termos do Termo de Referência. 3.1.4. Se no ato da entrega do(s) bem(ns) a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) bem(ns). 3.1.5. Prazo mínimo de garantia/validade/vida útil: Conforme o anexo I deste Termo de Referência, a contar da data do recebimento provisório. i) O fornecedor do(s) bem(ns) deverá informar, na proposta, os postos de assistência técnica credenciados e autorizados a prestar o serviço de garantia no local de aquisição do(s) bem(ns); ii) Entregar, junto dos bens e, quando for o caso, o manual do usuário, com uma versão em português; iii) No período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada no local de instalação do(s) bem(ns) ou na oficina técnica da contratada ou credenciada, quando o conserto assim exigir; iv) A assistência técnica para conserto ou reparo deverá ser prestada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, que correspondem a 02 (dois) dias úteis, no local onde o(s) bem(ns) esteja(m) alocado(s) ou na oficina autorizada quando o conserto assim o exigir. Os custos da assistência técnica e de transporte do(s) bem(ns), caso ocorra, correrão por conta da Contratada; v) Havendo necessidade, deverá ser realizada troca do(s) bem(ns) ou do(s) componente(s) defeituoso(s), por bem(ns) ou componente(s) equivalente(s) ou superior(es) aos ofertados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e de 03 (três) dias úteis, respectivamente, contados da comunicação da Contratante, por conta e ônus da Contratada; 3.1.6. A contratada deverá adotar, sempre que possível, as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental na execução de serviços e no fornecimento de materiais de consumo, insumos e equipamentos para a UFMG: a) Utilizar produtos sustentáveis e de menor impacto ambiental; b) Fornecer materiais e equipamentos compostos, no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2; c) Acondicionar os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis, que garantam a proteção do invólucro durante o transporte, o armazenamento e a própria utilização; d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR’s publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre gestão de resíduos sólidos; e) Adotar práticas de logística reversa junto a seus clientes e fornecedores, de modo a potencializar o reaproveitamento de produtos, embalagens, equipamentos e outros insumos envolvidos no objeto da licitação/contratação. f) Xxxxxx e baterias que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos devem ser recolhidas e encaminhadas aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;