AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos(as), xxxx, irmão(a), xxxxx(a) ou de pessoa que viva sob a dependência do empregado.
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Samples: www.seagro-sc.org.br, www.seagro-sc.org.br
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro(acompanheiro (a), filhos(asfilhos (as), xxxxpais, irmão(a), xxxxx(airmão (a) ou de pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro(a), filhos(as), xxxxpais, irmão(a), xxxxx(a) ou de pessoa que viva sob a dependência do empregado.
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Samples: www.seagro-sc.org.br