AUTOCLAVE UND Cláusulas Exemplificativas

AUTOCLAVE UND. 2,00 TOTAL DO ITEM 01+02+03+04+05+06+07 1.1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO RAMO DE ENGENHARIA CLÍNICA, ABRANGENDO GERENCIAMENTO DO PARQUE TECNOLÓGICO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA (COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS), CALIBRAÇÃO, ENSAIO DE SEGURANÇA ELÉTRICA, QUALIFICAÇÃO, METROLOGIA LEGAL, TREINAMENTO DE OPERADORES, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES/PARECERES/LAUDOS TÉCNICOS E CONSULTORIAS NO AUXÍLIO AO GERENCIAMENTO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO- ASSISTENCIAIS, INCLUINDO O APROVISIONAMENTO DE EQUIPE MINIMA NECESSÁRIA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA nas unidades de saúde geridas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, localizadas em Chapadinha e região- MA – HOSPITAL REGIONAL DE MORROS MÊS 12,00 R$ -
AUTOCLAVE UND. 2,00 TOTAL DO ITEM 01+02+03+04+05+06+07 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 024/2024 – CL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.316/2023 – EMSERH ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Será instalado um quadro de distribuição completo no pavimento para luminárias e tomadas. A caixa do quadro será de chapa de aço nº 16, com moldura e porta ajustável. A porta deverá sempre possuir fechadura de cilindro e puxador, ferragens cromadas e aberturas para ventilação devidamente protegidas, pelo seu lado interno, com tela contra inseto de malha fina. Deverá também possuir uma sobreporta de chapa de aço nº16, com abertura para permitir o acionamento das alavancas dos disjuntores, sendo que em cada circuito haverá um porta– etiqueta para a colocação de placa de acrílico removível, destinada à perfeita identificação do respectivo circuito. O contra fundo será executado em madeira. O quadro deverá abrigar disjuntores parciais e gerais, devendo-se prever reserva técnica de 10%, cujos espaços serão fechados com tampas plásticas apropriadas. A montagem do quadro deverá ser feita de forma organizada, com condutores unidos por abraçadeiras plásticas. O quadro e circuitos parciais serão identificados com etiquetas em acrílico preto com letras brancas gravadas por trás da placa, em baixo relevo. A rede de distribuição deve ser adequada a todo equipamento a ser instalado, devendo possuir quadros elétricos novos e distintos para os aparelhos de informática, ar condicionado, iluminação e tomadas de uso geral. Os cabos utilizados serão em cobre eletrolítico, isolamento termoplástico 750V, antichama, nas bitolas compatíveis com as cargas e divisões de circuitos (bitola mínima 2.5 mm2) Os circuitos de iluminação e tomadas de uso geral não deverão ultrapassar 1500 VA. Os circuitos terminais serão executados com cabos em cores, segundo a seguinte convenção: Fase: vermelho Neutro: preto Terra: verde Retorno: As conexões dos condutores aos barramentos serão feitas com terminais pré-isolados. Nas emendas e terminais em condutores até a bitola de 16 mm2 será aplicada solda. Nas bitolas superiores serão empregados conectores de pressão. Todo o isolamento de emendas e conexões de condutores será em fita isolante tipo “auto fusão”. Disjuntores gerais do tipo NO-FUSE com compensação térmica, carga de ruptura de acordo com o alimentador (mínima de 15 kA). Os disjuntores parciais devem ser de compensação térmica e capacidade de ruptura mínima de 10 kA. As instalações elétricas devem ainda seguir as especificações a seguir: Os pontos de luz, localizados em tetos, serão executados incluindo caixa 4"x4", da marca Tigreflex ou similar, tubulação de PVC rígido e fiação, até o quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 2x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor c/refletor AFP, aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho, de 4x32W, inclusive lâmpada, reator eletrônico e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Fornecimento e instalação de luminária de embutir branca para uma lâmpada fluorescente compacta de 26W, inclusive lâmpada e demais acessórios, ref. Itaim ou similar. Ponto de interruptor de 1 seção, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios até o ponto de luz. Ponto de interruptor de 2 seções, Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz. Ponto de tomada universal (2P+T), Pial ou similar, inclusive tubulação de PVC rígido, fiação, caixa 4”x2”, Tigreflex ou similar, placa e demais acessórios, até o ponto de luz ou quadro de distribuição. Fornecimento e instalação de subestação aérea de 225 KVA, inclusive poste e demais acessórios, de acordo com exigências da concessionária de energia. Fornecimento e instalação de quadro de distribuição geral com barramento trifásico de 1.1/4”x1/4”. Fornecimento e instalação de quadro de equipotencialização de terra (QET), inclusive acessórios. O aterramento será constituído de hastes de cobre enterradas, interconectadas com cabo de cobre nu, abrigados em eletrodutos de PVC enterrados no solo, com caixa de visita em concreto. A rede deverá atender ao sistema de aterramento dos computadores e não deverá ter resistência maior que 5 Ohms. Aterramento de QET Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 120mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 150mm² Fornecimento e instalação de cabo sintenax de 16mm² Eletroduto de PVC rígido, rosqueavel, de 4", com luva de rosca interna, inclusive assentamento com rasgos em alvenaria. Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico de 250A /18KA Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 50 A din Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico de 16 A din As especificações a seguir tratam de sistemas de segurança e proteção que serão executados no edifício em questão.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Fica facultado ao empregador reduzir o tempo de concessão do intervalo para repouso ou alimentação, disposto no art. 71 da CLT, para 30 minutos.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto da ata de registro de preço, em caso de entrega única. §1° O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal de venda e dar-se-á até o 20° (vigésimo) dia após a entrega do objeto contratado e a apresentação das respectivas notas fiscais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • Outros Limites de Concentração por Emissor: Limite Máximo Ativos financeiros de emissão do ADMINISTRADOR, da GESTORA ou de empresas a eles ligadas 20% Ações de emissão do ADMINISTRADOR Vedado Fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR, pela GESTORA ou empresas a eles ligadas Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores em Geral Sem Limites Cotas de FI Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinado a Investidores Qualificados Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Variável Sem Limites Cotas de Fundos de Índice Renda Fixa Sem Limites Conjunto dos seguintes Ativos Financeiros: CRI Vedado Outros Ativos Financeiros (exceto os do Grupo B) Cotas de FI e/ou FIC em Direitos Creditórios Não Padronizados - FIDC-NP Vedado Vedado Cotas de FI Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Cotas de FIC Instrução CVM 555 destinados a Investidores Profissionais Vedado Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas nestes títulos Sem Limites Ouro adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado Vedado Títulos de emissão ou coobrigação de Instituição Financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil Vedado Valores Mobiliários objeto de oferta pública registrada na CVM, exceto os do Grupo A Vedado Notas Promissórias e Debêntures, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública Vedado Ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública e sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado Vedado Operações Compromissadas Lastreadas em Títulos Privados Sem Limites Cotas de FI ou FIC em Participações Vedado Vedado Limites de Exposição a ativos de Crédito Privado (Apenas de forma indireta) Sem Limites Operações na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR, GESTORA ou de empresas a eles ligadas Permitido Fundos de investimento que invistam diretamente no FUNDO Vedado Operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente Permitido Aplicação em cotas de fundos de investimento que realizem operações nos mercados de derivativos e de liquidação futura para proteção da carteira (hedge), para sintetizar operações de renda fixa e para fins de alavancagem Permitido Limite máximo de xxxxxxxxx.xx patrimônio líquido dos fundos investidos em mercados de derivativos e de liquidação futura Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição tomadora Sem Limites Operações de empréstimos de ações e/ou títulos públicos na posição doadora Sem Limites Limite de margem aplicável nos casos em que o FUNDO diretamente realizar operações em valor superior ao seu patrimônio líquido N/A A política do investimento do FUNDO está aderente à sua respectiva classificação ANBIMA, conforme indicada e descrita no Formulário de Informações Complementares. ANEXO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR Ativo Negociado no Exterior Limite mínimo Limite máximo Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Por ativo (Controle Direto) Limite Conjunto (consideran do posição dos Fundos Investidos) Diretamente em Ativos Financeiros Fundos de investimento da classe “Ações – BDR Nível I” vedado 67% Vedado Sem Limites BDRs Classificados Como Nível I vedado Vedado Ações vedado Vedado Opções de Ação vedado Vedado Fundos de Índice negociados no exterior (ETFs) vedado Vedado Notas de Tesouro Americano vedado Vedado Por meio de fundos/veículos de investimento constituídos no exterior N/A vedado Vedado Por meio dos Fundos Constituídos no Brasil Sem limites No tocante ao investimento no exterior, o FUNDO somente poderá aplicar nos ativos financeiros discriminados e autorizados no quadro acima, não sendo permitido o investimento em quaisquer outros ativos financeiros. As aplicações em ativos financeiros no exterior não são cumulativamente consideradas no cálculo dos correspondentes limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo financeiro aplicáveis aos ativos domésticos, mas o fator de risco dos investimentos no exterior deve ser considerado para fins de cumprimento da classe do FUNDO. Nas hipóteses em que a GESTORA detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior acima listados, para fins de controle de limites de alavancagem, a exposição da carteira do FUNDO deve ser consolidada com a do fundo ou veículo de investimento no exterior, considerando o valor das margens exigidas em operações com garantia somada à margem potencial de operações de derivativos sem garantia, observado que o cálculo da margem potencial de operações de derivativos sem garantia deve ser realizado pelo ADMINISTRADOR, diretamente ou por meio da GESTORA, e não pode ser compensado com as margens das operações com garantia. Nas hipóteses em que a GESTORA não detenha, direta ou indiretamente, influência nas decisões de investimento dos fundos/veículos de investimento no exterior o cálculo da margem de garantia , para fins de controle de limites de alavancagem, deve considerar a exposição máxima possível de acordo com as características do fundo/veículo investido.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 22.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado. 22.2 A reintegração do Limite Máximo de Indenização não é automática. É permitida, entretanto, mediante solicitação formal do segurado, anuência da seguradora e pagamento de prêmio, a recomposição do Limite Máximo de Indenização referente a essa redução. 22.3 A recomposição do Limite Máximo de Indenização somente será considerada para sinistros posteriores ao protocolo e aceitação, pela seguradora, da solicitação formal de reintegração.

  • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.