SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, mediante apresentação de orçamento para aprovação do CONTRATANTE, em que serão adquiridos através de procedimento correlato.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Em caso de necessidade, serão substituídas placas de circuito, unidades de armazenamento, cabos, processadores, módulos de memória e demais peças afins, ou na ocorrência de eventos anormais como fenômenos da natureza, descargas elétricas e outros de força maior que venham a danificar os equipamentos, mediante orçamento aprovado e peças adquiridas pela CONTRATANTE.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Diagnosticados falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer a suas expensas peças e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas para correção dos defeitos. Caso as peças para substituição estejam na garantia do fabricante a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que esta providencie junto ao fabricante o fornecimento das peças. No caso de substituição, as peças deverão ser novas e genuínas, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas. As peças com defeito deverão ser entregues a CONTRATANTE. Para a perfeita execução dos serviços, fica estabelecido que o fornecimento de equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário a fim de assegurar a prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, a mesma incluir na sua proposta de preço dos serviços os correspondentes custos. Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA. Fica estabelecido que todos os custos com as peças de reposição (compressores, ventiladores, controle remoto, placa eletrônica, etc.) serão de responsabilidade da contratada, sem custo adicional para a Contratante. A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, os materiais de consumo.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 7.1. Caso houver a necessidade de substituição de peças durante a manutenção corretiva dos motores, a empresa contratada deverá enviar orçamento prévio ao Saema, informando a relação de peças para aprovação do Gestor do Contrato. 7.2. O Saema poderá realizar a cotação das peças com outros fornecedores e optar pelo melhor preço ofertado.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Incluem-se neste contrato o fornecimento de peças, filtros, óleo lubrificante, baterias, acessórios, materiais de consumo e quaisquer outros componentes que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento do grupo moto- gerador e ao cumprimento do escopo contratual.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 7.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos insumos e peças constantes no Anexo I deste termo de referência. 7.2 As peças, componentes e acessórios, do Anexo II, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos, de primeiro uso, originais, compatíveis, com garantia de fábrica, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas. 7.3 A CONTRATADA deverá cotar previamente as peças constantes no Anexo II quando da realização da licitação. 7.3.1. O valor unitário ofertado pelas peças constantes no Anexo II deverá ser inferior a pesquisa de mercado realizada previamente a licitação. 7.3.2. As peças constantes no Anexo II, se necessárias sua aquisição, serão adquiridas com verba específica para esse fim (Despesas eventuais). 7.3.3. Os valores destinados ao incerto fato de aquisição de peças através da rubrica de despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade. 7.3.4. Estas peças deverão ser fornecidas pela CONTRATADA discriminando a especificação do produto (marca, modelo, capacidade), cabendo à contratante o pagamento à contratada do valor correspondente, com verba específica destinada para este fim.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. NÍVEL DE SEVERIDADE TEMPO DE RESPOSTA
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. 4.4.1. Diagnosticadas as falhas ou defeitos dos Equipamentos que necessitem de substituição de peças e/ou acessórios (“Peças”), durante a manutenção preventiva ou corretiva, a CONTRATADA deverá fornecer as Peças originais e novas, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas. 4.4.2. Os custos das Peças substituídas deverão ser aprovados previamente pela CONTRATANTE mediante apresentação de orçamento pela CONTRATADA. 4.4.3. Os Custos com reposição de Peças será de total responsabilidade da CONTRATANTE seja por aquisição por setor de Compras prórprio ou seja em pagamento de NF adicional mensal, emitida pela CONTRATADA, que contemple as peças utilizadas naquele período. 4.4.4. Caso as Peças estejam na garantia do fabricante, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que providencia junto ao fabricante o fornecimento das Peças. 4.4.5. Deverá ser emitido relatório mensal de utilização de Peças para justificar emissão de NF de peças.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. Deverão ser utilizados pela Contratada peças e componentes novos, quando necessária a substituição daqueles defeituosos, com configuração semelhante ou superior e compatível com o Sistema de CFTV instalado, mantendo o mesmo padrão de funcionamento, devendo ser apresentadas ao Gestor do Contrato, para prévia aprovação dos valores . A Contratada deverá substituir peças e componentes dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou de defeitos técnicos, por ocasião da execução de manutenção corretiva. A substituição da(s) peça(s) e equipamento(s), previamente aprovada pelo Gestor do Contrato, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data da aprovação do Gestor do Contrato. Caso haja impossibilidade de apresentação das peças no prazo indicado no item anterior a Contratada deverá apresentar documento, assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços, justificando a impossibilidade do fornecimento e instalação. Caso haja reincidência de um mesmo problema por mais de 3 (três) vezes, em um intervalo de 30 (trinta) dias, o equipamento, cabeamento, componente ou peça defeituosa deverá ser necessariamente substituído por um novo. As peças, os equipamentos, os componentes e os acessórios necessitarem ser substituídos deverão ser submetidos à apreciação prévia do Gestor do Contrato, para efeito de análise técnica e aprovação, se for o caso, juntamente com o orçamento indicativo dos respectivos custos. O Contratante realizará pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço cobrado pela Contratada, relativamente ao item 8.6 acima, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de apresentação do orçamento. Todas as peças, componentes, acessórios e materiais porventura substituídos deverão ser entregues pela Contratada ao Gestor do Contrato.
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS a) Ás peças a serem substituídas dos extintores de incêndio, a contratada terá que informar a contratante sobre substituição das peças com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência,