AUXILIAR DE PRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUXILIAR DE PRODUÇÃO. Auxiliar de mecânico
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. Os recursos alocados para a prestação deste serviço deverão ter as seguintes qualificações, cumulativamente: 2.13.11-1. Formação de ensino fundamental completo.
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. É todo o trabalhador que possua ou não conhecimentos técnicos indispensáveis para o exercício do ofício, e que se subordina diretamente a profissional de cada área específica.
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. Ao cargo de auxiliar de produção fica assegurado um reajuste de 10%,a partir de 01 de março de 2013, sobre os salários praticados em 28 de fevereiro de 2013.
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. R$ 1.709,65
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. Ao cargo de auxiliar de produção fica assegurado um piso de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01 de março de 2017.
AUXILIAR DE PRODUÇÃO. Auxiliar marceneiros, pintores e serralheiros no desempenho de suas funções diárias, realizando tarefas de corte de chapas de MDF, metalon, lixar estruturas metálicas, montar mobiliário escolar, carregar, separar, organizar e descarregar mobiliário, limpar e organizar o ambiente de trabalho e atender todas as demandas solicitada pelos coordenadores da Oficina do Bem; Executar outras tarefas pertinentes, conforme orientação da chefia imediata; Atender as normas e orientações repassadas pelos superiores.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022 -00025, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE Será abonada a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada do empregado estudante, desde que necessária ao comparecimento do mesmo a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita à comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e a comprovação do comparecimento no prazo de 05 (cinco) dias da realização da prova.