AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO. Os empregadores fornecerão, gratuitamente aos seus empregados, em caso e no período em que se mantiverem vinculados ao benefício de acidente no trabalho, no órgão previdenciário/INSS, os medicamentos expressamente comprovados como não fornecidos pelo sistema de saúde, necessários ao devido tratamento, conforme requisição do médico competente.
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