AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Confederação concederá a todos os empregados uma ajuda de custo mensal para alimentação e/ou refeição no valor de R$ 1.123,36 (mil cento e vinte e três reais e trinta e seis centavos), calculada a razão de 22 (vinte e dois) dias de trabalho no mês, podendo beneficiar-se de recursos do PAT. Serão considerados os dias do mês efetivamente trabalhados, compensadas as faltas por meio de desconto financeiro do valor efetivamente pago, no mês subsequente. Esta ajuda alimentação será paga na mesma data do pagamento do salário, não integrando-lhe para todos os efeitos. A contribuição do empregado deverá ser até o patamar máximo legalmente permitido, consoante a legislação que regula o PAT. Ficam ressalvadas as condições mais benéficas porventura já existentes, do que se conclui, portanto, não ter a presente cláusula o objetivo de autorizar qualquer redução de benefício de mesma natureza que já vem sendo concedido aos empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Confederação concederá a todos os empregados uma ajuda de custo mensal para alimentação e/ou refeição no valor de R$ 1.123,36 1.344,49 (mil cento um mil, trezentos e vinte quarenta e três quatro reais e trinta quarenta e seis nove centavos), ) calculada a razão de 22 (vinte e dois) dias de trabalho no mês, podendo beneficiar-se de recursos do PAT. Serão considerados os dias do mês efetivamente trabalhados, compensadas as faltas por meio de desconto financeiro do valor efetivamente pago, no mês subsequente. Esta ajuda alimentação será paga na mesma data do pagamento do salário, não integrando-lhe para todos os efeitos. A contribuição do empregado deverá ser até o patamar máximo legalmente permitido, consoante a legislação que regula o PAT. Ficam ressalvadas as condições mais benéficas porventura já existentes, do que se conclui, portanto, não ter a presente cláusula o objetivo de autorizar qualquer redução de benefício de mesma natureza que já vem sendo concedido aos empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Confederação concederá a todos os empregados uma ajuda de custo mensal para alimentação e/ou refeição no valor de R$ 1.123,36 1.398,27 (mil cento um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e três reais e trinta e seis sete centavos), ) calculada a razão de 22 (vinte e dois) dias de trabalho no mês, podendo beneficiar-se de recursos do PAT. Serão considerados os dias do mês efetivamente trabalhados, compensadas as faltas por meio de desconto financeiro do valor efetivamente pago, no mês subsequente. Esta ajuda alimentação será paga na mesma data do pagamento do salário, não integrando-lhe para todos os efeitos. A contribuição do empregado deverá ser até o patamar máximo legalmente permitido, consoante a legislação que regula o PAT. Ficam ressalvadas as condições mais benéficas porventura já existentes, do que se conclui, portanto, não ter a presente cláusula o objetivo de autorizar qualquer redução de benefício de mesma natureza que já vem sendo concedido aos empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. A Confederação concederá a todos os empregados uma ajuda de custo mensal para alimentação e/ou refeição no valor de R$ 1.123,36 985,00 (mil cento novecentos e vinte oitenta e três reais e trinta e seis centavoscinco reais), calculada a razão de 22 (vinte e dois) dias de trabalho no mês, podendo beneficiar-se de recursos do PAT. Serão considerados os dias do mês efetivamente trabalhados, compensadas as faltas por meio de desconto financeiro do valor efetivamente pago, no mês subsequente. Esta ajuda alimentação será paga na mesma data do pagamento do salário, não integrando-lhe para todos os efeitos. A contribuição do empregado deverá ser até o patamar máximo legalmente permitido, consoante a legislação que regula o PAT. Ficam ressalvadas as condições mais benéficas porventura já existentes, do que se conclui, portanto, não ter a presente cláusula o objetivo de autorizar qualquer redução de benefício de mesma natureza que já vem sendo concedido aos empregados.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho