AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 (cento e quarenta e cinco reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” e §§ 1º e 5º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais), nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
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Samples: Convenção Coletiva
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 431,16 (cento quatrocentos e quarenta trinta e cinco reais), um reais e dezesseis centavos) sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 107,79 (trinta cento e oito sete reais e vinte setenta e cinco nove centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” caput e §§ 1º 2º e 5º. 6º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 431,16 (cento quatrocentos e cinquenta trinta e três reais), um reais e dezesseis centavos) nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz fará jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 367,92 (cento trezentos e quarenta sessenta e cinco reais), sete reais e noventa e dois centavos) sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 91,98 (trinta noventa e um reais e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” caput e §§ 1º 2º e 5º. 6º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 367,92 (cento trezentos e cinquenta sessenta e três reais), sete reais e noventa e dois centavos) nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz fará jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
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Samples: www.bancariosabc.org.br
AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 217,00 (cento duzentos e quarenta e cinco dezessete reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 54,25 (trinta cinqüenta e oito quatro reais e vinte e cinco centavos) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” caput e §§ 1º 2º e 5º. 6º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 217,00 (cento duzentos e cinquenta e três dezessete reais), nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
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AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. Os bancos concederão aos seus empregados, cumulativamente com o benefício da cláusula anterior, Auxílio Cesta Alimentação, no valor mensal de R$ 153,00 200,00 (cento e quarenta e cinco duzentos reais), sob a forma de 4 (quatro) tíquetes, no valor de R$ 38,25 50,00 (trinta e oito reais e vinte e cinco centavoscinqüenta reais) cada um, junto com a entrega do Auxílio Refeição previsto na cláusula anterior, observadas as mesmas condições estabelecidas no seu “caput” caput e §§ 1º 2º e 5º. 6º. Os tíquetes alimentação referidos no caput poderão ser substituídos pela emissão de cartão eletrônico, com a disponibilidade mensal no valor de R$ 153,00 200,00 (cento e cinquenta e três duzentos reais), nas localidades em que esse meio de pagamento seja normalmente aceito pelos estabelecimentos comerciais conveniados. Entretanto, havendo dificuldade de aceitação normal pelos estabelecimentos conveniados, o cartão será revertido para tíquetes alimentação. O Xxxxxxx Xxxxx-Xxxxxxxxxxx é extensivo à empregada que se encontre em gozo de licença-licença- maternidade. O empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, faz jus à cesta alimentação, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do primeiro dia de afastamento do trabalho. PARÁGRAFO QUARTO Este auxílio não será devido pelo banco que já concede outro similar, com valor no mínimo equivalente, respeitados critérios mais vantajosos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho