Avaliação do diagnóstico brasileiro Cláusulas Exemplificativas

Avaliação do diagnóstico brasileiro. A avaliação do diagnóstico brasileiro teve por foco a regulação exercida sobre os prestadores públicos, notadamente as companhias estaduais de saneamento3. A regulação exercida sobre contratos privados foi excluída desta análise, uma vez que, nestes casos, os ativos e investimentos são valorados no momento da concessão, diferentemente do que ocorre para prestadores cuja base de ativos é periodicamente revista (atualizada, depreciada, adição de novos ativos), du- rante os processos de revisão tarifária.
Avaliação do diagnóstico brasileiro. Para corroborar a análise realizada até o momento e também as direções finais com relação à estimativa de WACC regulatório dos prestadores de serviço de abastecimento de água e esgo- tamento sanitário (water utilities), é apresentado um breve diagnóstico acerca das práticas utili- zadas por uma amostra representativa de agências responsáveis pela regulação de prestadores públicos, dentre aquelas analisadas ao longo deste documento. Em anexo (Tabela 21, Tabela 22 e Tabela 23) consta o levantamento dos parâmetros adotados no cálculo do custo de capital dos prestadores Sabesp, Copasa, Sanepar, Caesb, Cagece, Casan, Saneago e ATS, notadamente no que se refere ao custo do capital próprio, custo da dúvida e estrutura de capital. Percebe-se uma total falta de padronização com relação a todos os aspectos já explicitados anteriormente, como origem dos dados, tamanhos de janelas, métrica de tendência central, além de sofisticações completamente desnecessárias e adição arbitrária (sem qualquer referencial teó- rico ou prático) de prêmios de risco diferenciados. Por fim, destaca-se mais uma evidência a favor de uma padronização e opção pela simplicidade, em linha com as melhores práticas regulatórias.
Avaliação do diagnóstico brasileiro. Dentre a amostra de reguladores e prestadores objeto de análise desde o Produto II, seis pres- tadores públicos estão sujeitos à aplicação do fator X em seus reajustes tarifários anuais (Tabela 8). São eles: Sabesp, Copasa, Sanepar, Caesb, Casan e Cagece. Contudo, há diferenças meto- dológicas importantes entre cada um deles. Destaca-se o modelo adotado pela Sanepar, no qual não há comparação com a eficiência de outros pares de mercado, apenas ganhos de escala advindos de custos que não crescem junto com o mercado atendido pela concessionária. Nesse caso, o fator X é calculado como a taxa que equilibra os fluxos de caixa com e sem esses ganhos de escala sobre os custos. Outro destaque é o modelo adotado pela ARCE, que aplica o índice de produtividade total de fatores, calculado pela razão entre a produtividade de dois períodos consecutivos, medida através do quociente entre quantidade de produtos, pela quantidade de insumos utilizados. Na maior parte dos casos, há a estimação da eficiência através da comparação com outras em- presas de saneamento. ARSESP e ADASA utilizam o método de DEA para a estimação da fronteira eficiente, enquanto a ARSAE utiliza o método de FSA. Outra diferença importante é a mensuração das ineficiências de cada companhia. No caso de Sabesp mede-se a distância para a fronteira eficiente e estabelece-se 75% dessa distância como um fator de redutor do OPEX. No caso da Copasa, essa distância é medida no nível municipal, de forma que o redutor do OPEX é dado pela distância entre a eficiência média dos municípios da Copasa e a eficiência do percentil 75 dos municípios avaliados. Por fim, o desconto sobre o OPEX da Caesb é baseado no quartil em que a companhia se encontra em relação aos pares: Figura 11: Fator de eficiência utilizado na regulação da Caesb Quartil ΔEE (Variação da Eficiência Energética) 1º quartil (menos eficientes) 2,0% 4º quartil (mais eficientes) 0,5% ADASA - Manual de Revisão Tarifária Periódica – Módulo VI – Fator X Na Tabela 8 é apresentado um breve resumo do procedimento adotado por cada regulador para a projeção dos ganhos de produtividade.
Avaliação do diagnóstico brasileiro. A Tabela 12 sintetiza as informações disponíveis sobre metodologias de reajuste inflacionário atualmente utilizadas nos contratos de prestação de serviços de saneamento básico11.